AJUDA-ME A VENCER A MINHA INCREDULIDADE – Amilton Alvares

De um lado a multidão de incrédulos. De outro, um pai desesperado e relutante, a ponto de questionar a soberania de Jesus enquanto buscava a cura de seu filho. O homem diz: – “Se podes fazer alguma coisa, tem compaixão de nós e ajuda-nos (Marcos 9:17-30). Jesus mostra a sua perplexidade em tom de pergunta – “Se podes?” Então o próprio Jesus conclui: – “Tudo é possível àquele que crê” (verso 23). 

Passados vinte séculos, a incredulidade permanece com os homens. Muitos não sabem quem é Jesus. Queremos o Jesus das bênçãos para fazer milagres em nosso proveito; e queremos o milagre sem demora, logo após a súplica. Temos dificuldade de aceitar a soberania de Jesus, especialmente quando a resposta que vem do céu não atende aos nossos anseios. Aquele pai do relato bíblico teve de abandonar a sua relutância inicial e confiar. E vemos que Jesus só realizou o milagre, curando o filho daquele homem, depois que ele disse “eu creio“. Ele disse: “Creio, ajuda-me a vencer a minha incredulidade“ (verso 24). Nós somos cristãos, mas também precisamos vencer a barreira da incredulidade. Deus não está interessado em barganha ou promessa de homens. Independentemente das circunstâncias e da resposta que vem do céu às nossas orações, Deus quer a nossa fidelidade e compromisso. Não uma fidelidade de ocasião, que se conforma a uma resposta favorável e se alegra com a boa perspectiva de solução. Deus quer ouvir o seu “eu creio, eu confio”, mesmo quando as circunstâncias não são favoráveis e a coisa vai de mal a pior. Ele é o Senhor da História e está escrevendo um capítulo de seu livro com cada um de nós. Sejamos fiéis cooperadores de Deus. A conta dos nossos pecados já está paga por Jesus de Nazaré. Jesus pode. Ele fez o que ninguém podia fazer (João 10:17-18). Isso por si só é grandioso demais; maravilhoso favor, oferecido por Deus aos pecadores deste mundo. Diante da perspectiva de que somos forasteiros e peregrinos nesta Terra e de que a nossa pátria está nos céus, o restante passa a ser secundário, não tem grande relevância. Que direito temos nós de cobrar alguma coisa do Criador? A Deus toda a glória. Senhor, ajuda-me a vencer a minha incredulidade.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. AJUDA-ME A VENCER A MINHA INCREDULIDADE. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 005/2018, de 08/01/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/01/08/ajuda-me-a-vencer-a-minha-incredulidade-amilton-alvares/

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TJSP – Juizados Especiais recebem peticionamento eletrônico de cidadãos

Sistema está disponível no site do Tribunal

Cidadãos que possuem certificado digital podem entrar com pedido no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial da Fazenda Pública diretamente pela internet. Na página www.tjsp.jus.br/peticionamentoJEC, que dá acesso ao sistema, também estão todas as orientações sobre como peticionar eletronicamente: passo a passo; orientações para preenchimento dos campos obrigatórios; dados necessários para o pedido etc. Além disso, o TJSP disponibiliza modelos de petição inicial para download.

Os Juizados Especiais Cíveis, antes conhecidos como “Pequenas Causas”, recebem ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da ação for até 20 salários mínimos. Normalmente, o pedido é protocolado diretamente no fórum ou em um dos anexos.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado.

Requisitos

Para o peticionamento pelo sistema é preciso que o cidadão tenha um certificado digital, tecnologia que permite assinar qualquer tipo de documento digitalmente, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações do documento e a identidade do usuário.

Para obter um certificado digital, o interessado de entrar em contato com uma das instituições autorizadas pelo ICP-Brasil (o sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo aceita os padrões A1 e A3 ICP-Brasil).

Fonte: Anoreg/SP – TJSP | 05/01/2018.

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Como verificar a autenticidade de um documento eletrônico?

A segurança dos negócios realizados pela internet constitui a maior preocupação de todos aqueles que negociam por meios eletrônicos. Mas você sabe quais os meios para verificar a autenticidade de um documento eletrônico?

Ao passar do tempo, verificou-se a necessidade da utilização de uma técnica capaz de atribuir a autenticidade e a integridade a esses documentos eletrônicos. Estas técnicas conferem ao documento eletrônico segurança, por meio de assinaturas digitais, baseadas em um sistema de chaves públicas.

A assinatura digital utiliza uma tecnologia de criptografia assimétrica, que constitui no uso da chave privada (uma espécie de senha), que embaralha as informações contidas no documento eletrônico, e de uma chave pública que reorganiza os dados do documento. Após isso, o conteúdo reorganizado é comparado com o documento original, atestando, assim, a origem do conteúdo e a sua integridade.

Através desse processo, o documento é autenticado e não pode ser alterado, nem na forma, nem no conteúdo. O método também impede que uma pessoa se passe por outra no mundo virtual e que o documento seja falsificado.

No Brasil, a metodologia da autenticação através da assinatura digital é regulamentada pela Medida Provisória 2.200, de 28 de junho de 2001, que “disciplina a questão da integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente com a tecnologia de criptografia”.

Através dessa MP, ficou estabelecida a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), ligada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Também se determinou que quaisquer documentos eletrônicos assinados sob a certificação da ICP-Brasil são verdadeiros, íntegros e tem sua validade jurídica assegurada, comprovando sua eficácia no âmbito do processo civil.

Um certificado emitido por outra ICP também tem validade. Para isto, o usuário deve reconhecer em cartório de registro a sua assinatura digital, garantindo o princípio da irrefutabilidade do documento assinado.

Com o uso da assinatura digital certificada por entidade competente, é comprovada a autenticidade de qualquer documento eletrônico, tornando mais seguro todo o processo realizado por via eletrônica.

Após a assinatura é gerado um arquivo P7S, e com esse documento você pode verificar a autenticidade da assinatura acessando um site de validação e seguindo os seguintes passos.

  • Anexar o arquivo P7S
  • Clicar em gerar relatório
  • Verificar e conferir os dados da assinatura do arquivo

Agora você já sabe como validar, e verificar os documentos eletrônicos. Não há como negar: não podemos caminhar na contramão dos avanços tecnológicos. Temos que utilizar o que de melhor a tecnologia nos oferece, com controle e cautela, e a assinatura digital é mais uma ferramenta que busca garantir o exercício dessa nova forma de atividade mais segura, contribuindo para evitar fraudes e protegendo os dados do usuário de tecnologia.

Fonte: Central RTDPJBrasil | 26/12/2017.

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