CNB/RS: Tribunal de Justiça gaúcho e entidades de classe promovem cerimônia de outorga de delegações aos novos titulares do estado

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado e as entidades de classe notariais e registrais promoverão na próxima terça-feira (30.01), Cerimônia Oficial para a Outorga de Delegações aos notários e registradores aprovados no Concurso Público extrajudicial do Estado.

O evento será realizado na sede do TJ-RS, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz a partir das 15h30.

Logo em seguida, a partir das 17h30, será a vez da Casa do Registrador receber os aprovados no Concurso Público para um Cocktail de Boas-Vindas, onde os 162 novos delegatários – 108 ingressos por Provimento e 54 por Remoção – serão recepcionados pelas entidades de classe e seus membros diretores.

Fonte: CNB/CF – CNB/RS | 26/01/2018.

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BA: QUEM MORA EM OUTRO PAÍS PODE FAZER O PACTO ANTENUPCIAL?

Conheça os procedimentos que devem ser seguidos nesse caso

Quem pretende casar-se e adotar um regime diferente do estabelecido que, atualmente, é o regime de comunhão parcial de bens, pode optar pelo o Pacto Antenupcial. No entanto, algumas dúvidas surgem quando o noivo é de outra nacionalidade e mora fora do País. É possível formalizar o ato nessas condições?

Nessas situações, o noivo pode ser representado por procuração feita no Consulado Brasileiro do país no qual reside para que tenha a mesma validade do documento no Brasil.

O pacto é um acordo feito por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas, que visa regular o regime de bens do futuro casamento, no qual pode ser definido o regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto, resguardando o patrimônio do casal.

Para solicitá-lo, os interessados ou seus representantes devem comparecer ao Cartório de Notas, munidos dos documentos pessoais do casal (RG e CPF). Nos casos de representação, o procurador deve levar as cópias do documento do representado.

Documentos necessários

Noivos: devem apresentar os documentos originais, no caso RG e CPF. Se um deles for representado, o procurador deve levar as cópias dos documentos pessoais do representado. É indispensável a indicação do regime de bens aplicáveis ao casamento e a indicação do endereço onde pretendem residir.

Procurador: deve apresentar seus documentos originais, RG e CPF, além da procuração.

Fonte: CNB/BA | 24/01/2018.

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TJMG: Ouvidoria incorpora WhatsApp como canal de atendimento

O cidadão terá à sua disposição o número (31) 9 8275-4131 para encaminhar demandas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem cada vez mais incorporado novidades tecnológicas à sua rotina de trabalho para dar mais agilidade e transparência aos serviços que presta à sociedade. Outro passo dado nesse sentido é a adoção do WhatsApp como mais um canal de comunicação entre sua Ouvidoria e o cidadão.

A partir de 1º de fevereiro de 2018 a Ouvidoria atenderá o cidadão através do Whatsapp pelo número (31) 9 8275-4131. Além de ser gratuito, o WhatsApp é um aplicativo líder de mensagens para celulares em mais de 109 países um estudo publicado pelo SimilarWeb.

O ouvidor do TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi comenta que o objetivo desse novo canal de comunicação é facilitar o contato entre o cidadão e a Ouvidoria, órgão que integra o Poder Judiciário de Minas Gerais. “Há uma crescente exigência da população de acompanhar o funcionamento, o grau de transparência, moralidade e eficiência do Poder Judiciário. Por meio da nossa Ouvidoria, o cidadão torna viva sua voz com seus pedidos de informação, críticas, elogios, denúncias e sugestões que, acolhidas pela administração, ajudam na correção e aprimoramento da instituição”.

De acordo com a Resolução 862/2017, a Ouvidoria tem como objetivo fortalecer o relacionamento entre o TJMG e a sociedade, desenvolvendo atividade de caráter informativo, educativo, propositivo e de orientação social, sem qualquer conotação correcional.

Linguagem simplificada

A coordenadora da Ouvidoria do TJMG, Ângela Monteiro Lacerda, comenta que a transparência e a linguagem simplificada são metas a serem atingidas pelas Ouvidorias. “Neste sentido, percebendo um número crescente de usuários com aparelhos celulares conectados à internet, a Ouvidoria do TJMG entende que este canal possa viabilizar ainda mais a interlocução entre o cidadão e o Poder Judiciário”.

Para as mensagens em WhatsApp será solicitado que sejam informados, pelo menos, nome, CPF, comarca e número de processo (se houver). É ressaltada a atenção para o envio de textos e/ou imagens relacionadas à mensagem. “Mensagens desrespeitosas, com linguagem ofensiva ou grosseira não serão admitidas. Quanto mais detalhado o fornecimento de informações, maior a tratabilidade das demandas”, esclarece a coordenadora.

O contato com a Ouvidoria atualmente é feito através de meio eletrônico, através do Portal TJMG, pelo contato telefônico (31) 3248-4200 e por escrito, endereçado à Avenida Álvares Cabral, 200 – sala 408 – 4º andar, CEP: 30.170-000, Belo Horizonte/MG. As demandas devem ser registradas em formulários próprios e conter o nome completo do solicitante, número de identidade, CPF e endereço físico ou eletrônico, se pessoa física. Razão social, dados cadastrais e endereço físico ou eletrônico se pessoa jurídica, além da especificação do objetivo buscado.

As mensagens recebidas serão classificadas, de acordo com o conteúdo, como informação, solicitação, elogio, crítica, denúncia, reclamação ou sugestão.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

(31) 3306-3920

imprensa@tjmg.jus.br

Fonte: TJMG | 24/01/2018.

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