TST: Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora realizada num imóvel para a satisfação de créditos trabalhistas devidos a um empregado da Petroleum Formação de Inserto Ltda. A Turma considerou que o imóvel foi adquirido de boa-fé pela atual proprietária, uma vez que, na época da compra, não havia qualquer registro de penhora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia mantido a constrição, determinada pelo juízo de execução. Para o TRT, a aquisição se deu depois do ajuizamento da reclamação trabalhista e cabia à compradora verificar a existência de demanda contra a empresa que pudesse levá-la à insolvência.

No recurso ao TST, a proprietária explicou que o imóvel foi adquirido mediante alienação judicial por venda direta em 14/12/2005, homologada pelo juízo da 5ª Vara Cível de Curitiba em 15/6/2006. Entretanto, mesmo após a quitação dos débitos, a empresa não emitiu a escritura de compra e venda para fins de registro e de transferência. Com isso, a transação só foi encerrada em 2013, por meio de decisão judicial que determinou a transferência do imóvel. A penhora pela Justiça do Trabalho ocorreu em julho de 2012.

Ainda de acordo com a argumentação, a ausência de gravame sobre o imóvel na época do negócio por ações trabalhistas comprova a sua boa-fé. A proprietária também sustentou que a alienação do imóvel se deu mediante autorização judicial e que havia comprovação da existência de outros bens da empresa para garantir a execução da sentença trabalhista.

Desconstituição

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente (Sumula 375 daquela Corte).

Considerando que não havia registro de penhora expedido pela Justiça do Trabalho quando o bem foi alienado e que não foi comprovada a má-fé da adquirente, o relator concluiu que não seria possível presumir que houve fraude à execução, sob pena de afronta ao direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República).

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram interpostos embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.

(MC/CF)

Processo: RR-1600-82.2014.5.09.0004

Fonte: TST | 06/05/2018.

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Inadimplentes que perderem imóvel poderão receber 80% dos valores já pagos

Compradores com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para instituições financeiras, devido à inadimplência, poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. É o que estabelece um projeto que pode ser votado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em reunião marcada para a quarta-feira (6), às 11h.

Da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto (PLS 308/2017) altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) para determinar também que, no caso de financiamentos de bens móveis, 80% do valor das parcelas pagas sejam devolvidos. O art. 53 do CDC confere o direito a mutuários inadimplentes de receberem parcelas de volta, mas sem estabelecer percentuais.

Para Vanessa, o projeto é uma forma de deixar o direito do consumidor mais claro dentro da lei.  Ela observa que, nos últimos anos, tem chegado aos tribunais brasileiros um grande número de ações que pedem a devolução de prestações nesse tipo de financiamento bancário.

O projeto conta com o apoio do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Para ele, a proposta garante mais direitos para os consumidores. Ele acatou uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabeleceu em 80% a devolução dos valores no caso de bens móveis. O texto original prevê 75%.

Depois de votado na CTFC, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Balança e planos de saúde

Na mesma reunião, a comissão pode votar o projeto que garante a disponibilização de balanças de precisão em estabelecimentos varejistas (PLS 502/2017) e o que altera prazos de carência nos planos de saúde (PLS 21/2017).

Fonte: Agência Senado | 05/06/2018.

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ARPEN/SP LANÇA CURSO PARA CAPACITAÇÃO DE ESCREVENTES EM EAD

Treinamento online – composto por 9 módulos práticos – está disponível através do site ead.arpensp.org.br para colaboradores dos Cartórios de Registro Civil paulistas cadastrados na CRC
 

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) lança oficialmente nesta terça-feira (05.06) o Curso para Capacitação de Escreventes, em plataforma totalmente online em sistema de Ensino à Distância (EAD), voltado para auxiliares e escreventes dos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo.

O curso está dividido em nove módulos, que seguirão uma padronização, começando pelo conceito do assunto, passando pelo fundamento Jurídico, desenvolvimento do tema e finalizando com as principais dúvidas práticas captadas na rotina de uma serventia. Cada módulo contará com uma apostila e aulas ministradas por registradores civis divididas em módulos de 15 minutos.

O aluno não precisará, necessariamente, seguir a ordem cronológica do curso, podendo escolher assistir as aulas de acordo com a sua preferência. Após assistir as aulas daquele modulo haverá uma prova online de múltipla escolha dentro da própria plataforma, que conferirá um certificado de conclusão. A plataforma formará ainda um banco de dados com os cadastros dos alunos e os módulos de treinamento que foram completados.

Segundo a oficial de Registro Civil do 47º Subdistrito da Vila Guilherme, Érica Barbosa e Silva, que coordenadou o projeto, a ideia do Curso EAD é levar àqueles que atendem no balcão das unidades, com uma linguagem simples e direta, as principais demandas da sociedade, para que estejam capacitados para exercer seu trabalho da maneira mais aprimorada o possível.

“A necessidade de elaborar este EAD foi permitir uma melhor e contínua capacitação dos profissionais que atendem diariamente no balcão, a por exemplo explicar o porquê do não que ele está dando à parte, e explicar o motivo da recusa. Tudo com uma linguagem que todos compreendam”, disse. A coordenadora também ressaltou que este curso tem um viés diferente, adaptável. “É importante ressaltar que este curso não foi feito para os colaboradores e oficiais, e sim com estas pessoas. Digo isso porque ele é um curso vivo, que vai ser trabalhado constantemente, de acordo com as sugestões que recebermos, desenvolvendo novos módulos ou incrementando os que já existem”, destacou.

Para o presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli, a efetivação deste projeto representa uma conquista para toda sociedade. “Ganha todo mundo: o cidadão, que será atendido por pessoas ainda mais capacitadas, que esclarecerão todas as dúvidas, o cartório, que terá seu fluxo de demandas resolvido com mais qualidade e agilidade, e ganha a Associação, que sai fortalecida com este trabalho que envolveu, e ainda envolve, toda a sua estrutura”, afirmou.

Para ter acesso ao curso é necessário que o interessado seja colaborador de um Cartório de Registro Civil do Estado de São Paulo, acesse o site ead.arpensp.org.br, clique no botão Cadastrar Agora, preencha o cadastro – incluindo o CNS da unidade – e aguarde a confirmação do sistema. O usuário – que necessariamente deverá estar cadastrado na CRC pelo titular da unidade – receberá um e-mail de confirmação com seu usuário e senha para assistir as aulas.

Os usuário já cadastrados previamente no sistema receberão o um email com seu usuário e senha ou pedido de confirmação de dados, caso estes estejam incompletos.

Veja abaixo os temas:

Módulo 1: Nascimento
– Base Informativa
– DNV
– Competência territorial
– Procedimento
– Situações especiais

Módulo 2: Casamento
– Habilitação
– Tipos de Casamentos
– Celebração

Módulo 3: Óbito
– Base informativa
– DO
– Declarantes
– Comunicação do óbito
– Serviço funerário
– Situações especiais

Módulo 4: Livro E
– Emancipação
– Interdição
– Ausência
– Morte presumida
– União estável
– Sentenças de separação e divórcio
– Traslados

Módulo 5: Procedimentos: Anotações e averbações
– Procedimentos
– Anotação
– Averbação
– Livro de transporte
– Cobrança de emolumentos
– Comunicações e CRC

Módulo 6: Certidões
– Tipos de certidões (inteiro teor, breve relato e relatório conforme quesitos)
– Certidões eletrônicas e negativas
– Emolumentos e Gratuidades

Módulo 7: Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional)
– Funcionalidade da CRC,
– Comunicações,
– E-protocolo,
– E-proclamas,
– Pedido de certidões online

Módulo 8: Procurações
– Elementos
– Poderes
– Local da lavratura e emolumentos
– Cautelas da Serventia

Módulo 9: Autenticação de Documento e Reconhecimento de Firmas
– Procedimentos para Autenticação e Reconhecimento de Firmas
– Vedações
– Documentos Eletrônicos
– Emolumentos
– Tipos de Reconhecimento de Firmas

Fonte: Arpen/SP | 05/06/2018.

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