Projeto dá preferência a ocupantes na revenda de imóveis retomados por inadimplência

Ocupantes de imóveis retomados por bancos oficiais pela falta de pagamento podem ter preferência na revenda. É o que prevê o projeto (PLS) 582/2015 em relação aos imóveis de valor inferior a 10% do chamado “teto” do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), equivalente hoje a R$ 150 mil reais. A matéria está na pauta de votação da Comissão e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para beneficiar os ocupantes, sejam eles mutuários inadimplentes, cessionários do contrato ou possuidores sem contrato. Em troca, exige que eles indenizem o banco pelo período de ocupação, mediante o pagamento de uma taxa de 0,4% do valor do imóvel ao mês, que corresponde ao valor médio de um aluguel no mercado.

Desocupação do imóvel

A senadora ressalta que, no caso dos bancos públicos, os imóveis são vendidos a terceiros, que posteriormente terão que promover a saída dos ocupantes. Essa condição resulta na desvalorização do valor dos imóveis, em prejuízo das próprias instituições financeiras.

“Além disso, leva ao despejo de ocupantes que muitas vezes são famílias de boa fé, que poderiam adquirir regularmente o imóvel […] Esse projeto permitirá a permanência de milhares de famílias nos locais em que residem e contribuirá, em paralelo, para melhorar a qualidade dos ativos das instituições financeiras oficiais”, defende Simone no texto.

A matéria tem voto favorável do relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Para ele, a proposta permite agilidade na negociação e protege os interesses da instituição financeira pública e do mutuário ou do ocupante do imóvel.

Se aprovada na comissão e não receber recurso para votação em Plenário, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 05/02/2018.

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TJMT: Metas do extrajudicial são discutidas em reunião

As 20 metas relativas aos serviços extrajudiciais estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para os Estados em 2018 foram apresentadas e debatidas em reunião coordenada pela corregedora-geral da Justiça em Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, no dia 31 de janeiro. “Em 2017 focamos nossas atividades na prestação jurisdicional e na redução da taxa de congestionamento. Este ano vamos continuar com esses objetivos, em busca do selo diamante, somados aos desafios do foro extrajudicial”, frisou a magistrada.

As metas do extrajudicial devem ser cumpridas até junho, segundo a Corregedoria Nacional. Elas foram instituídas para padronizar sistemas e procedimentos e uniformizar as questões em todo o país. A corregedora mato-grossense ressaltou que é um grande desafio e que diversas estratégias já foram traçadas, incluindo a realização de correições nas 243 serventias do Estado a partir de fevereiro. “Nosso Estado tem um território com dimensão continental e localidades de difícil acesso, mas certamente conseguiremos cumprir essas metas. Além disso, será uma oportunidade de conhecermos a real situação do serviço extrajudicial”, avaliou.

Maria Aparecida Ribeiro ainda informou que a ‘Meta 10 – Fomentar atividades de ofícios da cidadania’ está suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Participaram do encontro juízes e servidores que compõe a recém-criada equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais na CGJ-MT, conforme a Portaria nº02/2018-CGJ (link – http://corregedoria.tjmt.jus.br/arquivo/a87c8577-f8fb-4711-889b-5fdd24544c20/portaria-n-02-2018-cgj-pdf). A publicação desse documento implica no cumprimento da ‘Meta 1 – Instituir equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais’. A equipe será coordenada pelas juízas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e Adair Julieta da Silva.

Confira abaixo as metas do foro extra:

1ª: instituir equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais;

2ª: criar um ciclo de correições anual;

3ª: realizar fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais;

4ª: fiscalizar o fornecimento de informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC);

5ª: fiscalizar os serviços prestados de forma eletrônica pelos cartórios;

6ª: fiscalizar o sistema Justiça Aberta;

7ª: desenvolver e implantar selo digital com QR Code;

8ª: disponibilizar uma página no site do Tribunal de Justiça com informações exclusivas sobre o serviço extrajudicial;

9ª: entabular com a ouvidoria dos tribunais reclamações sobre extrajudicial;

10ª: fomentar atividades de ofícios da cidadania (SUSPENSA);

11ª: desenvolver estudo para reestruturação dos serviços extrajudiciais;

12ª: promover concurso para provimento e remoção dos serviços vagos há mais de seis meses

13ª: fiscalizar cumprimento do teto remuneratório dos interinos;

14ª: intervir nas demandas sobre teto remuneratório;

15ª: realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos;

16ª: fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ 80;

17ª: fiscalizar o cumprimento para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse de terras indígenas;

18ª: determinar que sejam cancelados os registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979;

19ª: determinar e fiscalizar o encerramento das transcrições com a consequente abertura da matrícula de imóveis;

20ª: regulamentar e encaminhar proposta de lei sobre atuação e remuneração do juiz de paz.

Fonte: TJMT | 05/02/2018.

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Conheça os procedimentos do TRT-2 para homologação dos acordos extrajudiciais

A entrada em vigor, em novembro de 2017, da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, trouxe a possibilidade da composição entre as partes fora do juízo e, posteriormente, o peticionamento para homologação do acordo na Justiça do Trabalho.

A inovação trazida pela reforma fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região criasse alguns procedimentos para a homologação nesses casos.

Na matéria que segue ao final, a vice-presidente administrativa, desembargadora Cândida Alves Leão, explica sobre uma recomendação da Presidência e da Corregedoria deste Regional para que as petições iniciais relativas a acordos extrajudiciais sejam encaminhadas pelas varas do trabalho aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs–JT-2).

Além disso, é mostrado o passo a passo até a homologação do acordo e a possibilidade de interposição de recurso. De acordo com o juiz supervisor do Cejusc–JT Sede, Jobel Amorim, se os acordos forem ilegais ou inadmissíveis, as petições iniciais podem ser indeferidas.

Confira abaixo a matéria completa (ou clique aqui) e saiba os itens que precisam ser observados para feitura da petição inicial nesses casos.

Fonte: TRT2 | 05/02/2018.

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