Comissão aprova MP que trata da restituição de créditos indevidos

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 788/2017 aprovou nesta quarta-feira (8) o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) sobre a matéria. A MP define procedimentos para a devolução dos valores creditados indevidamente por órgão da administração pública na conta de servidores e pensionistas falecidos. O texto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo o governo, hoje existe uma defasagem média de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do fato ao órgão de origem, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Atualmente, os bancos dificultam a restituição dos valores sob a alegação da existência de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que atribui apenas ao próprio correntista poder para movimentar sua conta ou autorizar um débito.

Para o relator, a proposta resguarda os interesses dos entes públicos nas três esferas federativas quanto à restituição dos valores e, ainda, oferece segurança jurídica às instituições financeiras para a devolução dos recursos, sem risco de questionamento legal.

Mudanças

O texto aprovado na comissão é o projeto de lei de conversão sugerido por Humberto Costa.

– Alguns pontos da MP devem ser modificados, a fim de que o Estado brasileiro não prejudique especialmente as parcelas menos aquinhoadas da população com medidas draconianas na área da Previdência Social – argumentou o relator.

O relator excluiu do alcance da MP os beneficiários dos Programas de Apoio à Conservação Ambiental, a chamada Bolsa Verde, e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, a chamada Bolsa Fomento, previstos na Lei 12.512, de 2011. A exclusão foi adotada pelas mesmas razões apresentadas na mensagem do Executivo para não aplicar a MP aos benefícios do Bolsa-Família.

Outra mudança refere-se à comprovação do óbito por meio de certidão. O relator propôs no projeto de lei de conversão clarificar a necessidade de efetiva comprovação do óbito, previamente ao bloqueio e transferência de recursos.

– Para que seja unicamente a certidão o documento legal que ateste o óbito – informou ao justificar a exclusão do texto de duas possibilidades para confirmação do óbito: informação prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS); ou informação prestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

– A informação relativa ao óbito, ainda que prestada por órgão integrante do SUS ou decorrente de relatório apresentado pelo INSS, não guarda a eficácia formal necessária à certificação do óbito – defendeu Costa.

Outra questão prevista pelo relator é a de que os recursos depositados em instituição financeira não sejam bloqueados e transferidos aos cofres públicos quando forem objeto de discussão judicial promovida por dependentes ou herdeiros do beneficiário falecido.

Humberto Costa também propôs que o valor a ser restituído ao poder público não terá atualização monetária, ou seja, é um valor nominal equivalente ao valor ou valores depositados indevidamente, estejam os recursos depositados em conta corrente ou aplicados em caderneta de poupança ou fundos de investimento. O novo texto também reforça a necessidade de atualização monetária dos recursos bloqueados indevidamente.

– Ao reconhecer o bloqueio indevido, o Estado deve atualizar automaticamente o valor bloqueado pela taxa Selic do período do bloqueio. Isso, evidentemente, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais e reparação por danos morais sofridos – explicou.

Fonte: Anoreg/BR – Agência Câmara Notícias | 09/11/2017.

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RS: Estado recupera R$ 48,5 milhões por meio de cobrança em cartório

A Receita Estadual intensifica o uso do protesto extrajudicial como importante ferramenta para a recuperação de créditos fiscais no Rio Grande do Sul. A prática, na qual os devedores de impostos são protestados em cartório, foi implementada em maio de 2016 e apresenta resultados positivos para os cofres do Estado, englobando dívidas de ICMS e outros tributos, como IPVA e ITCD (imposto sobre heranças e doações). Ao todo, até o início de outubro, mais de R$ 48,5 milhões foram regularizados, valor que correspondente a cerca de 8,55 mil dívidas.

A modalidade de cobrança foi adotada a partir de um termo de cooperação técnica entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro). Por meio da parceria, a Receita Estadual comunica à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou do contribuinte e o valor do débito com o fisco. As informações constituem a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é protestada no cartório mais próximo do contribuinte inadimplente.

“A ideia é fortalecer, de maneira contínua, as ações que incrementam a cobrança de créditos tributários, sobretudo em relação aos devedores contumazes”, destacou a chefe da seção de Planejamento e Programação da Cobrança da Receita Estadual, Lisiane Moraes de Azeredo Feix. A prática conta com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) e ganha força também no restante do país. O devedor protestado pode regularizar a situação mediante o pagamento integral ou o parcelamento da dívida.

Consequências do protesto

O protesto é um meio eficiente e seguro de comprovação do não pagamento de uma dívida, tornando pública a inadimplência da empresa ou do contribuinte individual, impactando sua credibilidade. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura de processo de falência da empresa.

Além disso, o protesto não impede a posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois custos e taxas são por conta do devedor. Segundo Luis Fernando Flores Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual, trata-se de uma estratégia efetiva, com ótimos índices de recuperação e mais ágil que a execução fiscal.

“Também executamos diversas outras iniciativas para termos ações mais próximas do inadimplemento e fechar o cerco aos devedores. Em 2016, recuperamos R$ 2,3 bilhões na cobrança, um recorde histórico”, complementou Crivelaro.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul | 08/11/2017.

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Brasil é 3º colocado em ranking de casamentos precoces na América Latina

Projeto em discussão na Câmara modifica o Código Civil para proibir o casamento de menores de 18 anos sem exceção. Pesquisa mostra que meninas casam com homens nove anos mais velhos e chegam aos 15 anos já com o primeiro filho

Quinze milhões de meninas menores de 18 anos se casam todos os anos no mundo e o Brasil é o 3º colocado no ranking da América Latina, atrás apenas de Nicarágua e República Dominicana. Esses números foram apresentados nesta quarta-feira (8) em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre casamento precoce.

Segundo pesquisa feita pela ONG Promundo, entre 2013 e 2015, nas capitais do Maranhão e do Pará, onde há maior incidência de casamentos precoces no Brasil, em geral, as meninas se casam com homens em média nove anos mais velhos e chegam aos 15 anos de idade já com o primeiro filho.

Na maioria dos casos, o casamento é informal e consentido, mas segundo a consultora de comunicação da ONG Promundo Mohara Valle, esse consentimento deve ser relativizado, pois a escolha das meninas e a concordância das famílias ocorrem num contexto de pobreza, machismo e ausência de direitos e de oportunidades.

“A ideia de que as meninas são feitas para casar, de que você está prevenindo que essa menina esteja na rua, que ela esteja com outros parceiros, que não são fixos, enfim, essa ideia de que você precisa controlar a sexualidade dessa menina, em vez de promover educação em gênero, educação em sexualidade, promover condições para que essas meninas permaneçam nas escolas e vejam como possibilidade se formarem e trabalharem”, explicou.

Segundo Mohara, as meninas acreditam que ao se casarem terão mais liberdade e suas famílias acreditam que elas terão proteção e segurança financeira. O que elas encontram, porém, é uma série de outros problemas e violações de direitos, como evasão escolar, gravidez precoce e violência doméstica.

Outros participantes da audiência pública destacaram ainda a noção de que o casamento “lava a honra da menina grávida”. O Código Civil permite, excepcionalmente, o casamento de menores de idade com o consentimento dos pais ou de um juiz e no caso de gravidez.

O Projeto de Lei 7119/17 em tramitação na Câmara busca eliminar essas brechas legais que permitem o casamento na infância e na adolescência. A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) é relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família. Ela defende que o Brasil deve seguir a tendência mundial de proibir o casamento para menores de 18 anos, sem exceções.

“Os pais percebem no casamento uma possibilidade de uma boca a menos para se alimentar em casa, uma possibilidade de uma melhoria da qualidade de vida daquela adolescente com aquele casamento arranjado. A menina que porventura engravidou, com o casamento, aquilo deixar de ser um problema, como se o casamento solucionasse gravidez indesejada numa faixa etária em que as nossas meninas ainda precisam estudar, brincar, ter oportunidades para conquistar o seu mercado de trabalho”, lamentou.

Segundo a Coordenadora Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, Heloíza Egas, apesar de ser uma questão antiga, só agora o casamento precoce começa a ser estudado e debatido. Por isso, o órgão ainda busca saber quem são essas meninas e onde estão para, assim, encontrar as melhores estratégias de atuação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/11/2017.

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