MG: Aviso nº 58/CGJ/2017 – Divulga a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2018, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte

AVISO Nº 58/CGJ/2017

Divulga a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2018, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 as 12 horas e de 13 as 17 horas.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, §§ 1º e 2º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, c/c o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 19/96, de 6 de março de 1996;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo nº 694/DIFIX/2001, publicada em 17 de janeiro de 2002, bem como o que restou consignado nos autos do Processo nº 19.597/2004,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica divulgada a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2018, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 as 12 horas e de 13 as 17 horas, conforme Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte

AVISO Nº 58/CGJ/2017

ANEXO

Fonte: Recivil – DJE/MG | 13/12/2017.

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MOVIDA OFERECE 8% DESCONTO PARA ASSOCIADOS DO CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresenta a nova parceria do Clube de Vantagens com a empresa Movida. A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários a possibilidade de conseguir 8% de desconto em aluguéis de diversos modelos de carros (também em alta temporada), de acordo com as suas preferências.

Conheça o novo Clube de Vantagens do CNB/SP  

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tem o orgulho de informar que o novo Clube de Vantagens está disponível para os tabeliães associados e todos seus funcionários!

O atual formato do Clube permite que os participantes possam ter acesso a boas opções de compras, com descontos especiais, cultura, lazer e outros serviços, por meio de parcerias e convênios com uma seleta rede de estabelecimentos (Ex: Livraria Cultura, Livraria Martins Fontes, Thermas de Laranjais, Wet’n Wild, Rede Accor, Sheraton, Netshoes, Parque da Mônica etc).

O CNB/SP tem como objetivo aumentar cada vez mais o número de parcerias pensando em melhorias para os seus associados. Acompanhe as novidades no hotsite oficial: http://www.cnbsp.org.br/clubedevantagens.

Como se cadastrar gratuitamente?

Para desfrutar dos descontos e benefícios, cadastre-se gratuitamente por meio do link https://goo.gl/sVka31. Esse cadastro pode ser realizado por qualquer membro da equipe do tabelionato associado ao CNB/SP.

Fique atento ao seu e-mail que semanalmente mandaremos as novas parcerias e encaminhe sugestões para possíveis conveniados através do e-mail clubedevantagens@cnbsp.org.br.

Fonte: CNB/SP | 14/12/2017.

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Para STJ, é válido acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão, mesmo após sentença

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), mesmo depois de sentenciado o processo. Portanto, se as partes firmarem compromisso para pôr fim ao conflito, o Judiciário deve estimular tal prática, ainda que já exista sentença no processo.

Presidente do IBDFAM do Mato Grosso do Sul, Líbera Copetti entende que a decisão do Tribunal é correta. “Primeiramente pelo espírito da solução consensual dos conflitos do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), que prima pela solução das controvérsias neste sentido. Ademais, como em tais casos não há a incidência da coisa julgada, tendo em vista a existência de uma relação continuativa e da mutabilidade das próprias relações familiares, entendo ser perfeitamente possível a nova homologação, desde que tenha sido realizada nos moldes legais e que seja pelo melhor interesse das crianças”, comenta.

O Novo Código, portanto, prestigia muito mais a solução do conflito do que a resolução do litígio. “Até porque a nova homologação será realizada por juiz competente para tal ato”, finaliza Copetti.

Fonte: IBDFAM | 13/12/2017.

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