TJ-AL: Cartórios de imóveis afirmam que cumprem resolução do Tribunal

Presidente Otávio Praxedes recebeu representantes dos cartórios, que contestam a insatisfação da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi)

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, recebeu representantes dos cartórios de registros de imóveis, nesta segunda-feira (29). A pauta da reunião foi o cumprimento da resolução 14/2017 do TJ/AL, que dispõe sobre a correção dos valores das custas e emolumentos.

Na quarta-feira passada, representantes da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL) estiveram com o desembargador Otávio Praxedes e alegaram que as normas estariam sendo descumpridas.

O presidente do Tribunal ressaltou a necessidade de ouvir as versões de ambas as associações, bem como registrou o respeito pelo trabalho dos cartórios e pelas pessoas que atuam nessas instituições, e indicou que pretende buscar uma saída consensual para o conflito, junto ao desembargador Paulo Barros da Silva Lima, Corregedor-geral da Justiça.

O advogado Germano Regueira, do Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro de Alagoas (Sinoreg/AL), contestou a insatisfação da Ademi. “O custo de regularização às vezes não chega a um por cento do valor global da obra. Todas as pessoas de baixa renda e de classe média que fazem o primeiro registro são beneficiadas pela lei. O que está havendo é uma reclamação dos que mais ganham”, argumentou.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rainey Marinho, reconheceu a postura democrática do presidente do Tribunal. “O propósito dessa reunião foi trazer ao conhecimento do Poder Judiciário que os cartórios do estado de Alagoas estão cumprindo fielmente a resolução 14/2017 do Tribunal de Justiça”, disse Marinho.

Germano Regueira explicou a finalidade dos valores cobrados. “É preciso saber que quando alguém paga o registro do imóvel, a responsabilidade do cartório é pra vida inteira. Se você voltar 10, 20, 30 anos depois, e quiser uma informação, o cartório tem a obrigação de lhe dar. E o dinheiro pago serve para a manutenção da guarda da sua informação, o que não é barato”.

Fonte: Anoreg/BR – TJAL | 30/01/2018.

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TJSC: Sistema de correições das serventias extrajudiciais da CGJ é aprovado nas comarcas

O Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das serventias notariais e de registro de Santa Catarina, concluiu o levantamento da pesquisa de avaliação da ferramenta de correições presenciais dos serviços de notas e de registros oferecido às comarcas. O sistema, desenvolvido em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, foi baseado na ferramenta desenvolvida para realização de correições pela própria corregedoria.

Por meio do sistema integrado de correições extrajudiciais, como é conhecida a ferramenta, tanto a corregedoria quanto a direção do foro das comarcas podem realizar a atividade de correição nos cartórios extrajudiciais de maneira mais ágil e direta, uma vez que o próprio sistema apresenta os quesitos que comportam avaliação, permite a juntada de documentos e elabora o relatório de correição automaticamente.

Desde a implantação da ferramenta, em 2014, foram realizadas 1066 correições nas 596 serventias extrajudiciais do Estado, um incremento de 500% em relação ao período de 2009 a 2013. Já em 1º grau, desde a adoção da ferramenta em outubro de 2016, foram realizadas 354 correições até o momento, feito inédito até então. Em meados de 2017, com o intuito de aperfeiçoar a ferramenta, a corregedoria solicitou o feedback dos usuários do sistema nas comarcas.

Após a compilação dos dados, verificou-se que 92,7% de todas as comarcas realizaram correições nas serventias extrajudiciais. Destes, 90,2% consideraram a experiência do uso da ferramenta excelente ou boa, número que indica a aprovação da metodologia.

Da mesma maneira, 85,4% das comarcas consideraram o manual de correições, documento de apoio também criado pela corregedoria, útil e de grande valia para o desenvolvimento do trabalho. Na ocasião, os entrevistados tiveram a oportunidade de oferecer sugestões e impressões qualitativas sobre o uso da ferramenta, que certamente contribuirão para o seu aperfeiçoamento.

Fonte: TJSC | 29/01/2018.

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DISCERNIMENTO ESPIRITUAL – Amilton Alvares

O cenário não é comum para nós. O menino era importunado por um espírito maligno e o pai estava desesperado. Relutante, o pai apresenta o filho a Jesus e pede a libertação (Marcos 9:14-30). Jesus expulsou o espírito maligno e restituiu a vida ao menino (versos 25 e 26). A principal lição que pode ser extraída do texto está na segunda fala do pai do menino. Na primeira fala o pai diz – “Se podes fazer alguma coisa, tem compaixão de nós e ajuda-nos” (verso 22). Jesus manifestou a sua perplexidade diante do que ouviu e praticamente devolveu a pergunta – “Se podes?”. E Jesus arrematou; “Tudo é possível àquele que crê” (verso 23). O relato bíblico diz que imediatamente o pai do menino exclamou: “Creio, ajuda-me a vencer a minha incredulidade” (verso 24).

Frágil é a nossa fé. A fé dos discípulos de Jesus também era pequena. Em Lucas 17.5 pediram a Jesus – “Aumenta a nossa fé”. Um dos grandes problemas do cristão deste século é pedir e achar que Deus tem a obrigação de acolher a sua súplica. Muitas vezes o cristão “negocia“ com Deus e segue ritos montados por homens, frustrando-se, depois, quando o milagre não é realizado. Isso não é exercício de fé. Deus é soberano. Ele pode atender ou não atender o seu pedido. Mas Ele sempre ouvirá a sua oração para escrever uma bela história com você neste mundo devastado pelo pecado.

Deus continua fazendo milagres. E nós precisamos vencer a incredulidade! Todos devemos pedir para o Senhor aumentar a nossa fé. Mas a minha fidelidade a Deus não pode ser estabelecida em função de milagres. Deus não é empregado de homens. Deus não tem dívida com homens. Ele é o Senhor da História e tem os seus propósitos, que estão acima de nossa limitada compreensão. Assim, cabe pedir: Ajuda-me a vencer a minha incredulidade e aumenta a minha fé. Mas eu também posso pedir para o Senhor me capacitar a compreender os seus propósitos em minha vida. Posso buscar discernimento espiritual para estabelecer uma vida vitoriosa e comprometida com o nosso Senhor e Salvador, Jesus Cristo. Capacita-me Senhor!

Deus não deixará de ouvir a sua oração; jamais negará o seu amor (Salmos 66.20). Creia: “Tudo é possível àquele que crê”. A promessa de Jesus é maravilhosa, mas tenha em conta que, independentemente de sua fé, o discernimento espiritual mostra que Deus está escrevendo a sua história com os homens. Deus é soberano. Ele sabe o que é melhor para nós e tem os seus propósitos. E, se vier o sofrimento, é bom saber que podemos nos gloriar na próprias tribulações, sabendo que a tribulação produz perseverança; e a perseverança, experiência; e a experiência, esperança (Romanos 5:3-4).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. DISCERNIMENTO ESPIRITUAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 021/2018, de 30/01/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/01/30/discernimento-espiritual-amilton-alvares/

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