10 FILMES QUE TODO TABELIÃO DEVERIA ASSISTIR

Com o final do ano e as festas chegando, nada melhor que um filme para reunir a família em frente à TV. Tendo em vista o ritmo incansável a que uma equipe que trabalha nos cartórios e demais profissionais do Direito estão expostos diariamente, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) preparou uma lista com 10 filmes que envolvem temas relacionados ao universo jurídico para que o horário de descanso seja também um momento de aprendizado e lazer. Preparem a pipoca, reúnam a família e aproveitem!

1. 12 homens e uma sentença (12 Angry Men)

Lançado em 1957 e dirigido por Sidney Lumet (Dog Day Afternoon – Um Dia de Cão), o filme apresenta a história de um jovem porto-riquenho acusado de ter matado o próprio pai. Quando o caso vai a julgamento, 12 jurados reúnem-se para decidir a sentença, levando em consideração que o réu deve ser inocentado até que se prove o contrário. A maioria dos jurados têm plena certeza de sua culpa e votam pela condenação, mas um deles propõe uma investigação mais profunda para que não haja equívoco na sentença. Para isso, ele terá que enfrentar diferentes interpretações dos fatos e a má vontade dos outros jurados. Disponível na íntegra no YouTube.

2. Minority Report – A Nova Lei

Dirigido pelo renomado diretor Steven Spielberg e lançado em 2002, a ficção científica é baseada no conto de mesmo nome, escrito por Philip K. Dick. A história se passa no ano de 2054 e retrata um departamento de polícia especializada que prende criminosos antes que eles cometam seus delitos. Os problemas começam a surgir quando um oficial da própria polícia é acusado de um crime que ainda não cometeu. Disponível na íntegra na Netflix.

3. O Júri (Runaway Jury)

Baseado no livro “The Runaway Jury” do escritor John Grisham, o longa de 2003 acompanha a tentativa de manipulação de um processo judicial envolvendo uma empresa fabricante de armas. Desde a escolha dos jurados até a negociação direta com cada um, envolvendo um infiltrado e uma pessoa do lado de fora. Após considerar que a empresa é a culpada pela morte de seu marido, uma viúva decide entrar com um processo na justiça, pedindo uma indenização milionária. Para sua defesa, ela contrata o advogado Wendell Fohr (Dustin Hoffman), que precisará enfrentar um especialista em selecionar os jurados de forma a garantir de antemão sua vitória no julgamento. Disponível na íntegra na Netflix.

4. Um sonho de liberdade (The Shawshank Redemption)

Dirigido por um dos criadores da série de TV The Walking Dead, Frank Darabont conta a história de Andry Dufresne, um jovem banqueiro condenado à prisão perpétua por ser acusado pelo assassinato de sua esposa e seu suposto amante. No processo de adaptação da sua vida na prisão, Andry cria laços de amizade com outro homem condenado a passar o resto de sua vida encarcerado. Ao longo das quase duas décadas na prisão, ele se revela um interno incomum, buscando seus objetivos através de seus próprios meios. Disponível na íntegra pelo YouTube Filmes, a partir de R$ 3,90.

5. O advogado do diabo (The Devil’s Advocate) 

Lançado há exatos 20 anos e dirigido por Taylor Hackford (Ray), o filme aborda a história de Kevin Lomax. Um advogado atuante numa pequena cidade da Flórida que é contratado por John Milton, dono da maior firma de advocacia de Nova York. Durante o processo de um caso em que seu cliente é acusado de triplo homicídio, Kevin começa a ter problemas familiares e percebe um lado misterioso do principal sócio de seu escritório. Disponível na íntegra pelo YouTube.

6. A Condenação (Conviction)

Baseado em fatos reais, o filme lançado em 2010 conta a história de Kenny Waters (Sam Rockwell), que foi acusado por um assassinato ocorrido em 1980 em Massachusetts (EUA). Representado pela defensoria pública, esbarra em dificuldades no seu caso e sua condenação é iminente. Betty Anne (Hilary Swank), irmã de Kenny, é mãe solteira e trabalha, mas para livrar seu irmão da cadeia decide estudar Direito e enfrentar a promotoria. Disponível na íntegra na Netflix.

7. Terra Fria (North Country) 

Após um casamento fracassado, Josey Aimes (Charlize Theron) retorna à sua cidade natal, em Minnesota (EUA), em busca de emprego. Mãe solteira e com dois filhos, ela é contratada para trabalhar nas minas de ferro, que sustentam a cidade há gerações. Aos poucos, as amizades conquistadas no trabalho passam a fazer parte do dia a dia de Josey, aproximando famílias e vizinhos. Acostumada com o trabalho duro e por vezes perigoso, começa a sofrer com o assédio dos seus colegas de trabalho. Disponível na íntegra pelo YouTube Filmes, a partir de R$ 3,90.

8. Erin Brockovich 

Erin (Julia Roberts) é mãe de três filhos e trabalha num pequeno escritório de advocacia. Quando descobre que a água de uma cidade no deserto está sendo contaminada e espalhando doenças entre seus habitantes, convence seu chefe a deixá-la investigar o assunto. A partir de então, utilizando-se de todas as suas qualidades naturais, como a habilidade de comunicar-se, persuasão e sua beleza física, consegue convencer os cidadãos da cidade a cooperarem na sua investigação. Disponível na íntegra pelo YouTube Filmes, a partir de R$ 3,90.

9. Meus 533 filhos (Starbuck)

David já passou dos 40 anos de idade, mas ainda leva a vida de um jovem inconsequente. Quando começa uma complicada relação com a policial Valerie (Julie Le Breton) e a engravida. Logo, ele se lembra de seu passado quando vendia esperma para clínicas de fertilidade. Buscando mais informações sobre essa época, descobre que é pai de 533 crianças, e que 142 delas entraram com um processo na justiça para descobrir o pai biológico, registrado com o pseudônimo Starbuck. Disponível na íntegra pelo YouTube Filmes, a partir de R$ 3,90.

10. Filadélfia (Philadelphia)

O filme vencedor de duas categorias no Oscar de 1994, conta a história de Andrew Beckett, interpretado por Tom Hanks. Andrew é um promissor advogado que trabalha para um tradicional escritório da Filadélfia (EUA). Após descobrirem que ele é portador do vírus da AIDS, Beckett é demitido da empresa. Ele contrata os serviços de Joe Miller (Denzel Washington), um advogado negro e homofóbico. Durante o julgamento, Joe é forçado a encarar seus próprios medos e preconceitos. Disponível na íntegra pelo YouTube Filmes, a partir de R$ 3,90.

Fonte: CNB/SP – Jornal do Notário | 29/12/2017.

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Suspensa lei fluminense que altera cobrança de imposto sobre herança

O TJ/RJ suspendeu a eficácia da lei Estadual 7.786/17, que trata do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD), conhecido por imposto sobre herança.

A OAB/RJ propôs representação de inconstitucionalidade, alegando que o art. 5º da lei, ao estipular que a norma tenha efeito a partir de 1º de janeiro de 2018, viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois, considerando a majoração e criação de novas faixas de alíquota do ITCMD, a data correta para a sua vigência seria 16 de fevereiro.

A legislação em questão altera a lei Estadual 7.174/15, a qual estabelecia duas faixas de alíquotas: 4,5% para valores até 400.000 UFIR/RJ e 5% para valores acima de 400.000 UFIR/RJ. Segundo a OAB, a alteração estipula um aumento e maior variação da alíquota, fixando em 5% a 8% o valor dos bens transmitidos.

Violação de 90 dias

Ao analisar o pedido, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos pontuou que há indícios de inconstitucionalidade formal do ato impugnado, pois ofende o princípio da anterioridade nonagesimal previsto na Constituição do RJ.

“A elevação do elemento quantitativo do imposto estadual acarretou, a um só tempo, nova hipótese de incidência e aumento da exação, pelo que indiscutível a obediência cumulativa às regras da anterioridade de exercício e nonagesimal.”

Para ele, ficou demonstrada a plausibilidade da tese exposta na inicial, dada a aparente incompatibilidade formal da lei 7.786/17 com a Constituição Estadual.

“De fato, ao exigir a observância do intervalo mínimo de noventa dias entre a publicação do ato normativo e a eficácia da oneração tributária, pretendeu o constituinte reformador obstar a adoção de expedientes temerários, voltados à pronta e inesperada multiplicação da receita tributária, em detrimento das garantias individuais dos contribuintes.”

O desembargador asseverou que a inconstitucionalidade material será examinada em momento oportuno e a suspensão da norma será mantida até o julgamento definitivo da demanda, que será realizado pelo Órgão Especial do TJ em sua próxima sessão.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 28/12/2017.

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Confederação questiona pontos da Reforma Trabalhista relativos ao imposto sindical

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5850 contra diversos dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam da contribuição sindical, com pedido de liminar para suspensão de sua eficácia. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

A entidade, que representa a categoria profissional em todo o território nacional, pede a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho com a redação dada pela nova lei, que passaram a condicionar o desconto das contribuições sindicais à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. A Contcop sustenta que a alteração na norma altera instituto de natureza tributária, e tal mudança só poderia ser feita por lei complementar, uma vez que o Código Tributário Nacional tem esse status. “Excluir um tributo compulsório não é permissivo encontrado por lei ordinária”, afirma.

Segundo a confederação, a norma é nociva porque “deixa ao largo a defesa dos interesses de ambas as partes”, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa, do pleno emprego e dos interesses sociais dos trabalhadores. Um dos argumentos é o de que os entes sindicais têm participação obrigatória nas ações individuais ou coletivas. “Todavia, como irá subsistir um sindicato sem receitas? Como irá defender os interesses dos trabalhadores? Como irá subscrever acordo ou convenção coletiva se não houver hipótese de existência por insuficiência de recursos?”, questiona.

Na argumentação da confederação, a reforma trabalhista cria ambiente “de profunda incerteza jurídica” e “prejudica gravemente as atividades sindicais”. A seu ver, a expressão “autorização expressa” ofende o devido processo legal e revela suposta matéria tributária e a vedação ao confisco, porém sem o fazer por meio de lei complementar.

Ao pedir a suspensão liminar da eficácia dos dispositivos, a Contcop aponta a proximidade do exercício fiscal vindouro, com o recolhimento do imposto em janeiro, e a falta de clareza quanto ao modo de cumprimento da exigência de autorização do trabalhador. “Não se pode admitir a manutenção da eficácia de norma que, na iminência do prazo por ela estipulado, não confere certeza acerca da maneira de cumpri-la”, sustenta. No mérito, a confederação pede a declaração da inconstitucionalidade dos artigos questionados, com supressão de texto.

Rito abreviado

O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão, sem prévia análise do pedido de liminar.

Processos relacionados: ADI 5850

Fonte: INR Publicações – STF | 29/12/2017.

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