São Paulo será a sede do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Brasília (DF) – Nesta quarta-feira (11.04), durante a Reunião de Diretoria Mensal da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) foi decidido que a cidade de São Paulo (SP) será a sede do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado entre os dias 14 a 16 de novembro.

“Traremos para a cidade de São Paulo registradores e notários de todo o Brasil, interessados no aperfeiçoamento técnico, jurídico e prático de suas atividades, uma vez que terão a oportunidade de acompanhar palestras das maiores autoridades brasileiras do assunto”, disse o presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire. “Além disso, os participantes terão a oportunidade de usufruir de todo magnífico espectro cultural que a cidade proporciona diariamente a seus moradores e visitantes”, completou.

Durante a reunião, foram indicadas as cidades de Brasília e São Paulo, e por unanimidade a capital paulistana, famosa pela sua cultura, gastronomia e turismo, foi a escolhida para sediar o evento.

O XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro é o maior e mais famoso encontro dos notários e registradores brasileiros, reconhecido por trazer palestrantes conceituados e abordar temas importantes e atuais da atividade extrajudicial.

Fonte: Anoreg/BR | 12/04/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Anoreg/BR realiza Reunião de Diretoria Mensal em Brasília (DF)

Brasília (DF) – A diretoria colegiada da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) promoveu nesta quarta-feira (11.04), Reunião Mensal da entidade com a participação de presidentes de Anoregs Estaduais e dos Institutos Membros que compõem a entidade.

Na abertura do encontro, foram apresentados os resultados do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) dos últimos anos. Durante a ocasião, foi enfatizada a importância de todos os estados participarem do prêmio.

Na sequência, houve o posicionamento das Assessorias Jurídica e Parlamentar sobre os assuntos que foram destaque no último mês. Também foi colocada em votação a alteração no estatuto da Anoreg/BR, aprovada pela maioria dos presentes.

A diretoria comentou o Provimento nº 67 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a Mediação e Conciliação pelos cartórios.

O assunto levantado em pauta na sequência foi a definição da cidade sede do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Brasília e São Paulo foram as cidades colocadas em votação, e por unanimidade São Paulo será a sede do Congresso, que ocorrerá entre os dias 14 e 16 de novembro.

Após a conclusão da pauta, o presidente da Associação, Cláudio Marçal encerrou a reunião às 13h45.

Fonte: Anoreg/BR | 12/04/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto no Rio de Janeiro proíbe casamento de menores de 16 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7119/17, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que elimina a possibilidade legal de casamento de pessoas com menos de 16 anos — a chamada “idade núbil”. O Código Civil em vigor (Lei 10.406/02) permite o casamento dessas pessoas em duas hipóteses: em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. O projeto elimina essas exceções.

Laura Carneiro argumenta que a legislação brasileira precisa ser adaptada aos avanços e padrões internacionais de proteção às crianças e adolescentes. “A relação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono da escola, a exploração sexual e outros males é mais do que atestada pela literatura especializada e demanda, dos governos e parlamentos, uma resposta enérgica para proteger a dignidade das crianças e jovens”, ressalta a deputada.

Uma das agendas internacionais de enfrentamento dessa questão, conforme lembra a autora, é a eliminação de brechas legais para o casamento infantil.

A deputada lembra que, na prática, a Lei 11.106/05 já acabou com a possibilidade de casamento de pessoas de idade inferior a 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. No entanto, segundo ela, a permanência dessa redação no Código Civil, mesmo sem eficácia, “atenta contra a dignidade das crianças e a imagem do País no exterior”.

Já a permissão para o casamento em caso de gravidez, de acordo com a parlamentar, é incompatível com os avanços da ciência e das políticas públicas, que já demonstraram os prejuízos psicológicos e sociais desse tipo de união. “É preciso notar, ainda, que se trata de política discriminatória, por incidir de modos distintos sobre meninos e meninas”, observa.

Na América Latina, segundo ela, apenas Venezuela, Guiana, Guatemala, Honduras e Brasil ainda permitem o casamento abaixo da idade legal em caso de gravidez.

O Código Civil autoriza ainda, no artigo 1517, o casamento de pessoas de 16 ou 17 anos mediante autorização dos pais ou representantes legais. A partir da maioridade civil (18 anos), não há restrições quanto à idade.

Estatísticas
Segundo estudo da Organização Não Governamental Promundo, publicado em 2015, o Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis. Três milhões de mulheres afirmaram ter se casado antes dos 18 anos.

O estudo indica que 877 mil mulheres brasileiras se casaram com até 15 anos e que existem cerca de 88 mil meninos e meninas de 10 a 14 anos em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, precisará ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado no Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7119/2017

Fonte: Anoreg/BR – Recivil | 12/04/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.