Concluída 1ª etapa da nova plataforma de mediação digital do CNJ

Em reunião interna nesta quarta-feira (28/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a 1ª etapa de elaboração da nova versão da plataforma de mediação digital. O próximo passo é se reunir com representantes externos, como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para definir o cronograma de lançamento da ferramenta.

“A nova plataforma é uma iniciativa do CNJ para se alinhar a demanda crescente por meios consensuais de solução de conflitos”, destacou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes. O sistema de mediação digital permite acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

A plataforma permite, inclusive, a troca de mensagens e informações entre as partes. A ideia é facilitar o entendimento sobre um acordo. Os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, quando as partes considerem necessário.

Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ n. 125/2010,

Em dezembro do ano passado, o CNJ assinou um termo de cooperação técnica com o Banco Central e a Febraban para facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras.

A reformulação da plataforma faz parte desse acordo. As demandas judiciais de consumidores contra bancos ocupam as primeiras posições em volume de processos há anos. Em 2012, levantamento do CNJ sobre os 100 maiores litigantes, o setor público e as instituições financeiras foram apontados como os setores que lideravam a lista, respondendo, em conjunto, por 76% dos processos em tramitação.

Histórico

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ | 01/03/2018.

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STJ: Relator vota contra cobrar corretagem de beneficiário do Minha Casa, Minha Vida

O ministro Cueva pediu vista em processo repetitivo na 2ª seção do STJ que definirá se é possível cobrar de beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida que pague a comissão de corretagem à construtora/incorporadora. O julgamento do processo começou nesta quarta-feira, 28.

O relator do repetitivo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ao analisar o caso, concluiu que a vantagem obtida pelas construtoras com a cobrança em apartado da comissão de corretagem ofende os princípios norteadores do programa Minha Casa, Minha Vida.

Critério de exclusão

Para o relator, a cobrança acaba se transformando em “odioso critério de exclusão” porque impede que famílias em situação econômica mais vulneráveis sejam beneficiárias do programa.

O ministro citou no voto o fato de que o próprio Ministério das Cidades editou portaria em 2011 proibindo tal cobrança; mas com o julgamento de repetitivo pelo próprio STJ entendendo possível a transferência ao consumidor da corretagem, a portaria foi revogada.

Contudo, para o relator, o reconhecimento da abusividade da cobrança no âmbito do programa governamental não configura vilipêndio ao princípio da livre iniciativa porque as construtoras e incorporadoras não são obrigadas a se habilitarem os empreendimentos no programa Minha Casa, Minha Vida.

“Ao habilitarem-se, porém, devem se sujeitar à principiologia específica do programa, a qual se mostra incompatível com a cobrança apartada.”

Segundo o ministro, no universo das famílias com renda mensal em torno de R$ 2 mil, muitas estão em condições financeiras precárias, sem condição de arcar com a comissão de corretagem: “O grau de famílias nessa situação é considerável.”

“O potencial mutuário que preenche todos os requisitos do programa, mas não tem condições financeiras de arcar com a comissão de corretagem, automaticamente é excluído do processo.”

Essa exigência cria onerosidade não compatível com o programa, que tem por escopo tomar menos dispendiosa a aquisição da casa própria.”

Assim, propôs à seção a tese segundo a qual há abusividade na cláusula contratual que transfere ao consumidor beneficiário do programa Minha Casa Minha Vida a cobrança da comissão de corretagem.

No caso concreto, manteve a condenação da construtora para devolver o valor cobrado. Após a vista do ministro Cueva, a minha Nancy também pedirá vista, segundo adiantou.

  • Processo: REsp 1.601.149

Fonte: Migalhas | 28/02/2018.

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CNJ: Judiciário leva cidadania a índios isolados do Norte do Brasil

Pôr fim à invisibilidade e romper o ciclo de discriminação e segregação centenárias dos índios Waimiri Atroari: com essa finalidade, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em parceria inédita, vão oferecer, ao longo desta semana, serviços básicos aos cerca de 2 mil indígenas que vivem na localidade.

Localizada na divisa dos dois estados, a área tem 2.585.911 hectares e está divindade em dois núcleos: rodoviário (BR-147) e fluvial. “O primeiro significado [dessa visita] é romper a histórica indiferença com o indígena e à limitada disposição de ação do sistema judicial em atender às demandas desses povos”, afirma o juiz Erick Linhares, coordenador do programa Justiça Itinerante do TJRR, iniciativa pioneira no atendimento a comunidades indígenas.

A cerca de 348 quilômetros de Boa Vista e a 260 de Manaus, a terra indígena se divide em 45 aldeais. O planejamento da ação, que será feito em duas etapas, durou um ano. A primeira ocorre esta semana, de 25 de fevereiro a 3 de março, no núcleo rodoviário e, a segunda, programada para abril, vai atender o núcleo fluvial.

Entre magistrados, servidores e entidades parceiras – como Instituto de Identificação, cartórios e Secretaria de Justiça –, a equipe é formada por 44 pessoas, que vão oferecer serviços como emissão de Carteira de Identidade, registro de nascimento e CPF (Cadastro da Pessoa Física).

“A documentação básica põe fim a longo período de invisibilidade dos povos indígenas, propicia a incorporação deles à cidadania e materializa seus direitos de serem reconhecidos como iguais aos demais brasileiro”, disse Erick Linhares, idealizador do projeto. Devidamente identificados, os Waimiri Atroari poderão evitar situações constrangedoras que passam no dia a dia.

Em reunião prévia com as lideranças da etnia – realizada em novembro do ano passado –, eles relataram situações humilhantes que vivenciavam em hospitais e repartições públicas por não terem documentação básica. Confira aqui álbum com fotos da visita que ocorre até o próximo sábado (3/3).

A parceria entre os dois tribunais se deu por meio de um acordo de cooperação técnica que permite ações conjuntas de atendimento judicial itinerante voltadas às populações dos municípios limítrofes dos dois estados da Região Norte, incluindo indígenas e ribeirinhos. A ação contempla as três espécies de cooperação disciplinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): compartilhamento de recursos (Recomendação CNJ n.  28/2009), cumprimento de atos fora da competência (Recomendação CNJ n. 38/2011) e desenvolvimento conjunto de projetos de Justiça Itinerante (Meta n. 6/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça).

O acordo foi assinado pela presidente do TJRR, desembargadora Elaine Bianchi, e pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, na sede do Supremo Tribunal Federal, com a presença da ministra Cármen Lúcia, em 20 outubro de 2017.

Povo guerreiro

O contato do Poder Judiciário com os Waimiri Atroari ocorreu por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai). Fluentes na língua portuguesa, eles puderam discutir previamente com os responsáveis pelo projeto, juízes Erick Linhares e Alexandre Novaes, coordenador do Projeto Justiça Itinerante do TJAM.

Até a década de 1970, o grupo vivia praticamente isolado e tinha fama de ser arredio e guerreiro. Ao longo dos anos 1980, conflitos armados – por conta da construção da BR-147 – e surtos de doenças (em especial o sarampo) houve uma queda da população de cerca de 3 mil para 300 indivíduos. Atualmente, estima-se que nas aldeias tenham menos de 2 mil pessoas.

Violações

Este mês, a Justiça Federal, por meio de uma liminar na Ação Civil Pública n. 1001605-06.2017.4013200, reconheceu violações praticadas contra os Waimiri Atroari durante a construção da BR-147 e determinou que empreendimentos capazes de causar grande impacto na terra indígena não poderão ser feitos sem consentimento prévio da comunidade local.

Os indígenas devem ser consultados, conforme a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de forma livre e informada, com base em regras a serem definidas pela comunidade.

Fonte: CNJ | 01/03/2018.

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