Notariado Jovem abre Concurso de artigos jurídicos para o evento Cone Sul no Paraguai

Estão abertas as inscrições do concurso de artigos para a XX Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul, que será realizada entre os dias 17 e 19 de maio, na Cidade do Leste, no Paraguai. O autor do trabalho vencedor ganhará a inscrição para a participação no evento, com seu trabalho recomendado pelo Brasil.

Os associados do Notariado Jovem Brasileiro poderão escolher entre os seguintes temas: O futuro do notariado – O Cyber Notário (redes sociais) e E-commerce e a função notarial ou O notariado na prevenção de lavagem de dinheiro.

Segundo Talita Seiscento Baptista, uma das coordenadoras do Notariado Jovem brasileiro, o grande objetivo do programa do Colégio Notarial do Brasil é capacitar e aprimorar a atividade notarial, além de promover a integração dos jovens notários.

“A participação no concurso é muito importante para a troca de conhecimento, além de estimular o estudo e a atualização de informação. Precisamos nos preparar para participar dos eventos internacionais com uma grande equipe”, disse a coordenadora.

Segundo Talita, “o incentivo do Colégio Notarial com a abertura do concurso com premiação é muito importante para que cada vez mais notários e escreventes participem desse grande projeto que é o Notariado Jovem”, declarou.

Os artigos podem ser enviados por e-mail para ascom@notariado.com.br até o dia 30 de março, e devem ser redigidos em português. Posteriormente os trabalhos deverão ser traduzidos em espanhol para o evento no Paraguai. No corpo do e-mail deverá conter nome, endereço e telefone de contato do participante.

Além disso, os trabalhos devem ter de 10 a 25 páginas, não entrando nessa conta a apresentação, índice e bibliografia; o tamanho do papel é A4; a fonte Arial e com tamanho 12; espaçamento 1,5; margem superior 2,5 cm, inferior 1,5 cm, esquerdo 3,5 cm; direito 1,5 cm; e as páginas devem estar numeradas.

Os artigos serão avaliados por Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial de Minas Gerais (CNB/MG); Filipe Andrade Lima Melo, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB); e Wendell Salomão, escrevente do 5° Tabelião de Notas de Ribeirão Preto (SP).

“A grande importância desse concurso é ter a oportunidade de concorrer com o artigo para publicação e explanação internacional dentre os países membros do Cone Sul”, disse Wendell Salomão, outro dos coordenadores do projeto do Notariado Jovem.

“A importância dos jovens notários é para o desenvolvimento da classe notarial. Os jovens de hoje representam o futuro do notariado agregados às novas tecnologias e ao intercâmbio mundial de negociações”, completou Salomão.

Fonte: CNB/CF | 31/01/2018.

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Projeto susta portaria sobre contratação de entidades no programa Minha Casa, Minha Vida

A Câmara dos Deputados vai analisar projeto que susta os efeitos da Portaria 258/16, do Ministério das Cidades, por meio da qual a Caixa Econômica Federal passou a ter competência exclusiva de promover o processo de seleção e contratação de propostas e financiamentos da modalidade “entidades” do programa Minha Casa, Minha Vida.

A medida consta no Projeto de Decreto Legislativo 864/17, do deputado José Mentor (PT-SP). Antes da edição da portaria, a Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, era a responsável pela seleção.

Para o autor da proposta, o Poder Executivo exorbitou de suas atribuições ao mudar essa regra por meio de uma portaria. “A portaria traz um enorme prejuízo às famílias que dependem deste programa social para realizar o sonho de conquistar a casa própria, uma vez que esse novo critério de contratação de entidades dificulta, ou até mesmo inviabiliza, a construção de novas habitações”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/01/2018.

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Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – COFIS nº 02, de 30.01.2018 – D.O.U.: 31.01.2018.

Ementa

Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e na Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, declara:

Art. 1° Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017 que tenham sido emitidas a partir do dia 29 de dezembro de 2017 até as13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018.

Parágrafo único. Os lançamentos de que trata o caput, relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016, serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.01.2018.

Fonte: INR Publicações.

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