Artigo: Ofícios da Cidadania – Por Arthur Del Guércio Neto


  
 

A recente Lei Federal n° 13.484/17 considerou os cartórios de registro civil das pessoas naturais como ofícios da cidadania, certamente em decorrência da essencial participação dos mesmos nos mais valiosos momentos e relações da vida humana.

Os cartórios, de maneira geral, têm presença marcante na sociedade. Afirma-se que, do nascer ao morrer, as principais ocasiões das histórias das pessoas passam pelos cartórios: nascimento, casamento, óbito, união estável, aquisição da casa própria, emancipação do filho, divórcio, inventário…

As serventias extrajudiciais conferem fé pública e segurança jurídica, sendo agentes de pacificação social.

Os registros civis das pessoas naturais realmente possuem uma ligação diferenciada com a cidadania. Ao nascer, a pessoa submete-se ao registro de nascimento, que confere um sem número de direitos, destacando-se a dignidade. Sei quem sou, minha raiz familiar e tenho como provar!

A lei citada no início traz interessante alteração, permitindo que a naturalidade da criança seja escolhida entre o Município do nascimento ou o da residência da mãe. Ponto positivo! Muitas famílias são obrigadas a realizar o parto em Municípios com os quais não possuem qualquer vínculo. Até então, a criança era considerada natural de tal cidade obrigatoriamente, mas com a novidade pode-se optar pela residência da mãe. Com orgulho a criança afirmará que é da cidade a ela vinculada, e não a uma que sequer sabe onde fica.

A constituição das famílias passa pelos registros civis, seja com a celebração de um casamento, ou pelo registro de uma união estável, formas de constituição familiar que se equivalem atualmente no Brasil. Viva o amor!

Aquele momento indesejado, no qual nos despediremos desse plano, é registrado no assento de óbito, relevantíssimo para que todas as situações decorrentes do evento morte possam se desencadear. Aqui também participam os ofícios da cidadania, enraizados positivamente nas estruturas da comunidade brasileira.

Fonte: Blog do DG | 10/11/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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