TJ/AL: Concurso dos cartórios de Alagoas será reaberto em 25 de janeiro

Processo teve reinício autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça e visa preencher quase 200 vagas de tabeliães, notários e registradores

A comissão responsável pela realização do concurso para os cartórios extrajudiciais de Alagoas se reuniu na quinta-feira (4) e aprovou um cronograma para a retomada do certame, que terá edital publicado em 25 de janeiro. O presidente da comissão, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, acredita que não haverá mais entraves.

O concurso, cujo reinício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa preencher quase 200 vagas de tabeliães, notários e registradores em todo o estado.

“O CNJ se pronunciou definitivamente. Havia dois questionamentos, um relativo à legalidade da contratação da Copeve, e se constatou a legalidade; e recursos de registradores insatisfeitos com a declaração de vacância de algumas das serventias”, explicou Tutmés Airan.

Tutmés Airan ressaltou que o certame deixará a situação dos cartórios em conformidade com a Constituição do Brasil, especialmente quanto ao seu aspecto republicano. “Nada é mais republicano nesse País do que a realização de um concurso público sério, honesto e decente”, disse. “Esse concurso é um marco, um divisor de águas na história de Alagoas”, frisou o desembargador.

A Copeve, instituição vinculada à Universidade Federal de Alagoas, é a organizadora do certame. “É um concurso necessário, um processo muito esperado, e que vai ser muito bem realizado pela Universidade. A parte que cabe a nós da Copeve será muito rigorosa”, garantiu a diretora Marinês Coral Fagundes.

Também participaram da reunião os magistrados João Dirceu e Pedro Ivens; o subprocurador-geral administrativo do Ministério Público Estadual, Sérgio Jucá; e outros representantes da Copeve.

Cronograma

A prova objetiva, primeira etapa da seleção, está prevista para o dia 29 de abril. O concurso terá ainda prova discursiva (27 de maio), prova oral (23 a 27 de julho) e prova de títulos (16 a 17 de agosto). O resultado final está previsto para 25 de setembro.

O edital contemplará um prazo para pedidos de devolução do valor pago em inscrições já feitas. “As inscrições anteriores estão mantidas, mas se o candidato quiser desistir, ele vai ter esse direito”, explicou Marinês Fagundes.

Fonte: TJ/AL | 04/01/2018.

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CCJ vai analisar uso de precatório para pagamento de financiamento habitacional

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar proposta de emenda à Constituição que permite a utilização de precatórios no pagamento de financiamento habitacional. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC 100/2011 estabelece que o cidadão poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, inclusive para o pagamento de financiamento habitacional junto a instituições oficiais de crédito, desde que não seja proprietário de outro imóvel residencial.

Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a Emenda Constitucional 62, promulgada em 2009 instituiu regime especial de pagamento de precatórios – débitos da administração pública com cidadãos cujo pagamento foi determinado pela Justiça –, amplamente favorável aos entes federativos que os devem, mas prejudicial aos credores.

Em sua avaliação, foram estabelecidas situações altamente injustas para os credores, “especialmente para aqueles que têm obrigações junto aos próprios entes federados e suas instituições oficiais de crédito”. A intenção do senador é atenuar injustiças, ao possibilitar aos detentores de precatórios sua cessão para pagar financiamentos habitacionais, entre outras possibilidades já previstas na Constituição.

O relator da PEC na CCJ, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), reconheceu que a dívida pública dos entes federativos, acumulada sob a forma de precatórios judiciais, é enorme e crescente, e esses entes enfrentam dificuldades financeiras para saldar esses débitos. Por isso, a saída do impasse sobre a não liquidação de precatórios estaduais e municipais, gerado ao longo dos anos, requer, em sua avaliação, criatividade.

“A PEC constitui mais uma alternativa democrática para o cidadão, permitindo-lhe superar o quadro de impasse atual, à medida que permite ao credor dos precatórios – titular, portanto, do crédito de uma dívida pública líquida, certa e exigida por decisão judicial – realizar a cessão do seu crédito para quitar, total ou parcialmente, financiamentos habitacionais, independentemente da aquiescência do devedor”, explicou Caiado.

O relator destacou, porém, a necessidade de regulamentação da matéria, se aprovada, para sua efetiva operacionalização – é preciso definir parâmetros, limites e condições para esse tipo de uso dos precatórios. Ele apresentou emenda para reforçar a exigência de que somente estará autorizado a ceder o crédito para o pagamento de financiamento habitacional o credor originário do precatório, entendido como tal aquele em favor do qual foi primeiramente reconhecido o débito.

O objetivo do ajuste, explicou Caiado, é evitar a criação de um mercado paralelo de precatórios, o que desvirtuaria o fim social da proposta.

Fonte: Agência Senado | 10/01/2018.

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União pode bloquear bens sem ordem judicial

Medida consta de artigo da Lei n° 13.606, sancionada no último dia 9 de janeiro pelo Presidente Michel Temer

Sancionada pelo Presidente Michel Temer, a Lei n° 13.606, de 9 de janeiro de 2018, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O texto traz em um de seus artigos uma medida que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.

O procedimento é chamado de “averbação pré-executória” e está no artigo 25 da Lei nº 13.606. O texto do artigo 20-B determina que se o tributo não for pago, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.  Mecanismos semelhantes a esse existem em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Mas, para que o bloqueio seja implementado é preciso uma norma que o regulamente. A expectativa é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.

Clique aqui e confira a íntegra da Lei.

Fonte: IRIB | 11/01/2018.

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