CERTIFICADO DIGITAL PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA A TRANSMISSÃO DO ESOCIAL A PARTIR DE JANEIRO

As empresas que precisam cadastrar o eSocial poderão contar com o serviço dos cartórios extrajudiciais para a emissão do seu Certificado Digital. A partir de janeiro, a plataforma que contribui para a prestação de informações do trabalho por meio eletrônico deverá ser utilizada por empresas que faturam anualmente R$ 78 milhões ou mais.

Para transmitir os dados ao sistema, as empresas deverão utilizar Certificado Digital que cumpra os padrões ICP-Brasil e que podem ser emitidos em cartórios extrajudiciais que realizam esse serviço. A inclusão ao sistema é obrigatória e caso não seja feita, a empresa estará sujeita à multa.

O Certificado Digital em formato ICP-Brasil garante que documentos eletrônicos, como o eSocial, sejam assinados de forma eficaz, com garantia de autenticidade e validade jurídica.

De acordo com o Governo, o eSocial irá simplificar o cumprimento das obrigações e também substituir o envio de diversas declarações, o que contribui para a melhoria da qualidade das informações.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro deste ano, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos e em julho, a exigência abrangerá todas as empresas, incluindo os microempreendedores individuais.

O novo procedimento e o manual completo do eSocial estão disponíveis no www.esocial.gov.br.

Fonte: Arpen/SP | 09/01/2018.

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Portaria da Presidência nº 3965/2018 – Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público – Edital nº 1/2014

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 3965/2018

Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que trata sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o resultado da sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I do Edital nº 1/2014, que rege o Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a relação dos candidatos e dos serviços por eles escolhidos publicada, por ordem do Presidente da Comissão Examinadora do referido Concurso Público, no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do dia 19 de dezembro de 2017, nos termos do item 12 do Capítulo XXI do referido Edital;

CONSIDERANDO que, após a publicação da relação constando as escolhas dos candidatos, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG expedir o ato de outorga da delegação, conforme dispõe o item 13 do Capítulo XXI do Edital nº 1/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de registro aos candidatos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2014, conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2018.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Clique aqui e veja os Anexos a que se refere esta Portaria.

Fonte: DJE/MG –  Recivil | 09/01/2018.

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TJ/SP (REPUBLICAÇÃO): COMUNICADO Nº 1579/2015 DISPÕE SOBRE COMUNICAÇÃO EM CASO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA CARTÓRIOS

(REPUBLICAÇÂO)
COMUNICADO Nº 1579/2015

PROCESSO Nº 2001/551
A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registrados do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, a data da investidura (não a do início de exercício) na nova delegação, instruída com a documentação necessária, ou seja, cópia do Termo de Investidura do Estado que promoveu o concurso.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 09/01/2018.

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