Comunicado de venda de veículo poderá ser feito em cartório a partir de abril no MS

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Roberto Hashioka, assinou nesta sexta-feira (23) termo de Cooperação Técnica com a Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) e com o Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS), para viabilizar a comunicação eletrônica da venda de automóveis pelos cartórios.

O usuário terá a partir do dia 2 de abril a opção de não ir até uma agência do Detran para realizar esse procedimento. Porém, quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço o valor correspondente à emissão de uma certidão. No Detran o serviço não tem custo, mas o recibo de venda deve estar assinado e autenticado pelo vendedor e comprador. “É mais uma opção ao cidadão, que continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran. A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha”, explica Hashioka.

Hoje, 177 cartórios localizados em 54 municípios estão preparados para utilizar o sistema, que possibilita a alteração de maneira eletrônica, informando ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a mudança de propriedade. “Com a comunicação de venda, as infrações e demais débitos passam a ser registrados no nome do verdadeiro proprietário, o comprador. Isto evita uma série de problemas, pois não é raro as pessoas procurarem o Detran alegando que venderam o veículo, que não foi feita a transferência e, por isso, estão recebendo as penalidades de erros cometidos pelos compradores, inclusive, judicial e criminalmente”, alerta o diretor-presidente.

Participaram da assinatura o diretor-adjunto, coronel Francisco Libório Silveira; diretor de Administração e Finanças, Luiz Carvalho de Almeida; diretora de Educação, Marlene Alves Nogueira Rondom; diretora de Habilitação, Rosilda da Silva Melo; diretor de Registro e Controle de Veículos, Agrícola Pedroso da Rosa Filho; diretor de Tecnologia da Informação, Robson Alencar; presidente da Anoreg-MS, Juan Pablo Gossweiller; e presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS), Ely Ayache.

Legislação


O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Detran. A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).

A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei. Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.

Fonte: Anoreg/BR | 26/03/2018.

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Aviso nº 25/CGJ/2018 – Divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30/12/2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28/12/2017, sobre a cobrança dos atos nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 25/CGJ/2018 – Divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30/12/2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28/12/2017, sobre a cobrança dos atos nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Clique aqui e leia a íntegra do texto.

Fonte: Recivil | 26/03/2018.

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Recivil informa sobre publicação de Tabelas com Valores do Recompe-MG

Tabelas de Emolumentos sofreram alterações e passam a vigorar a partir do dia 1º de Abril.

O Recivil comunica a seus associados que está calculando os valores referentes aos 5,66% dos emolumentos destinados ao Recompe-MG de acordo com as tabelas atualizadas pela Portaria nº5.361/CGJ/2018, que foi publicada no dia 24 de março de 2018.

Assim que todos os cálculos estiverem prontos e as tabelas  conferidas, o Sindicato disponibilizará os arquivos em seu site para acesso aos registradores e notários de Minas Gerais.

A previsão é de que até a próxima quarta-feira, dia 28 de março, todas as tabelas estejam disponíveis para pesquisa e impressão.

O Recivil comunica ainda que, durante o mês de abril, registradores e notários de Minas Gerais receberão via Correios a versão impressa da tabela de afixação obrigatória para informação ao usuário. Até lá, será disponibilizada, também pelo site, uma versão que poderá ser impressa pelo próprio titular.

Fonte: Recivil | 26/03/2018.

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