TJSP: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Transmissão de 35% do valor do imóvel para os herdeiros, sendo o único bem transmitido, cujo valor não ultrapassa 2.500 UFESPs. Base de cálculo do tributo correspondente ao montante efetivamente transmitido e não ao valor total do imóvel. Inteligência do art. 38 do CTN e art. 6º, I, “b” da Lei Estadual nº 10.705/2000. Existência de direito líquido e certo. Precedentes Jurisprudenciais. Ordem concedida em primeiro grau. Sentença mantida. Recursos não providos.


  
 

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000174-82.2017.8.26.0038 – Limeira – 13ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Djalma Lofrano Filho – DJ 10.10.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.