Com Registro Civil, Receita cruza dados do CPF com certidões de óbito

A Receita Federal conclui neste mês de outubro uma nova etapa de cruzamento de dados, agora com os registros de óbitos, a partir da Central de Informações do Registro Civil (CRC). Há dois anos, começou o batimento diário de CPF para recém nascidos. Agora, o CPF é tornado inválido a partir do registro de mortes.

A integração começa a funcionar com cartórios de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Minas Gerais e Acre. O CRC é administrado pela associação nacional de registradores (Arpen-Brasil) e o cruzamento se dá a partir de desenvolvimentos do Serpro.

Como explica a estatal, o cruzamento com os registros de nascimento começou o fim de 2015 e permite a emissão de CPF já na certidão de nascimento. Agora, haverá envio automático de dados à Receita e os CPFs de falecidos serão suspensos. Segundo o Serpro, a medida “contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos, estimada em R$ 1,01 bilhão, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União”. A próxima etapa vai cruzar dados de registros de casamento.

Fonte: Anoreg/BR – Convergência Digital | 30/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Regularização em áreas de marinha e ambientalmente sensíveis encerram evento do IRIB

Falta de melhores diretrizes com relação a regularização fundiária rural também é debatida no último dia do evento em São Paulo.

As regularizações fundiárias em áreas de marinha e em áreas ambientalmente sensíveis foram os temas das palestras que fecharam o 36º Encontro Regional de Oficiais de Registro de Imóveis. No início da tarde da última sexta-feira (27), a registradora de imóveis em Joinville (SC) e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Bianca Castellar de Faria, apresentou quais são as normas que determinam a demarcação de terrenos de marinha e como a nova lei de regularização fundiária (13.645/17) atuará nestas áreas.

“Este é um tema muito polêmico, em função de diversas legislações tratarem do assunto. Não existe um único diploma legal que trate de toda a matéria. Então precisamos pesquisar diversas leis e o que dispõe a Constituição. E quantos mais diplomas tratam de assuntos coincidentes, mais difícil chegarmos a uma conclusão quando tem dispositivo legais, possivelmente, em conflito”, explicou.

Em relação a regularização fundiária propriamente dita, Bianca destacou que duas leis tratam de forma bastante abrangente o assunto: a Lei 11.481/07 e a nova Lei 13.465/17. “A dificuldade aqui é que ambos os diplomas legais alteraram outras leis e decretos leis. Então, não temos uma fonte única de dispositivo. Não se pode consultar apenas a 13.465 ou a 11.481, ou só as duas. Nós precisamos consultar toda a legislação por elas alterada”, afirmou.

Entre as legislações alteradas pela lei 13.465/17 estão a da MP 2.220/01, com relação à concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de autorização de uso; a venda direta e a transferência gratuita. Além de prever uma regulamentação pela Secretaria de Patrimônio da União em 12 meses. “Vemos com bastante ceticismo essa necessidade de regulamentação porque vamos depende deles para agirmos no que diz respeito a Reurb”, disse Bianca.

A nova lei também altera o Decreto Lei 2.398/87, com relação a critérios de avaliação do terreno e da terra nua; e no repasse de 20% da arrecadação aos municípios e ao Distrito Federal. Além da Lei 13.240/15, com relação a alienação de imóveis funcionais. “E criou uma lista que vai ser publicada por portaria firmada pelo Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Então, tanto essa necessidade de regulamentação pela SPU em 12 meses como essa lista, que ainda vai ser publicada, são obstáculos para conseguirmos já colocar em prática todas as alterações legislativas”, criticou Bianca.

Áreas ambientalmente sensíveis
Já o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Marcelo Martins Berthe, falou sobre como a Lei 13.465/17 trata a regularização fundiária em áreas ambientalmente sensíveis, que são aquelas em que já ocorrem ocupação do espaço e, consequentemente, a degradação ambiental.

“O ponto central dessa lei, é o que ela fez na contextualização dessa regularização fundiária. Para fazer o registro de um loteamento, é preciso fazer o licenciamento ambiental. Agora, se nós vamos pensar na regularização de uma ocupação irregular que já ocorre há uma década e que já está consolidada, falar de um licenciamento ambiental, nos moldes que se exigiria de um parcelamento de solo, não faz sentido. Então o que a lei fez foi permitir que se declare, por meio de um laudo técnico, que o meio ambiente já foi degradado e que não tem mais o que proteger; ou, se tiver, de que forma será protegido. Então, agora eu caminho com a regularização sem a necessidade do licenciamento ambiental para essas áreas já ocupadas há décadas, apenas com a necessidade de um laudo técnico afirmando que não há nenhum prejuízo ao meio ambiente porque já está consolidada a situação”, explicou Berthe.

O desembargador ainda destacou que a regularização fundiária em áreas ambientalmente sensíveis deve sempre levar em conta a inserção humana no meio ambiente. “Estamos pensando nos direitos das futuras gerações. Não gosto de falar que um direito é tão maior que o outro, porque nem sempre há direitos tão importantes. Hoje mesmo comentava esse assunto: há um direito tão importante quanto o ambiental? Há. O direito da dignidade da pessoa humana, por exemplo, acho que cede ao direito ambiental. Nós não podemos pensar no direito ambiental de forma biocentrista, excluindo o homem. O homem integra todos os meios da natureza. O homem é parte da natureza. E como tal, somado ao princípio da dignidade da pessoa humana, também não podemos falar que vamos proteger a flora e fauna, e homem fica sem moradia, fica morando embaixo da ponte”, conclui.

Regularização fundiária rural
A última palestra do 36º Encontro Regional de Oficiais de Registro de Imóveis foi ministrada pelo registrador de imóveis e anexos da Comarca de Votuporanga (SP) e membro da Comissão de Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Bruno José Berti Filho. Com o tema “Regularização Fundiária Rural”, a palestra mostrou que apesar de inovadora em diversos âmbitos, a Lei 13.645/17 não trouxe muitas diretrizes no que trata de propriedade rural.

“Essa é uma bela lei. E no artigo 1º está escrito: ‘essa lei dispõe sobre a regularização imobiliária rural e urbana’. Já no artigo 9º está: ‘regularização fundiária urbana’. Ou seja, temos a pegadinha do legislador. Porque é uma lei que trata sobre regularização rural, mas não fala nada sobre regularização rural”, criticou Bruno.

Apesar da crítica, o registrador afirmou que é função do registrador fazer com que a lei cumpra sua finalidade. “E aí vamos ficar preguiçosos e dizer que o legislador queria, mas não fez, então morreu? Ou vamos juntar todo esse retalho e fazer uma colcha que a gente aproveite? Para mim a missão do operador do Direito é dar efetividade às normas jurídicas. Do contexto geral, podemos tirar essa regra que nós precisamos. Pode ser que surja um Frankenstein. Mas, na minha opinião, é um Frankenstein do bem. Então, o que sugiro é não ficarmos presos aos dispositivos da lei,  que é muito pouco. Vamos ampliar e juntar todas as normativas”, afirmou.

“A regularização fundiária rural é realmente difícil de fazer andar. É um tema bastante complicado. Mas uma lição nós temos que ter. Por mais que estejamos empenhados em resolver a questão fundiária no País, nunca podemos esquecer que estamos tratando da consequência. Até agora, tudo aquilo que se fez, foi para tentar corrigir algo que durante muito tempo foi feito errado. Mas o que está causando isso? Porque 170 anos depois da lei de terras, continuamos sem cumprir a lei? Na regularização fundiária rural temos muito presente a questão do interesse contraditório. E, desculpe pensar por essa lógica, mas a irregularidade pode beneficiar muitas pessoas. Então, todo esse arcabouço de problemas, dentro da regularização fundiária, nos leva a conclusão de que a Lei 13.465/17 foi superficial”, também comentou o registrador de imóveis de Pilar do Sul (SP), Fábio Costa Pereira.

Fonte: Anoreg/BR | 30/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Corregedoria Nacional debate a nova lei de regularização fundiária em São Paulo

Palestra realizada durante o 36º Encontro Regional de Oficiais de Registro de Imóveis debateu também a usucapião extrajudicial e o ONR

O papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na regularização fundiária foi tema de uma das palestras do 36º Encontro Regional de Oficiais de Registro de Imóveis – evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) na última sexta-feira (27.10).

Ministrada pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, a palestra ainda teve na composição de mesa a presença do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal; do presidente do IRIB, Sérgio Jacomino; da  diretora regional da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Liana Varzella Mimary; do presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/Seção São Paulo e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), José Carlos Alves; e do diretor de tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos.

Na abertura do painel, Evangelista destacou que a atual gestão do CNJ trabalha ouvindo todos os setores envolvidos e, desta forma, a minuta sobre o Provimento de Usucapião Extrajudicial foi encaminhada para as entidades do setor avaliarem. “É óbvio que há pontos que desagradam uns ou outros, mas a ideia é que saia um texto que seja executável, para que se tenha uniformidade no País. Eu sei que muitos acham que a legislação já é o suficiente e que não haveria necessidade do provimento, mas o problema é que cada Estado estava fazendo a usucapião de um jeito. Então, a ideia de fazer o provimento foi essa: uniformizar”, explicou.

Com relação a nova lei de regularização fundiária (13.465/17), o juiz destacou que ela rompe diversos paradigmas, por trazer inúmeras inovações conceituais, como acento informal e núcleo urbano informal. “Tudo isso nós já sabíamos. Mas agora está em texto da lei o que podemos fazer com aquilo. O registro de imóveis, como o registro civil antigamente, era uma coisa rígida. Mas vemos que tudo vai sendo desburocratizado”, afirmou.

Ainda sobre a Lei 13.465/17, Evangelista fez críticas à forma como o setor de registro de imóveis está reagindo a criação do Operador Nacional de Registro de Imóveis Eletrônicos (ONR). “A lei trouxe também o Operador Nacional de Registros Eletrônicos. E o que aconteceu com o ONR? Aconteceu o que aconteceu com o CNJ na sua criação. Quando se decidiu criar o Conselho, os tribunais ficaram até o último minuto combatendo, dizendo que não deveria criar o Conselho. E hoje qual é a menor representatividade no CNJ? Os tribunais estaduais”, disse. “Então, ao invés de ficarem combatendo o ONR, que é uma realidade, está na lei, está vigendo; nós temos que trabalhar com ela. Não adianta ficar falando que o ONR vai fazer isso ou vai fazer aquilo. Vamos trabalhar com o que nós temos, para que ele seja o melhor possível. Para que ele seja uma ferramenta para implementarmos todos esses direitos que a lei trouxe”, afirmou. “E de quem é o direito de registrar? Do registrador. E quem é responsável pelo dossies, pelos registros e que vai fazer toda a qualificação? Continua sendo o registrador. O ONR não vai fazer nada disso. Então, tem que repensar essa estratégia de tentar combater uma lei que está em vigência”, completou.

Presente na mesa de debate, o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal, afirmou que as entidades de classe já trabalham para realizar uma ação concreta sobre o ONR. “Estamos trabalhando em um anteprojeto para ser encaminhado para o CNJ. Já temos uma reunião deliberativa marcada, para tratar do tema e, acredito, que até a segunda quinzena de novembro, o CNJ irá receber este documento”, afirmou ele.

Registro eletrônico

No final de sua apresentação, o juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, destacou que o grande desafio do setor de registro de imóveis é com relação a tecnologia. Segundo ele, é impossível ter um Operador Nacional de Registros Imobiliários ou um sistema de registro imobiliário confiável sem se investir em tecnologia e segurança tecnológica.

“O que eu peço é investimento nos parques tecnológicos, investimentos nas redes de comunicação, treinamento e capacitação. Provavelmente em novembro, ou dezembro, irei chamar todos os juízes do extrajudicial e desembargadores para termos uma reunião com o Corregedor Nacional para implementar uma meta nacional. Se eu não me engano vai ser a primeira meta nacional relativa a cartórios. E qual vai ser a meta? Investimento em tecnologia”, disse Evangelista.

Fonte: Anoreg/BR | 30/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.