STJ: Usucapião de imóvel da CEF é tema da Pesquisa Pronta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta traz os resultados de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, organizados por ramos do direito.

Direito civil

De acordo com a jurisprudência do STJ, é impossível a usucapião de imóveis construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pertencentes à Caixa Econômica Federal (CEF).

Acerca da intimação pessoal do devedor sobre a data do leilão extrajudicial nos contratos de alienação de coisa imóvel (conforme previsão do Decreto-Lei 70/66), o tribunal entende que essa intimação é necessária mesmo nos casos dos contratos regidos pela Lei 9.514/97.

A Segunda Seção do STJ firmou entendimento, sob o rito de recurso repetitivo, no sentido de ser legal a participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede de eletrificação, tendo em vista previsão normativa de obras que deveriam ser custeadas pela concessionária, pelo consumidor, ou por ambos (Decreto 41.019/57).

Direito processual civil

O tribunal entende não ser possível a denunciação de lide com base em discussão de fato inteiramente novo, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Além disso, eventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderá ser exercido em ação autônoma.

Direito tributário

A respeito da competência para cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre serviços de construção civil, o SJT já decidiu que, no tocante ao sujeito passivo da relação jurídica, o tributo é devido ao município onde se situa a obra, ainda que algumas atividades a ela relacionadas, como projetos e assessoramento, ocorram fora dos seus limites territoriais.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ | 08/05/2018.

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STJ: Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros

Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros.

Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.

No caso analisado, o consumidor assinou contrato com a construtora e, tendo havido a penhora do terreno que seria utilizado na incorporação, ingressou com embargos de terceiro na execução movida contra a empresa, com o objetivo de desconstituir a penhora. O pedido foi negado em primeira e segunda instância.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, o poder do vendedor (no caso, a construtora) de dispor sobre o bem fica limitado, mesmo que não tenha outorgado a escritura definitiva, já que está impossibilitado de oferecê-lo em garantia de dívida por ele assumida ou de gravá-lo de qualquer ônus. O direito atribuído ao promissário comprador, disse o ministro, suprime da esfera jurídica do vendedor a plenitude do domínio.

“Como consequência dessa limitação do poder de disposição sobre o imóvel já prometido, eventuais negócios conflitantes efetuados pelo promitente vendedor tendo por objeto tal imóvel devem ser tidos por ineficazes em relação aos promissários compradores, ainda que permeados pela boa-fé”, explicou.

Ausência de registro

De acordo com o ministro, a ausência do registro da incorporação não torna nulo o contrato de compra e venda. Para o relator, a desídia da construtora não gera reflexos na validade do contrato, nem na existência concreta (de fato) da própria incorporação.

Moura Ribeiro lembrou que o contrato preliminar “gera efeitos obrigacionais adjetivados que estabelecem um vínculo entre o imóvel prometido e a pessoa do promissário comprador e podem atingir terceiros”.

“Não é outra a razão pela qual este STJ vem reconhecendo que a promessa de compra e venda, ainda que não registrada, é oponível ao próprio vendedor ou a terceiros, haja vista que tal efeito não deriva da publicidade do registro, mas da própria essência do direito de há muito consagrado em lei”, afirmou o magistrado.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1490802

Fonte: STJ | 09/05/2018.

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ANOREG/SP divulga orientação sobre Certificação Digital

Durante os meses de maio, junho e julho cresce a procura pelo serviço de Certificação Digital. Pensando nisso, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) traz algumas dicas da AC BR (Autoridade Certificadora Brasileira de Registros) para maior eficiência no ato. Confira:

Agendamento Online
Abra a agenda, revise os horários de atendimento disponíveis e o número de agendamentos simultâneos.

Agentes de Registro
Avalie a necessidade de treinar novos funcionários como Agentes de Registro. A habilitação deve ser solicitada com antecedência, devido ao prazo de atualização do CAR.

Estoque
Realize as solicitações de estoque com antecedência. Importante justificar no campo “observações” que a solicitação é para adiantar-se à demanda dos próximos meses.

Validação Externa
Relembre os procedimentos necessários para a validação externa, lendo os manuais disponíveis na Base de Conhecimento do Portal da Rede ou o vídeo tutorial, disponível na aba Downloads.

Para outras informações, acesse: http://www.acbr.com.br/

Fonte: Anoreg/SP | 09/05/2018.

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