TJ/RJ: Representantes dos cartórios extrajudiciais se reúnem com Nupemec


  
 

Com o objetivo de discutir o Provimento nº 67 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou os cartórios a oferecer serviço de mediação e conciliação, atividade antes exclusiva do Judiciário, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Cesar Cury, se reuniu nesta terça-feira, dia 10, com representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ).

“Esse é um primeiro diálogo a partir da Resolução do CNJ que autoriza os cartórios extrajudiciais a realizarem mediação e conciliação. O objetivo dessa reunião é iniciarmos uma aproximação para entendermos melhor essa legislação e começarmos a desenhar uma futura parceria para apresentarmos à Corregedoria Geral de Justiça e à Presidência do Tribunal”, explicou o desembargador Cesar Cury.

De acordo com o artigo 4º do Provimento nº 67 do CNJ, “O processo de autorização dos serviços notariais e de registro para a realização de conciliação e de mediação deverá ser regulamentado pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e pelas corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios”.

Diretor da Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Enoreg) e titular do 2º Ofício da Comarca de Itaboraí, Marcelo Fabião comemorou a decisão do CNJ, considerando a reunião como ponto de partida para uma parceria de sucesso com o Tribunal de Justiça, através do Nupemec.

“A Anoreg e a Enoreg consideram fundamental a participação dos notários e registradores no processo de elaboração dos atos normativos que visem regulamentar a prática da mediação e conciliação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. É um passo importante para dar transparência e maior controle da Corregedoria sobre os cartórios. Estamos aptos a desenvolver esse trabalho após concluirmos a formação de 95 conciliadores e mediadores, e chegou o momento de implementar a parte prática. Vemos com muito otimismo essa participação ao lado do Nupemec, da Corregedoria e do Tribunal de Justiça”, considerou.

Titular do cartório do 4º distrito de Petrópolis-Pedro do Rio, Cristian-Maria Henrichs acredita que a autorização do CNJ vai ampliar, ainda mais, o papel dos cartórios extrajudiciais no atendimento à população.

“Na medida em que as serventias extrajudiciais já atuam hoje como instrumento de auxílio ao cidadão para obtenção de todos os exercícios de direito, desde o registro de nascimento até a obtenção de registro de propriedade privada, agora podemos também nos tornar instrumento de pacificação social. Com a decisão do CNJ, agora as pessoas que tenham conflitos poderão levá-los às serventias extrajudiciais para tentarem, através do diálogo, obter um acordo para seus problemas cotidianos”, considerou.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/RJ | 11/04/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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