Convênio facilita a aquisição de sistema de automatização dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

IRTDPJBrasil oferece aos associados o Prolex Net, software de alta performance, que informatiza a recepção e a tramitação dos dados para registro e devolução, agilizando o trabalho do cartório

Pensando em ampliar o leque e benefícios aos associados e uniformizar procedimentos que simplifiquem o registro de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, o IRTDPJBrasil firmou parceria com a empresa Automatiza Tecnologia e Automação, fornecedora do software Prolex Net, para que todos os cartórios de Registros de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas possam ter um sistema de qualidade para a informatização dos seus serviços.

O Prolex Net tem várias soluções que refletem na organização e no fluxo de informações do cartório. O sistema torna toda e qualquer serventia, independentemente do porte, apta para aderir à Central RTDPJ, platarformaal de serviços eletrônicos compartilhados, que congrega cartórios da especialidade em todo o país. A recepção e a tramitação dos dados para registro e devolução são automatizadas evitando o retrabalho, reduzindo a ocorrência de erros de digitação e agilizando o trabalho do cartório.

Motivos para você aderir ao Prolex Net

1- Software de alta performance e feito sob medida para os cartórios de TD e PJ;

2- Os documentos, livros e a cobrança das custas seguem um padrão estabelecido pelo IRTDPJBrasil, de acordo com as normas de serviços estabelecidas pelas Corregedorias estaduais;

3- Atendimento às exigências do mercado: os cartórios ficam aptos a receber todo e qualquer documento para registro, mesmo aqueles que utilizem as mais modernas tecnologias.

4- Registros realizados em etapas, em um fluxo intuitivo que minimiza dúvidas e garante segurança e eficiência na conferência dos dados. Todos os campos obrigatórios foram criados conforme previsto na legislação, o que permite a emissão de livros de forma automatizada.

5- Os usuários do sistema vão imprimir os mesmos modelos de livros e irão praticar exatamente os mesmos atos/custas, tudo devidamente verificado e certificado pela entidade nacional em conjunto com o IRTDPJ de cada estado.

Como fazer sua adesão ao Prolex

Associados ao IRTDPJBrasil pagam uma mensalidade para a utilização do Prolex Net, consideravelmente inferior ao seu preço no mercado

O plano de adesão é subsidiado pelo Instituto e leva em consideração a rentabilidade do cartório e também o número de computadores que vão rodar o sistema.

Entre em contato com o departamento de Relacionamento com o Associado e tire suas dúvidas: irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.com.br ou pelo telefone 61 3039-4080.

Fonte: IRTDPJBrasil | 02/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJRR: Tribunal de Justiça cumpre meta de transparência em relação a reclamações no setor extrajudicial

Durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, realizado no dia 7 de dezembro no Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, foi definida a meta 9 pela Corregedoria Nacional de Justiça: “Entabular junto à Ouvidoria do Tribunal o detalhamento das reclamações em relação aos serviços extrajudiciais, apresentando no site do tribunal estatísticas trimestrais”.

No referido encontro foram estabelecidas vinte metas e desafios aos corregedores estaduais. De acordo com o Setor de Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, já está publicado no site da instituição e no Portal da Corregedoria,  no endereço eletrônico:  http://cgj.tjrr.jus.br/index.php/ouvidoria-do-tjrr/manifestacoes-2017, o detalhamento das reclamações relacionadas ao serviço das serventias extrajudiciais referentes ao ano de 2017. Foi realizado um levantamento completo nos tabelionatos e cartórios de registro de imóveis, tanto na capital quanto nas comarcas.

Fonte: TJRR | 01/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJAL: Justiça concede direito de adolescente possuir nome de duas mães em certidão de nascimento

Menor foi criada pela tia, mas nunca perdeu o vínculo com a mãe biológica; decisão é do juiz José Miranda Santos Júnior da 1ª Vara de Palmeira dos Índios

Kívia Manuelle Marques, de 15 anos, foi criada por sua tia, Maria José Marques Leite, desde o seu terceiro dia de vida, nutrindo por ela um sentimento de mãe e filha. Mesmo morando longe, a adolescente também tem grande afeto por sua mãe biológica, Tereza Maria Marques. Por isso, em novembro de 2017, o juiz José Miranda Santos Júnior, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, concedeu à menor o direito de possuir em seu registro de nascimento o nome das duas mães.

Moradora do povoado Lagoa do Caldeirão, da cidade de Palmeira dos Índios, Kívia também considera suas primas como irmãs, e o falecido esposo da tia, como seu pai. Para ela, é importante ter os dois nomes em sua certidão. “Vai ser bom, porque eu sempre quis [ter os nomes no registro de nascimento] sempre me deu vontade […] A minha mãe biológica chega aqui, pede a benção e eu dou”, contou a menina.

Dona Maria José ainda fala que nunca houve distinção entre as filhas biológicas e a afetiva. “O amor é o mesmo com o que eu tenho com as minhas duas filhas, se eu dou ordem nas minhas filhas, eu dou ordem nela também[…] Eu a amo. Quero que me maltratem, mas não maltratem ela”, disse a mãe afetiva que contou que a adoção também era um desejo de seu esposo.

De acordo com o juiz José Miranda, a decisão segue um pedido da adolescente, que ao ser ouvida durante uma audiência, mostrou seu desejo de ter as duas mães em sua certidão. Na decisão, o magistrado concedeu o poder de guarda à mãe afetiva, mas enfatiza que a mãe biológica possui o livre direito de visitas a menina.

“Ela [a menor] falou que convive com a mãe biológica, que ela a trata bem, então a mãe biológica simplesmente respeita o espaço e tem uma posição secundária, porque quem criou automaticamente tem um poder maior, mas o caso é que essa mulher continua tendo uma certa influência, uma participação. Então, por que tirar?”, fundamentou o juiz.

Para o magistrado, em casos envolvendo menores de idade é necessário analisar o que vai ser melhor para eles e seguir o que diz a legislação a respeito disso. “Como juiz da infância, os princípios da Infância e Juventude, do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] é a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. Então, você decide o que é melhor para o menor, e não o que é melhor para a sociedade como um todo ou o que pensam terceiros”, explicou.

Multiparentalidade

A defensora pública Bruna Pais, responsável pelo caso, conta que não há um regramento específico para a multiparentalidade, mas as decisões têm se baseado nos precedentes, que visam trazer respostas para essas situações. “Nós sabemos que o Direito não pode fechar os olhos às situações que acontecem e que mudam diuturnamente. Vivemos numa sociedade que é dinâmica e temos, de fato, que responder aos anseios da sociedade que nos procura”, ressaltou a defensora.

O juiz José Miranda explicou que não há uma decadência do instituto familiar e sim uma evolução, com a possibilidade de muitas pessoas formarem sua família fora dos padrões que a sociedade tenta impor.

“Todos têm o direito de não gostar e de não fazer determinadas coisas, mas não pode de forma nenhuma querer impedir que os outros sejam felizes e vivam a vida como querem. O que interfere na vida alheia a escolha dos outros? Nada. Cada um tem o direito de ser feliz, desde que não interfira na vida de um terceiro. Devemos aplicar os princípios da dignidade humana, da liberdade, do respeito à diferença, do pluralismo familiar, da proibição do retrocesso social e da proteção integral dos menores”, reforçou José Miranda na decisão.

O magistrado acrescentou ainda que as decisões tomadas em tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) auxiliam na disseminação desse tipo de decisão em todo o país.

Matéria referente ao processo nº 0701263-32.2015.8.02.0046

Fonte: TJAL | 01/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.