Governo do RN reduz alíquota do ITCD

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte reduziu a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD). A Lei nº 10.365, de 25 de maio de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

As alíquotas do ITCD ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) para quaisquer transmissões e doações, observadas as respectivas bases de cálculo.

A aplicação das alíquotas reduzidas está submetida à seguinte disciplina: abrangerá os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2018, relativamente a débito fiscal constituído ou não, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou não, inclusive os cobrados judicialmente; e condiciona-se à apresentação de requerimento, pelo contribuinte, até a data prevista no inciso I do artigo, consoante estabelecido no regulamento.

O benefício que trata a lei não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Fonte: Anoreg/RN | 29/05/2018.

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CARTÓRIOS FUNCIONAM NORMALMENTE EM MATO GROSSO

Enquanto os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário analisam a viabilidade de suspender o expediente por toda esta semana (28 de maio a 1º de junho) por conta da manifestação dos caminhoneiros, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que todos os cartórios do Estado permanecerão abertos para atender os cidadãos. A iniciativa visa garantir a eles os serviços que necessitam, como forma de amenizar o impacto na vida social de cada um, mas com esperança de que o movimento dos caminhoneiros resgate a vontade de um Brasil melhor a todos.

A presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges, tranquiliza a sociedade. “Todos os cartórios estão abertos e atendendo normalmente a população. Todos os dias, diversas pessoas precisam dos nossos serviços e estamos de portas abertas para recebê-las. Os procedimentos que dependam de mobilidade, como intimações e diligências serão analisados e resolvidos caso a caso. O importante é que a população saiba que continuaremos trabalhando para atendê-la com a qualidade e segurança de sempre”.

Niuara Ribeiro acrescenta que “os serviços notariais são instrumentos de regulação das relações jurídicas, o que traz mais segurança às relações sociais. Por isso, continuamos sendo parceiros da sociedade e podem contar com os cartórios para tudo”.

Os serviços prestados pelos cartórios conferem transparência e credibilidade, ao passo que os notários e registradores detêm fé pública, garantindo segurança jurídica e atendendo aos interesses da coletividade. A atividade notarial atua de forma preventiva, evitando que demandas abarrotem ainda mais o Poder Judiciário.

Fonte: Anoreg/MT | 28/05/2018.

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TJ/AC: Padrasto consegue na Justiça reconhecimento de paternidade socioafetiva

Jovem terá, no registro de nascimento, o nome do pai biológico e de criação.

Em decisão inédita, o Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia julgou parcialmente procedente o pedido de padrasto para o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Dessa forma, o requerente passa a ser pai legítimo do filho de sua esposa.

Com o deferimento, o adolescente, que completa 18 anos no próximo dia 31, terá formalizada a dupla paternidade em seu registro de nascimento, ou seja, o nome de dois pais, biológico e afetivo.

Entenda o caso

O autor do processo convive com sua esposa desde 2006 e casaram-se em 2007, data que também marca o relacionamento com o infante, que tinha seis anos de idade à época dos fatos. O requerente afirmou ser reconhecido como pai da criança na escola, igreja e em demais locais do meio social.

Segundo ele, desde os primeiros dias o menino perguntou se poderia chamá-lo de pai e ficou feliz com a afinidade espontânea da criança, já que não possui filhos. Alegou que o genitor é omisso na vida do filho, limitando-se a contatos eventuais pelas redes sociais.

Em contestação, o pai biológico discordou da destituição de paternidade, contudo reconheceu o vínculo socioafetivo estabelecido.

Decisão

A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, assinalou que o Código Civil vigente salvaguarda e reconhece a paternidade/maternidade socioafetiva. Logo, a decisão afirmou a coexistência de dupla paternidade no registro civil da criança.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou o parecer favorável dos peritos na avaliação psicossocial. “O requerente transmitiu todos os valores essenciais à construção de uma personalidade satisfatória construída no infante, sendo percebido como benéfico ao núcleo familiar o reconhecimento da paternidade socioafetiva”, verificou.

A composição familiar distinta consolidou a efetiva paternidade da parte autora. “Neste caso, faz-se necessária aplicação tridimensional do reconhecimento de paternidade socioafetiva e manutenção da paternidade biológica, haja vista que uma por si só não anula a outra”, asseverou.

A pedido do infante, a juíza determinou também a alteração do sobrenome do adolescente, que prefere utilizar o do padrasto, já que é a forma como é reconhecido em seu meio social. Assim, o nome dele será sucedido pelo sobrenome da mãe e do pai socioafetivo, sendo retirado o sobrenome do pai biológico. Por fim, também serão acrescidos ao documento os nomes dos avós socioafetivos.

Fonte: TJ/AC | 28/05/2018.

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