Arquivado projeto que limitava saldo devedor de financiamentos a valor do imóvel

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto de lei (PL 848/03) do ex-deputado Eduardo Cunha que fixa como limite do saldo devedor de financiamento imobiliário o valor de mercado do imóvel. O projeto estabelece ainda casos em que o agente financeiro será obrigado a receber o imóvel como pagamento do saldo devedor.

O parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 848/03 e do PL 4602/04, apensado.

O parlamentar destaca que grande parte dos recursos aplicados em financiamentos habitacionais é oriunda de fontes como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para ele, a medida proposta poderia “gerar potenciais encargos para a União na medida em que as modificações pretendidas gerariam evidentes prejuízos para terceiros – os agentes financiadores – que poderiam reclamar na Justiça as respectivas perdas”.

O projeto, que já havia sido rejeitado também na Comissão de Desenvolvimento Urbano, foi arquivado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara | 30/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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