STJ: Vara de violência contra a mulher tem competência para autorizar viagem de mãe com filho menor ao exterior

É de competência das varas especializadas em violência doméstica ou familiar contra a mulher a análise de demandas relacionadas aos interesses da criança e do adolescente nas hipóteses em que os pedidos estiverem ligados especificamente à prática de violência contra a mulher. Nesses casos, a competência é mantida inclusive nos pedidos de viagem internacional em companhia de menor de idade.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a competência de juizado de violência doméstica do Distrito Federal para autorizar que uma boliviana vítima de violência familiar retorne para o seu país de origem com o filho, de apenas um ano de idade.

Além de se opor à viagem da mãe, o pai da criança defendia a competência da Vara da Infância e Juventude para decidir sobre a questão, tese que foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), mas afastada pela maioria dos ministros do colegiado do STJ no julgamento do recurso especial interposto pela mãe.

“Tal compreensão, em contrariedade à própria funcionalidade do sistema jurisdicional, ignora o propósito da lei de centralizar no Juízo Especializado de Violência Doméstica Contra a Mulher todas as ações criminais e civis que tenham por fundamento a violência doméstica contra a mulher, a fim de lhe conferir as melhores condições cognitivas para deliberar sobre todas as situações jurídicas daí decorrentes, inclusive, eventualmente, a dos filhos menores do casal, com esteio, nesse caso, nos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e demais regras protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, apontou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Situação frágil

O pedido de retorno ao país natal foi deferido pelo juizado de violência doméstica e familiar no curso de processo que aplicou medidas protetivas contra o ex-companheiro, que supostamente teria cometido violência física e psicológica contra a boliviana.

Após elaboração de relatório psicossocial e manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado concedeu a guarda da criança à mãe e autorizou que ela viajasse para o exterior, sob o fundamento de que a boliviana estaria em situação frágil ao permanecer em casa de abrigo no Brasil.

A decisão de primeira instância foi, todavia, reformada pelo TJDF, que concluiu que a definição da guarda do filho do casal em conflito e a autorização para que o menor viaje sem consentimento do pai extrapolam as competências reservadas ao juizado de violência contra a mulher. Por consequência, o tribunal cassou todos os atos decisórios proferidos pelo juiz considerado incompetente.

Competência híbrida

O ministro Bellizze lembrou inicialmente que o artigo 14 da Lei Maria da Penha preceitua a competência híbrida (criminal e civil) das varas especializadas da violência doméstica contra a mulher para o julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essa competência, segundo o ministro, foi estabelecida de forma ampla justamente para permitir ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência doméstica contra a mulher, permitindo-lhe analisar as repercussões jurídicas nas diversas ações civis e criminais advindas direta e indiretamente desse fato.

Dessa forma, apontou o relator, para o estabelecimento da competência da vara especializada da violência doméstica nas ações de natureza civil, é imprescindível que – como ocorreu no caso em análise – a causa de pedir da ação correlata consista justamente na prática de violência contra a mulher.

In casu, como assinalado, a pretensão de retornar ao seu país de origem com o filho — que pressupõe suprimento judicial da autorização paterna e a concessão de guarda unilateral à genitora, segundo o juízo a quo — deu-se em plena vigência de medida protetiva de urgência destinada a neutralizar a situação de violência a que a demandante encontrava-se submetida”, concluiu o ministro, ao reconhecer a competência da vara de violência doméstica e determinar que o TJDF analise apenas o mérito da decisão de primeiro grau.

Fonte: STJ | 06/02/2018.

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Receita abre na quinta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2018

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 102.361 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. Desse total, R$ 78.758.720,55 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 20.269 contribuintes idosos e 1.732 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – JAN/2018
Ano do Exercício Número de Contribuintes Valor (R$) Correção pela Selic
2017 60.874 124.799.543,41 7,31% (maio de 2017 a fevereiro de 2018)
2016 20.149 38.469.535,41 20,03% (maio de 2016 a fevereiro de 2018)
2015 9.383 21.993.815,62 33,10% (maio de 2015 a fevereiro de 2018)
2014 7.907 17.059.169,61 44,02% (maio de 2014 a fevereiro de 2018)
2013 2.922 5.836.179,20 52,92% (maio de 2013 a fevereiro de 2018)
2012 670 1.475.175,06 60,17% (maio de 2012 a fevereiro de 2018)
2011 226 496.746,82 70,92% (maio de 2011 a fevereiro de 2018)
2010 113 263.206,00 81,07% (maio de 2010 a fevereiro de 2018)
2009 86 169.487,17 89,53% (maio de 2009 a fevereiro de 2018)
2008 31 50.966,07 101,60% (maio de 2008 a fevereiro de 2018)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal | 05/02/2018.

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ANOREG-MT SERÁ PARCEIRA NA IMPLANTAÇÃO DA PENHORA ONLINE DE IMÓVEIS DO JUDICIÁRIO

A implantação do serviço de penhora online de imóveis nos processos de execução no âmbito do Poder Judiciário terá a participação da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). O assunto foi tratado em uma reunião com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Jaqueline Cherulli, representantes das Associações e servidores.

A diretora de tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, sugeriu a utilização da Central de Integração de Informações Notariais de Mato Grosso (CEI) para o gerenciamento dos dados a serem enviados para a Arisp. A registradora explicou que os cartórios de registros de imóveis do estado alimentam diariamente a CEI e muitos estão digitalizando os documentos antigos.

“Mato Grosso foi um dos pioneiros a implantar uma Central de Informações, junto com São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. Todo o trabalho foi realizado conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça. A nossa CEI também está integrada ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc)”, pontuou.

O analista da Arisp, Walter de Oliveira, explicou como funciona o sistema que já é utilizado em outros estados e fez uma demonstração de como os juízes farão o acesso aos dados dos cartórios para efetivar a penhora online dos imóveis. “Essa integração entre a Arisp e a CEI da Anoreg-MT já existe e será muito prático implantar o serviço. A Arisp também possui os serviços de ofício eletrônico e certificado digital que poderão ser implantados futuramente”, sublinhou.

Maria Aparecida Bianchin explicou ainda que os cartórios acessam a CEI por meio de certificado digital, assim como os juízes estaduais. “O uso dessa ferramenta evitará retrabalho e trará mais segurança. Como os cartórios atualizam diariamente os dados, se houver qualquer problema técnico, será possível a recuperação por meio da Central. 90% das informações que vão para a CEI são verificadas no próprio sistema, de forma parametrizada, se houver algum erro de digitação ou de informação é devolvido para o cartório para correção. Estou muito entusiasmada e acredito que vai funcionar”, ressaltou.

As informações agradaram a juíza Jaqueline Cherulli e sua equipe diante das ferramentas já existentes tanto por parte da Arisp como da Anoreg-MT. Foram traçadas novas metas de trabalho, seja com reuniões em videoconferência ou presenciais para finalizar a minuta a ser levada à corregedora-geral de justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Também estavam presentes na reunião o técnico da Central de Integração de Informações Notariais de Mato Grosso (CEI), Djalma Ribeiro; o diretor do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância, Reginaldo Cardozo; a gerente de Fiscalização e Orientação do Foro Judicial e Extrajudicial, Elaine de Paula Silva Parazzi; além de outros servidores da Corregedoria-Geral de Justiça.

Fonte: Anoreg/MT | 05/02/2018.

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