XXI CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO NOTARIAL ACONTECE NOS DIAS 23 E 24 DE MARÇO

Save the date: o XXI Congresso Paulista de Direito Notarial está chegando!

Data: 23 e 24 de março
Local: Casa Grande Hotel Resort & Spa – Guarujá (SP)

Em breve, mais informações.

Fonte: CNB/SP | 23/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJSP disponibiliza pedido de certidões pela internet

Podem ser obtidos diversos tipos de documentos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a solicitação e retirada de certidões pela internet. É possível requerer certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos), Criminais (Certidão Estadual de Distribuição Criminal) e de Execuções Criminais.

O pedido deve ser feito pelo link Certidões, localizado na barra lateral direita do site do TJSP. O usuário seleciona o tipo de documento que deseja e clica em “Cadastro de Pedido de Certidão”. Na página seguinte o usuário escolhe o modelo e preenche os dados pedidos. O usuário também pode, após o prazo de emissão, conferir, visualizar e imprimir a certidão.

A página contém, ainda, informações gerais sobre os documentos que devem ser solicitados presencialmente e dúvidas frequentes. As certidões contam com uma assinatura institucional, que traz um carimbo e a logomarca do TJSP, e não mais a assinatura dos responsáveis pelos setores que emitem as certidões. O sistema possibilita, além de maior segurança, uma padronização do documento, uma vez que a assinatura passa a ser única em todas as comarcas do Estado.

Fonte: TJSP | 27/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Três ações no STF questionam nova lei de regularização rural e urbana

As três ações têm como relator o ministro Luiz Fux e questionam diversos aspectos da lei

São agora três as ações de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de derrubar diversos artigos da nova lei (13.465/2017) que dispõe sobre a regularização rural e urbana; trata da regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; e institui mecanismos para “aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União”.

Além da ADI 5.883 – protocolada nesta terça-feira (23/1) pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – foram ajuizadas: a ADI 5.771, em setembro, pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot; e a ADI 5.787, em outubro, pelo Partido dos Trabalhadores (PT). As três ações têm como relator o ministro Luiz Fux (por prevenção nas duas últimas).

No primeiro desses feitos, a Procuradoria-Geral da República entende que a Lei 13.465 – além de resultar da conversão de medida provisória (MP 759/2016) sem observação dos requisitos constitucionais de relevância e urgência – “tem o efeito perverso de desconstruir todas as conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra”. E que, além disso, “põe em risco a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações”.

Na ADI 5.787, protocolada em 28/10, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, afirma que “muitas das alterações trazidas pela Lei 13.465 vão acirrar sobremaneira os conflitos fundiários no campo e na cidade, os quais são responsáveis por milhares de mortes todos os anos no Brasil”. E destaca ainda que as renúncias de receita concedidas pela União com base na nova lei serão responsáveis por prejuízos de R$ 19 a 21 bilhões somente na Amazônia.

Já o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), na ADI 5.883, assinala que diversos dispositivos da nova lei de regularização rural e urbana – também chamada de “Lei da Grilagem” pelos seus opositores –  foram considerados “pelos mais diversos segmentos um ataque às unidades de conservação e à ordenação urbana, permitindo a privatização em massa de terras públicas e a criação do que se convencionou chamar de ‘cidades de papel’”.

Defesa da AGU

A Advocacia-Geral da União, em nome do presidente Michel Temer, já encaminhou ao STF, em novembro último, as manifestações necessárias para que as duas primeiras ações fiquem prontas para serem levadas a julgamento, neste primeiro semestre, pelo ministro-relator Luiz Fux. As informações da AGU referentes à ação mais recente devem ser semelhantes às já enviadas.

Nas manifestações já encaminhadas ao STF com o “aprovo” do presidente Michel Temer, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende a constitucionalidade da lei ao argumentar que ela poderá ordenar a exploração “racional” de terras no país, tendo em vista que “a finalidade precípua da regularização fundiária não deve ser a obtenção de recursos, mas, sim, a destinação adequada de terras públicas federais, de modo a promover sua ocupação e exploração racional, concretizando o direito constitucional inerente à moradia, sem dispensar a obrigação legal de cuidado com o meio ambiente e do aspecto social envolvido”.

“A Lei 13.465/2017, em suma, promoveu diversos aprimoramentos no arcabouço jurídico em matéria de regularização fundiária, cujo objetivo foi exatamente permitir que os cidadãos brasileiros usufruam os benefícios dos imóveis dentro da regularidade jurídica, simplificando e desburocratizando procedimentos, em sua maioria previstos em dispositivos legais promulgados no século passado, que se mostravam ineficientes e insuficientes para o atendimento dos atuais anseios da sociedade brasileira na busca por melhores condições de vida”.

Fonte: iRegistradores | 26/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.