Brasil atinge marca de 4 milhões de CPFs emitidos na certidão de nascimento

Segundo levantamento da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), nesta terça-feira (08.05) os cartórios de Registro Civil superaram a marca de 4 milhões de Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) emitidos junto com as Certidões de Nascimento. O serviço de emissão das certidões já com número de inscrição no CPF foi implementado há dois anos, por meio de convênio entre a Receita Federal (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), e funciona em todo o País.

Baseado no Provimento nº 63/2017, desde janeiro de 2018 todas as certidões de nascimento, casamento e óbito são emitidas com o número do CPF do cidadão.

Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.

Fonte: Arpen/BR | 08/05/2018.

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Terceiro encontro do Ciclo de Palestras Apamagis – ANOREG/SP acontece na quarta-feira (16.05)

Com o tema “Títulos Protestáveis”, terceira apresentação será ministrada por tabelião de Santo André

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) promoverá no dia 16.05, às 9h, na sede da Apamagis, localizada na Rua Tabatinguera nº 140, a terceira apresentação do Ciclo de Palestras do Departamento Cultural da entidade, com o tema “Títulos Protestáveis”.

A palestra estará a cargo de Mario de Carvalho Camargo Neto, titular do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André/SP.

As inscrições podem ser realizadas no departamento de eventos da Apamagis, pelo telefone (11) 3292-2200. A palestra contará também com transmissão on-line no link: http://apamagis.com.br/palestras/.  A gravação ficará disponível em até 48 horas no Youtube (APAMAGIS). 

“A parceria com a Apamagis proporciona aos notários e registradores paulistas uma atualização dos temas presentes da atividade extrajudicial.  O ciclo de palestras mostra pontos de vista de magistrados e da nossa própria classe”, explica o presidente da entidade, Leonardo Munari de Lima.

Para o juiz de Direito do Tribunal, André Luiz de Macedo, responsável pela organização do ciclo de palestras, a parceria com a ANOREG/SP é importante para ampliar a visão dos temas tratados, já que sobre eles incide o olhar dos notários e registradores, de um lado, acompanhado da visão dos magistrados sobre temas que são correlatos. “A soma dessas contribuições formará, seguramente, importante quadro de referência ao público, a quem as exposições certamente trarão grandes subsídios”, afirmou.

“O ciclo de palestras, idealizado em conjunto pela Apamagis e pela ANOREG/SP, e que tem duração de um ano, com eventos mensais, visa tratar de temas variados, nas perspectivas dos magistrados e dos registradores, num formato totalmente original e inovador, traçado especificamente para atender às necessidades de aprendizado e de tempo do público-alvo”, falou Valeria Ferioli Lagrasta, diretora do Departamento Cultural da Apamagis e juíza da 2ª Vara de Família de Jundiaí/SP.

Fonte: Anoreg/SP | 08/05/2018.

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TJSP: Justiça de Itápolis reconhece multiparentalidade

Decisão garante dupla filiação – biológica e socioafetiva.

O juiz Gustavo Abdala Garcia De Mello, da 2ª Vara de Itápolis, julgou procedente pedido de reconhecimento judicial do vínculo de filiação socioafetiva a um padrasto, sem exclusão da paternidade biológica. Com isso, a autora passa a ter dupla filiação, também denominada multiparentalidade.

Consta dos autos que os pais biológicos da requerente moravam em outras cidades e, por razões profissionais, a deixavam sob os cuidados da avó materna, que respondeu pela sua criação. Os contatos com os genitores eram raros. No entanto, após o falecimento do pai, em 2009, mãe e filha restabeleceram os vínculos de convivência, tendo o padrasto assumido a posição de pai, dispensando auxílio material, moral e afetivo à enteada.

Segundo o magistrado, não é caso de exclusão da paternidade registral, porque não houve abandono ou preterição injustificada por parte do genitor consanguíneo. “A realidade socioeconômica do país e outras vicissitudes da vida, não raro, obrigam os pais a buscarem o apoio de parentes ou amigos, que acabam assumindo posição decisiva na educação e sustento dos filhos”, afirmou.

Na decisão ele também destaca que, dadas as especificidades da situação, a melhor solução é consolidar a dupla filiação – biológica e socioafetiva – posição que melhor respeita os direitos fundamentais de personalidade dos envolvidos, harmonizando o princípio da verdade biológica com o direito ao reconhecimento formal da relação constituída a partir da posse do estado de filho.

Fonte: TJSP | 07/05/2018.

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