IBDFAM solicita que STF revogue exigência do uso de blazer ou casaco para mulheres que estejam na Corte


  
 

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), assumindo sua responsabilidade institucional, enviou requerimento à Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, solicitando que seja revogada a proibição de entrada das mulheres que não estejam vestidas de acordo com o padrão atualmente adotado no Tribunal.

Para o IBDFAM, a exigência quanto ao uso de blazer ou casaco, vestimentas essencialmente masculinas, constrange a mulher a travestir-se de homem, ferindo o princípio da igualdade e desrespeitando o direito à diferença.

“Não é possível que as advogadas, para ingressarem no Plenário do Supremo Tribunal Federal, tenham que se travestir de homens. Essas são vestimentas masculinas. De todo, o descabido seria o ‘fiscal dos costumes’ na Casa maior da Justiça, onde as mulheres não podem entrar na sua condição feminina. Essa exigência é muito absurda”, diz Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM.

De acordo com o documento elaborado pelo Instituto e enviado ao Supremo Tribunal Federal, ainda que se compreenda a intenção de regulamentar quanto à adequação das vestimentas, a proibição revela-se abusiva em relação aos preceitos constitucionais, que tão reiteradamente são guardados pela Corte.

Fonte: IBDFAM | 01/11/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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