TJES: HOMEM QUE DESCOBRIU TER CERTIDÃO DE ÓBITO EM SEU NOME CONSEGUE ANULAÇÃO DO DOCUMENTO

Ao tentar averbar divórcio com primeira esposa para oficializar segundo casamento, requerente descobriu que desde 2002 havia certidão de óbito em seu nome.

Um cidadão de Cariacica que descobriu ter uma certidão de óbito em seu nome desde o ano de 2002, conseguiu a anulação, a partir de decisão da Justiça, do documento que impossibilitava divórcio e, assim, conseguiu legitimar seu segundo casamento.

Narra os autos que o requerente foi surpreendido com o problema, quando não conseguiu averbar seu divórcio com a primeira esposa e oficializar o seu segundo casamento, em um cartório da cidade.

A comunicação de sua morte foi feita por uma pessoa estranha ao autor da ação. E, ao buscar informações a respeito da referida pessoa, o requerente descobriu que a mesma já havia falecido.

Ainda segundo o processo, visando encontrar o médico responsável por atestar seu suposto óbito, o requente foi informado pelo hospital, onde supostamente teria morrido, que não existia qualquer registro referente ao profissional em questão, nem a suposta entrada de cadáver.

Para o Juiz de Direito Paulo Cesar de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, o autor do processo conseguiu demonstrar com documentos que está vivo e que não sabia da existência de uma certidão de óbito em seu nome.

“Consoante o conjunto probatório deste processo, concluo assistir razão ao autor, haja vista que, evidentemente, não poderá subsistir o registro de óbito de pessoa que se encontra viva. Ademais, a formalidade constante do registro civil das pessoas naturais há de ser mitigada pela verdade real, posto que, de forma concreta, é fato incontroverso que o autor está vivo”, afirmou o magistrado, determinando a anulação da certidão de óbito.

Fonte: TJES | 06/11/2017.

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STF: Suspenso julgamento sobre normas de SP que tratam do imposto sobre transmissão causa mortis

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (8), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4409, que contesta dispositivos da Lei paulista 10.705/2000 e do Decreto 46.655/2002, também do Estado de São Paulo, que tratam do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não conhecimento da ADI em relação ao decreto e pela improcedência no tocante à lei. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de não ser possível a impugnação de decreto se ele não for autônomo. No caso, a norma apenas interpreta a lei.

De acordo com o relator, a possibilidade de a Procuradoria Geral do Estado intervir no processo de transmissão de bens causa mortis, seja por meio de inventário solene, seja por arrolamento, prevista na Lei 10.705/2000, em nada atrapalha o processo e visa coibir eventuais fraudes.

Fonte: STF | 08/11/2017.

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Seminário em Curitiba debate aspectos do Direito Notarial, de Família e Sucessões

Evento promovido pelo CNB/PR em parceria com o Inoreg e IBDFam debateu aspectos relacionados à Lei 11.441/07

Curitiba (PR) – Nos dias 6 e 7 de novembro, a cidade de Curitiba recebeu o “Seminário sobre atualidades – Direito Notarial, Direito das Famílias e Sucessões”, uma iniciativa do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

O evento realizado no Hotel Deville Business teve a participação de aproximadamente 180 participantes, entre notários, advogados e especialistas que acompanharam o Encontro, que teve como objetivo discutir as relações familiares no universo notarial e esclarecer dúvidas sobre assuntos complexos que abrangem as atividades nos cartórios.

Durante o Seminário, Karin Regina Rick Rosa, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e vice-presidente da comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, falou sobre o tema “Testamento Vital”. Já o professor e membro do IBDFAM/RS, Luiz Carlos Weizenmann, abordou o tema “Cláusulas Restritivas nos testamentos e doações”. Por fim, Antonio Herance Filho, especialista e professor em Direito Tributário, apresentou o tema “Ganho de capital, ITCMD e ITBI nos inventários e divórcios”.

Para o presidente do CNB-PR, Angelo Volpi Neto, advogados de família são usuários dos serviços notariais com frequência, por isso sua integração com os notários é de extrema importância. “Desde a aprovação da Lei nº 11.441, há 10 anos, que permitiu que atos como inventário e divórcio fossem realizados em cartório, essas duas atividades trabalham em bastante sintonia, já que há um contato diário”, explicou.

Fonte: CNB/CF | 09/11/2017.

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