Menina pode alterar registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai

Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.

Uma jovem poderá ter seu nome retificado no registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai. O progenitor também conseguiu na Justiça, após o nascimento da filha, a alteração do sobrenome. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC, que confirmou sentença.

A filha nasceu durante o trâmite de ação em que o pai alterou seu nome. A sentença, no entanto, só saiu depois que a criança já havia sido registrada com o nome anterior. O casal salientou que, no momento do registro de nascimento, o pai ainda não tinha conhecimento da decisão que lhe concedera a retificação. O patronímico era composto por dois nomes e passou a figurar com apenas um, exatamente aquele que não constava do sobrenome da criança.

Em 1ª instância, a menina conseguiu o direito de adquirir o mesmo sobrenome do pai, além do da mãe. O MP atacou a sentença por entender que o caso não satisfazia os requisitos necessários para modificação do nome e, além disso, afrontaria o princípio da imutabilidade do registro civil e colocaria em risco a segurança jurídica e o sistema registral. Os argumentos não convenceram o órgão julgador.

O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator do caso no TJ, destacou a presença de “justificativa suficiente e satisfatória para a modificação do sobrenome da parte requerente, sem qualquer prejuízo a terceiros, em atenção ao disposto no art. 56 da Lei de Registros Públicos”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

Fonte: Migalhas | 25/02/2018.

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CCJ deve votar projetos que colocam mediadores para divórcios e alienação parental

A figura do mediador pode resolver conflitos, diminuir os litígios em divórcios e reduzir a alienação parental. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dois projetos que incluem mediadores no acordo de divórcio (PLC 84/2017) e na lei de alienação parental (PLS 144/2017) esperam votação.

Fonte: Senado Notícias | 23/02/2018.

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TJSP: Varas de Registros Públicos da Capital realizam correições ordinárias em cartórios extrajudiciais

Juízes contarão com apoio da Secretaria da Fazenda.

Começa nesta segunda-feira (26) o ciclo de correições ordinárias do 1º semestre nos cartórios extrajudiciais da cidade de São Paulo. As atividades serão conduzidas pelos juízes das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital Tania Mara Ahualli, Renata Pinto Lima Zanetta, Ana Paula Mendes Carneiro, Letícia Fraga Benitez, Rodrigo Ramos e Vivian Bruna Catapani.

As inspeções contarão com o apoio da Secretaria da Fazenda do Estado, que auxiliará na fiscalização do recolhimento dos emolumentos oriundos dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. No 2º semestre haverá outro ciclo de correições.

Fonte: TJSP | 23/02/2018.

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