TJMA: Cartórios – Justiça Federal determina continuidade de concurso e resultado é homologado

Suspensão de liminar foi requerida pela Procuradoria Geral do Estado, em prol do Tribunal de Justiça do Maranhão, e concedida pela Presidência do TRF 1ª Região.

Terá continuidade, a partir desta quarta-feira (1º), o andamento do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registro do Estado – ingresso e remoção, promovido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que já está na fase de publicação do resultado final.

A determinação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), derrubou a decisão liminar da 5ª Vara da Justiça Federal, datada de 13 de outubro de 2017, que suspendia todos os atos do concurso a pedido de tabeliã do 8ª Tabelionato de Notas de São Luís.

De acordo com a decisão, assinada pelo desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do TRF 1ª Região, foram acolhidas as justificativas apresentadas pela PGE, valendo ressaltar que a liminar que havia suspendido o concurso afetava não só “o ingresso por remoção de seus 51 aprovados, mas também atinge o concurso de ingresso por provimento, atingindo o total de 257 aprovados”.

HOMOLOGAÇÃO – Diante da nova decisão, datada de 30 de outubro, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, levou à Sessão Plenária Administrativa desta quarta-feira (1º), a homologação do resultado final do concurso – lista de aprovados apresentada pelo IESES nessa terça-feira (31).

O resultado foi homologado pelo Pleno do TJMA e, assim que publicada a resolução, a lista será disponibilizada no site do concurso e no Portal do Poder Judiciário do Maranhão.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil | 03/11/2017.

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Mato Grosso é o 23º Estado a iniciar a transmissão de certidões eletrônicas via CRC

Os 147 cartórios de Registro Civil do Estado do Mato Grosso agora estão aptos a realizar transmissões eletrônicas de certidões através da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Com isso, já é possível aos cidadãos solicitarem certidões do Estado diretamente no cartório mais próximo, sem a necessidade de deslocamento à unidade de origem, evitando gastos com intermediários.

Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Mato Grosso (Arpen-MT), Cristina Cruz Bergamaschi, a Central é a ferramenta que, quando instalada em todo o território nacional, revolucionará a forma do usuário se relacionar com o cartório. “Assim que todos os Estados brasileiros estiverem interligados pela CRC, as pessoas passarão a ver o cartório de uma maneira diferente, pois com a possibilidade de ter acesso a qualquer documento de Registro Civil, sem deslocamentos, elas verão a serventia como um facilitador de suas vidas. Por isso estamos comemorando aqui no Mato Grosso a interligação com o resto do País”, declarou.

Com a entrada do Mato Grosso, 23 Estados estão interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Maranhão e Paraíba.

Fonte: Anoreg/BR | 01/11/2017.

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Estado da Paraíba inicia transmissão de certidões eletrônicas via CRC Nacional

Dando continuidade ao a seu acelerado ritmo de expansão, a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), chegou ao Estado da Paraíba, com a integração de seus 298 Cartórios de Registro Civil. A partir de agora, o Estado paraibano fará a transmissão eletrônica de certidões. Deste modo, os cidadãos que necessitarem de certidões emitidas na Paraíba poderão dirigir-se a qualquer serventia de Registro Civil dos Estados interligados, sem ter que comparecer a unidade de origem, otimizando tempo e evitando gastos financeiros com intermediários.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB), Manfredo Goes Vieira de Melo, salientou que a exclusão de intermediários, e seus altos custos, é um grande diferencial deste novo serviço prestado pelas serventias. “Só o fato do cidadão não depender mais dos Correios e de gastos extras com deslocamento para conseguir uma simples certidão de nascimento já é um imenso avanço para o solicitante”, disse. “Isso sem contar que muitas pessoas que vem até nossos cartórios não sabem em qual unidade foi registrada, e agora com esta ferramenta, só precisará informar o nome para localizar seu registro, tendo sua vida facilitada”, finalizou Vieira de Melo.

Com a adesão da Paraíba, 22 Estados estão interligados para a transmissão eletrônica de documentos e outros módulos específicos da CRC Nacional. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Goiás, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Maranhão.

Fonte: Anoreg/BR | 01/11/2017.

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