JEITINHO BRASILEIRO NA PORTA DO CÉU – Amilton Alvares

O Brasil é uma festa. Aqui a gente toca a vida tirando o sarro e rindo de coisa séria. Tem gente que acha que nunca será cobrado por Deus. Outros acham que no dia do juízo poderão dar uma propina ou levar no papo o anjo de plantão na porta do céu. Muitos acreditam que o “homem lá de cima” é um cara legal, que tudo aceita e nada cobra.  Assim, tocamos a vida na batida do samba do Zeca Pagodinho – “Deixa a vida me levar, vida leva eu”. Acreditamos que Deus é brasileiro e que no fim das contas vai dar uma colher de chá para todo mundo.

Se você está nessa e agora só vai se lembrar do Jesus dos presépios daqui um ano, é bom ter em conta que o Jesus da Cruz é coisa séria. A boa notícia do Evangelho é que Jesus Cristo continua oferecendo salvação a todo pecador que se arrepender e confessar que Jesus é seu Salvador. A má notícia é que um dia vai ter prestação de contas. Acorda meu povo. A vida não é só festa. O réveillon já passou. E você não precisa esperar o carnaval chegar para tomar a decisão mais importante da sua vida. Entregue-se a Jesus de Nazaré no início desta virada de ano, porque na virada da vida não vai ter jeitinho brasileiro na parada. A afirmação mais radical da Bíblia é a de João 3.18 – “Quem crê em Jesus não é condenado, mas quem não crê já está condenado”. Isso não é brincadeira de Deus. Acorde! Não vai ter jeitinho brasileiro na porta do céu. Feliz ano novo com Cristo amigos.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. JEITINHO BRASILEIRO NA PORTA DO CÉU. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 003/2018, de 04/01/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/01/04/jeitinho-brasileiro-na-porta-do-ceu-amilton-alvares/

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CNB divulga minutas para instituição de Direito de Laje em Cartório de Notas

A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece novos paradigmas para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, possibilitando que a população que vive em imóveis informais, sem escritura e sem registro, possa agora legalizar suas moradias.

Dentre as inovações, destacam-se a possibilidade da usucapião com anuência tácita pelo silêncio do proprietário e a criação do direito de laje, que possibilita a regularização de acréscimos e puxadinhos construídos nos imóveis.

O Colégio Notarial do Brasil lança, em 2018, o Plano Notarial de Habitação, um material destinado a capacitar e treinar o notariado brasileiro a trabalhar com estes novos instrumentos. Contudo, como a imprensa já começa a dar destaque para o assunto, o CNB divulga aos tabeliães os instrumentos necessários para atender a população, começando pelas minutas.

•   Ata notarial usucapião completa – Minuta
•   Ata notarial usucapião síndico – Minuta
•   Ata notarial usucapião simples – Minuta
•   Instituição e cessão onerosa – Minuta
•   Instituição e cessão não onerosa – Minuta
•   Instituição do direito real de laje – Minuta
•   Compra e venda de construção base – Minuta

No início de 2018, publicaremos o Manual do Plano Notarial de Habitação, voltado ao tabelião, que necessita conhecer a lei para atender a população. Em fevereiro, começaremos uma campanha para orientar a população a procurar um tabelião e buscar a regularização de seu imóvel.

Com estas ações, o CNB procura capacitar o notariado brasileiro para auxiliar a população na regularização de sua moradia, praticando importante função social em nossa sociedade e inserindo de uma forma completa o notariado no processo de regularização fundiária no Brasil.

Fonte: CNB/CF | 03/01/2018.

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CNJ: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

CNJ: Recurso Administrativo em Pedido de Providências – Impugnação de provimento editado por Corregedoria Local determinando aos cartórios de registro de imóveis que se abstenham de exigir Certidão Negativa de Débito Previdenciário nas operações notariais – Alegação de ofensa ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei nº 8.2012/91 – Inexistência de ilegalidade

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0001230-82.2015.2.00.0000 – Rio de Janeiro – Rel. Cons. João Otávio de Noronha – DJ 27.10.2017

Fonte: CNB/SP – CNJ | 03/01/2018.

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