TJ/MG: Tribunal adere a campanha da Corregedoria Nacional

Dedução de imposto vai beneficiar crianças e jovens

No fim da tarde hoje, 13 de março, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) recebeu a visita do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O magistrado, que integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ) veio lançar, no Estado, a campanha Declare seu Amor, voltada para a sensibilização da população quanto à causa da infância e da adolescência. A ideia é incentivar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante dedução do Imposto de Renda. Veja mais fotos.

O movimento Declare Seu Amor, idealizado no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), oferece aos contribuintes a possibilidade de deduzir até 6% do imposto devido apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual (DDA), quando a doação for realizada até o último dia bancário útil ano calendário do imposto ou 3% do imposto realmente devido pelas pessoas físicas, apurado no ato do preenchimento do DDA.

A iniciativa foi encampada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que a propôs a todas as cortes do país, e lançada nacionalmente no último dia 6.

Então, na solenidade de lançamento, o corregedor nacional destacou que toda a sociedade deve se engajar na proteção dos mais jovens, pois eles são os cidadãos do futuro. Essas ações vão constitui uma rede de apoio que assegure que em todo o País crianças e adolescentes tenham acesso a direitos fundamentais como educação, saúde, moradia e dignidade. Além disso, tais medidas têm caráter preventivo, evitando que, em situação de pobreza e abandono, esses jovens se envolvam com a criminalidade.

Segundo o ministro do STJ, esse projeto congrega a sociedade civil, entidades privadas e o poder público em torno de um objetivo comum. “A campanha, para além de valorizar um gesto de solidariedade que pode mudar a vida das pessoas, fortalece a cultura da transparência em relação aos recursos financeiros referentes aos tributos pagos por todos nós”, defendeu.

Defesa da infância e da juventude
O presidente em exercício, desembargador Geraldo Augusto, frisou que, num momento de tantas notícias negativas, o TJMG abraça com entusiasmo essa pauta positiva e todas as propostas que busquem o amparo à infância e à juventude. “Todos temos responsabilidade uns com os outros e retirar os brasileiros de amanhã da vulnerabilidade é um compromisso do Judiciário mineiro”, declarou.

O magistrado enfatizou que é gratificante aderir a uma causa que fomenta a fraternidade, lembrando que o TJMG já tem uma série de programas. Referindo-se ao grupo de câmara da Orquestra Jovem da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal, que abriu o o evento, o presidente em exercício disse que o breve concerto, de alto nível, era um resultado visível desse investimento.

O corregedor-geral de justiça e presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil, desembargador André Leite Praça, afirmou que o momento era significativo, pois marcava a adesão do TJMG à proposta da Declare seu Amor, iniciativa que vem ao encontro de uma preocupação do Judiciário estadual mineiro. “É um convite para que cada um ofereça o que entender justo, de acordo com suas possibilidades, para ajudar o próximo. Temos vários projetos interessantes no Tribunal e posso assegurar: toda ajuda é bem-vinda”, defendeu, ressaltando que a campanha está se disseminando e já reúne mais de 40 entidades.

Embaixadora da campanha, a advogada Anna Carolina Menezes de Noronha disse que atitudes generosas ensinam às novas gerações o sentido de gratidão e pertencimento a uma coletividade. “A formação de cidadãos cientes de seus direitos e deveres é uma consequência de políticas apoiadas por homens e mulheres conscientes. Ela deve ocorrer principalmente nas famílias e nas escolas”, afirmou.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a iniciativa nada mais é do que uma transferência direta de recursos do Estado (via cidadão) para programas sociais. Essa campanha, segundo o ministro, mostra que o cidadão pode participar diretamente da distribuição de recursos com verba carimbada para as crianças e os adolescentes e ser um agente de transformação.

Funcionamento
A Corregedoria-Geral de Justiça de Rondônia apadrinhou a campanha Declare seu Amor, proposta pela juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, titular da Vara da Infância e da Juventude de Ji-Paraná. Por meio da mobilização, o benefício fiscal é revertido para projetos sociais, em observância ao artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às instruções normativas da Receita Federal (RF). A doação pode ser feita por meio de depósito bancário na conta do Fundo da Criança e do Adolescente escolhido, que deverá estar cadastrado na RF.

Os fundos da criança e do adolescente municipal ou estadual têm personalidade jurídica com CNPJ próprio e arrecadam recursos para financiar projetos que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos desse público. A aplicação dos recursos arrecadados compete ao Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e é fiscalizada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Presenças
Entre as autoridades presentes, estavam o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Wagner Wilson; o 3º vice-presidente, desembargador Saulo Versiani Penna; a vice-corregedora-geral de justiça, desembargadora Mariangela Meyer; o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; o superintendente da Coinj, desembargador Vicente de Oliveira Silva; o presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, desembargador Pedro Carlos Bittencourt Marcondes; os juízes auxiliares Thiago Colnago Cabral, da Presidência, e Bruno Teixeira Lino, da 1ª Vice-Presidência; a juíza Ana Valéria Zipparro (TJRO); a defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard; o governador Fernando Pimentel e a primeira-dama e presidente do Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), Carolina Pimentel; o secretário de Estado Marco Antônio Rezende Teixeira, da Casa Civil  e de Relações Institucionais e o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Junior, o deputado federal Fábio Ramalho; o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte, Marcelo Moreira de Oliveira.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MG | 14/03/2018.

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CNJ: Convenção da Haia – mais de 1,9 milhão de documentos já apostilados

Quase dois milhões de documentos já foram apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia. Especialistas comemoram o número de documentos e a redução de um ano para 24 horas no prazo para legalização de documentos do País.

“A entrada em vigor da apostila de Haia foi uma bênção na vida dos brasileiros. Já tivemos que esperar mais de um ano para conseguir legalizar documentos, como  em Curitiba, por exemplo Agora em até 24 horas conseguimos concluir o processo. É uma vitória”, afirmou Felipe Malucelli, diretor proprietário da empresa Ferrara Cidadania Italiana,  especializada em auxiliar os brasileiros a conseguir o reconhecimento da origem europeia.

“Antes da apostila havia uma fila enorme, corrupção, era uma desordem. Esperei seis meses para legalizar os meus próprios documentos”, disse Malucelli. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016.

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. São Paulo continua sendo o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos apostilados desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

Mudança

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após entrar em  vigor a Apostila houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

“Hoje praticamente todos os cartórios do Brasil estão habilitados para emitir uma apostila. São mais de 13 mil. Começamos com as capitais, mas os cartórios do interior também demonstraram interesse”, disse Fernanda Castro, superintendente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Ela contou que os documentos apostilados mais comuns são  certidões de nascimento e diplomas universitários.

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores. Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidos na página eletrônica do CNJ .

Fonte: CNJ | 14/03/2018.

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No Rio de Janeiro, crianças e adolescentes sob guarda provisória de família adotiva poderão usar nome afetivo em cadastros

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 2.979/17, do deputado Flávio Serafini (PSol). A medida permite que crianças e adolescentes sob guarda provisória de família adotiva passem a usar o nome afetivo em cadastros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, localizadas no Estado do Rio de Janeiro. O texto ainda seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a norma.

O nome afetivo é designação pela qual a criança e o adolescente se identifica, é identificada/o e é socialmente reconhecida/o. De acordo com a proposta, os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, entre outros, deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

A identificação através do nome afetivo vai acontecer a partir do pedido dos responsáveis, nos casos em que a destituição familiar ainda não ocorreu, mas existe a vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil da criança.

Segundo a Justificativa do projeto, “a proposição foi pensada a partir de relatos de várias mães e pais que adotaram seus filhos (as) e que convivem com esta problemática todos os dias até conseguirem a guarda definitiva. Em especial, relatam a dificuldade em momentos de matrícula em creches, escolas e instituições de lazer e nos atendimentos em unidades de saúde, visto que os registros são obrigatoriamente feitos a partir do nome que consta em seu registro civil. Portanto, a inclusão do nome afetivo nessas instituições se torna uma alternativa possível e inclusiva para as crianças e os adolescentes”.

A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM explica que o processo de destituição do poder familiar dura em média sete anos e meio, segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça, somente após a sentença de destituição do poder familiar é que acontece a mudança do prenome ou sobrenome civil da criança.

“Imagine-se, então, a situação de uma criança que passa o ocupar o lugar de filho aos cinco anos de idade, tal criança recebeu, por exemplo, o nome Carolina Moreira de sua família de origem, na família adotiva passou a ser chamada de Ana Carolina do Monte Ferreira, contudo a escola a alfabetiza com o nome de origem, criando, assim, enorme crise de identidade e pertencimento, além de expô-la ao bullying infantil que é um dos mais cruéis. Isso sem mencionar todos os demais problemas decorrentes desse desrespeito à nova história da criança”, diz Silvana.

“Nomes com os quais se reconhecem”, diz pai

Com dois filhos em idade escolar, o militar Leonardo da Silva Fonseca (42) teve problemas quando precisou mudar as crianças de escola. O filho mais novo já vive com ele há três anos e o mais velho há pouco mais de um ano e meio. A escola se recusou a emitir a carteirinha de identificação das crianças com o nome afetivo.

“Eles tinham um nome, que não nos agradava. Chegamos a um consenso de que mudaríamos esse nome, isso foi logo nas primeiras semanas que eles estavam morando comigo. Meus filhos se identificam com o nome que eles têm agora, mas não adianta eles serem conhecidos por todos, em casa, no nosso dia a dia, e no ambiente escolar, onde eles passam a maior parte do tempo, eles serem conhecidos por outro nome. Nomes antigos, nomes que remetem a um passado que ninguém mais quer lembrar”.

Leonardo explicou a situação para a direção da escola que foi inflexível em um primeiro momento. “Para que quando eles fossem às aulas pudessem ser tratados pelos nomes de fato (afetivo), participei de várias reuniões antes das aulas começarem e o máximo que eu consegui da direção do colégio foi que concordasse em conversar com os professores para que estes, ao se dirigem aos meus filhos, os chamassem pelos nomes com os quais se reconhecem e gostam de ser tratados. Para a minha surpresa, na primeira semana de aula, eles receberam uma carteirinha de identificação da escola com os nomes antigos”, relata.

Leonardo considera que o projeto aprovado é um progresso. “Os processos de adoção são muito lentos e nesse período é comum haver mudança de escola ou matrícula em algum curso ou atividade. Daqui para frente, quando essa lei começar a valer de fato, deverá constar em destaque o nome afetivo, mesmo que o nome registral ainda esteja lá, o nome afetivo vai estar em destaque. Considero um progresso”, avalia.

Para o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, o projeto traduz o que já acontece. “O que acontece é que em muitos casos a criança já é conhecida socialmente pelo nome afetivo, nesse sentido, o projeto está de acordo com o caminho da jurisprudência. É possível a legislação, uma vez que está orientando as instituições do Rio de Janeiro a respeitarem uma realidade já vivenciada pela/pelo criança/adolescente”.

Fonte: IBDFAM | 14/03/2018.

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