CNB divulga minutas para instituição de Direito de Laje em Cartório de Notas


  
 

A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece novos paradigmas para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, possibilitando que a população que vive em imóveis informais, sem escritura e sem registro, possa agora legalizar suas moradias.

Dentre as inovações, destacam-se a possibilidade da usucapião com anuência tácita pelo silêncio do proprietário e a criação do direito de laje, que possibilita a regularização de acréscimos e puxadinhos construídos nos imóveis.

O Colégio Notarial do Brasil lança, em 2018, o Plano Notarial de Habitação, um material destinado a capacitar e treinar o notariado brasileiro a trabalhar com estes novos instrumentos. Contudo, como a imprensa já começa a dar destaque para o assunto, o CNB divulga aos tabeliães os instrumentos necessários para atender a população, começando pelas minutas.

•   Ata notarial usucapião completa – Minuta
•   Ata notarial usucapião síndico – Minuta
•   Ata notarial usucapião simples – Minuta
•   Instituição e cessão onerosa – Minuta
•   Instituição e cessão não onerosa – Minuta
•   Instituição do direito real de laje – Minuta
•   Compra e venda de construção base – Minuta

No início de 2018, publicaremos o Manual do Plano Notarial de Habitação, voltado ao tabelião, que necessita conhecer a lei para atender a população. Em fevereiro, começaremos uma campanha para orientar a população a procurar um tabelião e buscar a regularização de seu imóvel.

Com estas ações, o CNB procura capacitar o notariado brasileiro para auxiliar a população na regularização de sua moradia, praticando importante função social em nossa sociedade e inserindo de uma forma completa o notariado no processo de regularização fundiária no Brasil.

Fonte: CNB/CF | 03/01/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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