Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09.04), o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar anulando a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterava os critérios de aprovação na primeira etapa do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada por meio do mandado de segurança 35.011, impetrado por candidatos do certame que se sentiram lesados após o CNJ determinar a alteração nas regras para classificação na primeira fase do concurso na modalidade “remoção”.
Citando outras deliberações, o ministro Luiz Fux destacou em sua decisão que a previsão superveniente de novos critérios de avaliação/classificação sem a anterior previsão no instrumento convocatório revela-se lesiva ao princípio da segurança jurídica e da vinculação ao edital.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
Fonte: Anoreg/BR | 10/04/2018.
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