STJ: Recurso Especial – Civil (CPC/1973) – Inventário – Meação e herança – União estável – Sucessão do companheiro – Concorrência com parentes sucessíveis – Art. 1.790, do Código Civil – Inconstitucionalidade – Incidência da Súmula 83/STJ – Recurso especial desprovido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.605.169 – Distrito Federal – 3ª Turma – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino – DJ 02.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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Contagem regressiva para o maior encontro do Direito Notarial e de Registro brasileiro

Evento será realizado entre os dias 15 e 19 de novembro, no hotel Gran Marquise, na cidade Fortaleza, no Ceará

Falta menos de uma semana para começar a 19º edição do Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE), o evento deste ano será realizado na cidade de Fortaleza (CE) entre os dias 15 e 19 de novembro.

Com o intuito de debater os avanços na atuação de notários e registradores e realizar uma troca de experiência entre os presentes, o Congresso contará com 10 palestras e a participação de mais de 20 palestrantes entre autoridades e especialistas.

O Painel I “Atividade Notarial e de Registro na Realidade Socioeconômica Brasileira” contará com palestras sobre recuperação de crédito, perspectivas para o setor, e o papel social do serviço notarial e de registro. Já o Painel II terá como tema a “Regularização Fundiária: Garantia da Cidadania” e abordará o papel dos notários na regularização fundiária e a mediação e globalização dos serviços notariais e de registro.

No último dia do evento, o tema do Painel III será “Cartórios e Tecnologia”, com a apresentação de palestras sobre atos notariais e registrais eletrônicos, uso de tecnologia pelos cartórios e as metas do CNJ, além das mudanças globais e seu impacto na alta performance profissional.

Durante o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro também será realizada a entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg PQTA 2017, que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do país em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Os participantes ainda terão a oportunidade de visitar a Feira Nacional de Produtos e Serviços Notariais e Registrais (ExpoCart) e a Feira Literária, onde estarão presentes os maiores escritores do segmento com sessões de autógrafos.

As inscrições para o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro ainda estão abertas!

Clique aqui e faça sua inscrição!

Fonte: Anoreg/BR | 10/11/2017.

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STF: Suspenso julgamento sobre normas de SP que tratam do imposto sobre transmissão causa mortis

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (8), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4409, que contesta dispositivos da Lei paulista 10.705/2000 e do Decreto 46.655/2002, também do Estado de São Paulo, que tratam do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não conhecimento da ADI em relação ao decreto e pela improcedência no tocante à lei. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de não ser possível a impugnação de decreto se ele não for autônomo. No caso, a norma apenas interpreta a lei.

De acordo com o relator, a possibilidade de a Procuradoria Geral do Estado intervir no processo de transmissão de bens causa mortis, seja por meio de inventário solene, seja por arrolamento, prevista na Lei 10.705/2000, em nada atrapalha o processo e visa coibir eventuais fraudes.

Fonte: STF | 08/11/2017.

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