Anoreg/BR prestigia a abertura solene da Conferência Nacional dos Cartórios

Foz do Iguaçu (PR) – Foi realizada na manhã desta quinta-feira (26.04), na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, a abertura da 1ª Conferência Nacional dos Cartórios (Concart 2018). Promovido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), o evento tem como principal objetivo debater os últimos avanços tecnológicos e de infraestrutura dos serviços prestados pelos tabelionatos de notas e registros brasileiros ao longo dos últimos anos.

A mesa solene de abertura do encontro contou com a presença do presidente da CNR, Rogério Bacellar; do presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Sinoreg-PR), José Augusto Alves; do presidente da Federação dos Notários e Registradores da Região Sudeste e Centro-Oeste (Finorsc), Maurício Leonardo; do presidente da Federação dos Notários e Registradores da Região Norte e Nordeste (Finnotar), José Marcelo Lima de Castro; do vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Germano Toscano de Brito; do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arion Cavalheiro Junior; do deputado federal do PRB/PR, Romulo Gouveia; do deputado federal do DEM/PB, Efraim Filho; do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães; do secretário-geral da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), Ricardo Leão; do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Firmino Gonçalves e da presidente de honra da Anoreg/BR, Léa Portugal.

“Este é o primeiro Concart. A primeira Conferência da Confederação Nacional de Notários e Registradores. E esperamos que esses dois dias sejam bem produtivos. Teremos excelentes palestrantes, então, esperamos que vocês voltem para suas cidades melhores do que vieram para cá”, afirmou Bacellar na abertura do evento.

O presidente da CNR ainda afirmou que o objetivo do evento é debater novos assuntos, além de mostrar a importância que as associações têm para a classe de notários e registradores. “Entre os temas principais que teremos está à reforma trabalhista. A ideia é discutir todos os aspectos da reforma trabalhista; E agora com a Medida Provisória perdendo a validade, quais as consequências que os cartórios vão ter. Por isso, estamos trazendo estudiosos da área, com os quais possamos esclarecer a todos os notários e registradores brasileiros alguns aspectos que podem trazer novidades profundas no nosso ambiente de trabalho. Além disso, também queremos mostrar a integração da Confederação com a Anoreg/BR no sentindo de defender melhor a categoria. A Anoreg/BR foi responsável pelas maiores conquistas da nossa classe. E esse é um aspecto que notários e registradores mais jovens não sabem e que precisa ser esclarecido para que eles entendam a importância e a função das nossas instituições”, disse Bacellar.

Representando o presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal, o vice-presidente da Associação, Germano Toscano de Brito, também destacou a importância do evento. “A CNR congrega todas as Confederações e todos os Sindicatos da classe. Então é uma situação muito boa para a categoria porque é uma entidade nova, uma entidade que surge e que, junto com a Anoreg/BR, irá tratar dos assuntos de interesse dos notários e registradores. E o Concart, que é o primeiro a ser realizado, é exatamente aquilo que esperamos daqueles que conduzem a nossa classe. Então, parabenizo muito a CNR e o Rogério Bacellar”, afirmou.

Já o presidente da Arpen-Brasil, Arion Cavalheiro Junior, destacou a importância da Conferência como uma forma de integração entre as naturezas extrajudiciais. “Este evento, antes de tudo, é importante pela integração das especialidades. Neste espaço, nós encontramos os colegas não só do registro civil, mas também das demais naturezas. E nós sabemos que o registro civil influencia nas demais áreas. Porque todas as outras atividades precisam das nossas certidões, das nossas informações para produzirem os seus próprios atos. Então, essa integração é fundamental; até tendo em vista as próprias centrais, que daqui a pouco também terão que ser integradas. Assim, a troca de ideias é essencial”, explicou Cavalheiro. “Por outro lado, também viemos nos atualizar. Ouvir os renomados palestrantes presentes, porque o registro civil passa por um momento de grande mudança, se adaptando às transformações constantes da sociedade, com o reconhecimento socioafetivo, a mudança de nome dos transgêneros… Então, nós precisamos de eventos como este”, completou.

A palestra solene do evento ficou sob a responsabilidade do jornalista William Waack, que abordou o atual momento do País. Segundo ele, o Brasil vive uma situação de insegurança jurídica em que o papel da atividade extrajudicial adquire grande importância.

“Imprevisibilidade é talvez a característica mais grave, mais perigosa e mais assustadora de qualquer crise em qualquer lugar. Mas no caso do Brasil, ela se tornou ainda mais detestada por todas as pessoas que têm que tomar decisões porque é caracterizada por uma extraordinária e detestável insegurança jurídica. Quando olhamos para os últimos três anos, e vemos como a crise brasileira evoluiu, era quase inimaginável que fossemos chegar aonde chegamos hoje em termos de insegurança jurídica, em suas mais variadas esferas. E nesse sentido, a atuação de vocês é essencial. Porque hoje as pessoas tem uma percepção da realidade baseada no medo – porque finalmente as pessoas perceberam, depois de 60 mil mortos por ano, que estamos à mercê da violência; e na insegurança jurídica. Então, o que vocês fazem, acaba sendo uma espécie de tábua de salvação”, disse Waack.

A Conferência Nacional dos Cartórios 2018 será realizada até 29 de abril em Foz de Iguaçu (PR). Clique aqui e veja a programação completa do evento.

Fonte: Anoreg/BR | 27/04/2018.

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Vara de família é competente para julgar guarda de animais de estimação

A 7º câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a competência da vara da Família para julgar guarda compartilhada de animais de estimação ao julgar o caso de separação de um casal que vivia em união estável.

O casal vivia em união estável e, durante o período em que conviveram, adotaram um cachorro como animal de estimação. Com o término do relacionamento, a mulher ficou com a posse do animal, mas depois de um tempo, passou a impedir que seu ex-convivente tivesse acesso a ele.

Ao julgar sobre a posse compartilhada e a regulamentação de visitas em relação ao cachorro, o juízo de 1º extinguiu ação sem resolução de mérito, por entender que se tratava de questão cível.

Ao analisar o caso, a 7ª câmara endossou que o caso de disputa por um animal de estimação se assemelha com o conflito de guarda e visitas de uma criança, em virtude do afeto envolvido.

“Considerando que na disputa por um animal de estimação entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, mostra-se possível a aplicação analógica dos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil, ressaltando-se que a guarda e as visitas devem ser estabelecidas no interesse das partes, não do animal, pois o afeto tutelado é o das pessoas.”

Dessa forma, pontuaram que a vara de Família em que tramita o processo de reconhecimento e dissolução da união estável é a competente para julgar também a questão da posse compartilhada e visitação do animal.

Fonte: Anoreg/BR – Migalhas | 27/04/2018.

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CNJ confirma gratuidade de divórcio consensual extrajudicial

Após consulta feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a obrigatoriedade de os cartórios oferecerem gratuitamente o serviço de homologação das escrituras de separação e divórcio, diante da vigência do Novo Código de Processo Civil.

Com a mudança no Código Civil, a legislação nova não explicita mais a gratuidade e os cartórios passaram a questionar a validade legal do benefício. A Lei n. 11.441/2007 permitiu que a lavratura de processo de separação e divórcio, inventários e partilhas possam ser feitos extrajudicialmente e de forma gratuita, por meio de escritura pública, nos Cartórios de Notas de todo o País.

É necessário apenas que as partes sejam maiores e capazes, não tenham filhos menores ou incapazes e que haja acordo sobre todos os termos da separação e divórcio, além da presença obrigatória de advogado.

Para dirimir dúvidas e uniformizar a aplicação da Lei n. 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 35/2007 e fez constar explicitamente, no art. 6º, que ”a gratuidade prevista no art. 1.124-A do CPC/1973 se estendia às escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais”.

No entanto, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), sobreveio uma dificuldade: enquanto o CPC/1973 dispunha expressamente sobre a gratuidade do inventário e do divórcio extrajudiciais (nos arts. 982, § 2º, e 1.124-A, § 3º), os dispositivos do Novo CPC que regulam a matéria são omissos quanto a ela (arts. 610 e 733).

Diante dessa nova realidade, os cartórios passaram a questionar se uma resolução do CNJ, de caráter administrativo, poderia determinar a obrigatoriedade de gratuidade de um serviço sem haver respaldo legal expresso. Durante sessão virtual, ocorrida ao longo do mês de abril, os conselheiros do CNJ ponderaram sobre a questão e decidiram que a gratuidade deve ser mantida.

O relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, ponderou que, mesmo sem a declaração explicita do benefício em Lei, a gratuidade de Justiça deve ser estendida para efeito de viabilizar o cumprimento da previsão constitucional de acesso à jurisdição e a prestação plena aos atos extrajudiciais de notários e de registradores.

“É inafastável a conclusão de que a assistência jurídica é integral, e, mais que isso, a assistência gratuita àqueles que dela necessitem deve ser vista como um direito fundamental a concretizar, envolvendo também as vias extrajudiciais de efetivação do acesso à ordem jurídica, sendo qualquer lacuna ou regramento em contrário inadmissível configuração de retrocesso, vedado por princípios constitucionais”, descreveu em seu voto.

“Não é possível frustrar expectativas, criadas pelo Estado, destinadas a concretizar direitos fundamentais”, completou.

Plenário Virtual

A decisão foi tomada e publicada no Plenário Virtual, na página eletrônica do CNJ. Os conselheiros do CNJ julgaram 29 dos 49 processos que estavam na pauta da 33ª Sessão Virtual, que se encerrou na tarde do dia 20 de abril. Os demais processos foram retirados de pauta por não haver decisão sobre o mérito — e houve também um pedido de vistas.Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.

Fonte: CNJ | 27/04/2018.

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