Seminário Nacional celebra sucesso dos 10 anos da Lei de Desjudicialização

Separações, divórcios, inventários e partilhas em Tabelionatos de Notas e seus reflexos em prol da população e dos Poderes Públicos foram debatidos em evento em Brasília (DF)

Brasília (DF) – Foi realizado nesta desta terça-feira (24.10) o Seminário Nacional – 10 Anos da Desjudicialização  – Lei 11.441/07, no auditório do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A inciativa da Academia Notarial Brasileira em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), teve o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Nacional) com o objetivo de celebrar os 10 anos de publicação da Lei que permitiu a realização de atos de separações, divórcios, inventários e partilhas em Tabelionatos de Notas de todo o Brasil.

O evento que reuniu mais de 300 pessoas no auditório do STJ, contou com mais de 1.500 espectadores na transmissão online e reuniu autoridades de peso, como o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a ministra do STJ, Fátima Nancy Andrighi, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil e notários da Argentina, Portugal, Espanha e México, entre eles o presidente da Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado (UINL), David Figueroa Marquez.

Pela primeira vez presente em um evento da atividade extrajudicial, o ministro João Otávio de Noronha destacou a importância da desjudicialização. “Tudo o que puder ser desjudicializado vai ser, tomando-se as cautelas necessárias e respeitando-se as normas, mas vejo que a mediação e a conciliação em cartórios é essencial, pois estão presentes em todos os municípios, até onde nem o Judiciário pode estar”, disse.

O ministro ressaltou a moralidade no recrutamento de cartorários através de concurso público. Para o corregedor, é preciso acreditar na atividade privada. “Temos que tirar toda esta carga que pesa no Estado Brasileiro. A delegação mediante concurso público melhorou a qualidade da prestação do serviço. As concessões políticas, com apadrinhamentos, devem acabar. Novos ventos sacodem a poeira dos cartórios, porque vem com o frescor da moralidade”, concluiu.

Já o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou que todas as portas do Judiciário já estão esgotadas e é preciso que a atividade extrajudicial seja mais acionada. “O Judiciário tentou atender a esta demanda criando novas portas. Entretanto, estas novas portas não estão entregando o resultado esperado. Por isso, devemos repensar o Judiciário e deixar a cargo do juiz somente o que for necessário”, disse.

De acordo com o Evangelista, a Corregedoria Nacional vem delegando cada vez mais atos aos serviços extrajudiciais. A celeridade, segundo ele, é um dos principais motivos. “A velocidade do serviço delegado é maior do que o Judiciário. O Serviço público delegado é uma atividade privada, ou seja, não precisa de concurso, licitação”, afirmou.

Segurança e economia
Márcio Evangelista disse que a Lei nª 11.441/07 trouxe exemplos de que é possível delegar com segurança, economia e controle. “A segurança está nos profissionais capacitados nos cartórios, que estão em constante aperfeiçoamento. Em termos de economia aos cofres públicos, na última década foram R$ 3,5 bilhões. E o controle se apresenta através dos provimentos, corregedorias locais e nacional”.

Outra vantagem apontada pelo magistrado na delegação de atos é a capilaridade dos serviços extrajudiciais, que estão em todos os locais. “Muitas vezes não há juiz no município, e a mediação e conciliação podem e devem ser feitas por notários e registradores. Devemos pensar no futuro, pois a desjudicialização é um caminho que não tem mais volta”, finalizou.

Abertura

Ubiratan Guimarães, presidente da Academia Notarial Brasileira, em seu discurso de abertura, destacou o sucesso da Lei, que em dez anos conseguiu diminuir em mais de 1 milhão e 700 mil ações judiciais, gerando, com isso, uma economia de 4 bilhões de reais aos cofres públicos. “Podemos aferir com segurança que o notariado pode colaborar ainda mais com a prestação de serviço à sociedade”.

Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB-CF, abordou as mudanças que a Lei trouxe à atividade notarial, que desde sua publicação permitiu que os notários aprimorassem e aprofundassem as questões relacionadas ao Direito de Família no meio extrajudicial. Gaiger também destacou a contribuição do notariado ao Poder Judiciário, que sofre com o congestionamento de ações judiciais.  “É imprescindível estimularmos os meios para a solução de conflitos. O que celebramos hoje é um passo para uma Justiça mais célere e para a solução de litígios”, comemorou.

Representando o Ministério Público Federal, o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa falou da importância da Lei 11.441/07 na diminuição das demandas em torno do Poder Judiciário, pois hoje uma das grandes dificuldades no que diz respeito à solução de litígios é o número de demandas existentes e o tempo gasto para sua resolução. “Qualquer iniciativa legal de excluir algumas questões, principalmente aquelas que não envolvem interesses de incapazes, e situações em que há necessidade jurisdicional, é fundamental para melhorar a prestação de serviço”. O procurador também destacou a importância de ser observar a experiência de outros países para o aprimoramento do serviço realizado no Brasil.

Diante do cenário das tecnologias disruptivas, em que várias atividades estão se reinventando, o deputado federal Júlio Lopes (PP/RJ) falou sobre a necessidade de tabeliães de notas e protesto se unirem para se adequarem e recriarem a atividade, podendo assim atender melhor a população. Lopes também enfatizou o trabalho que o legislativo vem fazendo para dar mais liberdade à atividade notarial. “Da nossa parte estamos atualizando uma série de leis, e uma delas, que faço menção aqui, é a dissolução do casamento, onde estamos suprimindo do Código Civil a questão da separação judicial, para que os senhores possam proceder com mais liberdade a questão das separações”.

O deputado também está à frente dos trabalhos de desburocratização no Congresso Nacional, que proporcionou, recentemente, avanços à atualização da atividade do Registro Civil, que foi transformado em Ofício da Cidadania, e também proporcionar outras ações de desburocratização no Brasil.

A necessidade de se criar soluções de conflitos que estejam fora do Poder Judiciário foi abordada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, uma vez que o Judiciário não dá conta da demanda de processos que se apresenta.  “Em um País com 100 milhões de processos, temos que encontrar outras soluções para administrarmos os conflitos que não estejam no campo judicial e o notariado é sem dúvida uma solução importante para este processo”. Lamachia ainda destacou a fundamental presença do advogado em qualquer meio de solução de conflito, para que os cidadãos continuem tendo seus direitos garantidos.

A representante do IBDFAM, Liliana Barbosa do Nascimento Marquez enfatizou que a Lei representa um grande avanço por ter vindo contribuir com a celeridade da realização dos atos desjudicializados. “Hoje podemos realizar em três/ cinco dias um divórcio, em 15 dias um inventário e muito mais coisa ainda pode ser aprimorada por meio da atividade extrajudicial”, concluiu.

Fonte: Anoreg/BR | 25/10/2017.

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Fortaleza: turismo para toda a família no XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Clima quente e belas praias, cidade é uma das cidades nordestinas mais procuradas pelos turistas

Palestrantes e participantes do XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro poderão aproveitar a estadia na cidade de Fortaleza (CE) durante o evento para também conhecer e desfrutar de uma das cidades mais bonitas e queridas do Nordeste brasileiro.

O clima quente e as belas praias que rodeiam a cidade são um dos principais atrativos para o público que visita a região. Entre as atrações de destaque estão:

Praia de Mucuripe
Com areias claras e coqueiros em todo seu entorno, a Praia de Mucuripe – onde está localizado o Hotel Gran Marquise, em que será realizado o Congresso – é reduto da comunidade caiçara de Fortaleza. É de seu porto que partem os veleiros que fazem passeios pela orla e onde jangadas aportam repletas de lagostas.

Uma boa pedida para o fim da tarde é degustar os petiscos das barracas do Mercado do Peixe, onde estão os pescados mais frescos de Fortaleza.

Barracas das praias
Dificilmente você irá encontrar barracas de praia como as de Fortaleza. As da Praia do Futuro – que fica a 10 minutos de carro do centro da cidade – são sem dúvida uma atração turística. Com infraestrutura completa, elas oferecem desde serviços de bar e refeição até massagem, salão de beleza e playground.

Beach Park
Maior parque aquático da América Latina, o Beach Park não é atração turística apenas para as crianças. Localizado na Praia das Dunas, a 26 quilômetros de Fortaleza, o parque possui uma 20 mil m² de área com 18 atrações – como piscinas e tobogãs – quatro resorts, lounges e restaurantes.

Dunas de Cumbuco
O passeio pelas dunas de Cumbuco é uma das atividades mais divertidas para se fazer nas redondezas da capital cearense. A aventura pode ser feita tanto de jangada quanto de buggy. E durante o passeio também é possível realizar atividades como tirolesa e kitesurf.

As inscrições para o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, será realizado de 15 a 19 de novembro em Fortaleza (CE), ainda estão abertas. Para participar, acesse: http://anoreg.org.br/congresso2017/?pag=inscricao

Fonte: Anoreg/BR | 25/10/2017.

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Mesa sobre inventários propõe quebra de paradigmas para avanço na desjudicialização

Brasília (DF) – A segunda mesa de debates do Seminário Nacional de Desjudicialização – 10 anos da Lei 11.441/07, realizado pela Academia Notarial do Brasil (ANB), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), e com apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Nacional), que aconteceu no auditório do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (24.10), abordou o tema “Direito Sucessório – Inventário e Partilha – Experiência no Brasil e no Direito Comparado”.

Para debater sobre o tema estiveram presentes o bastonário da Ordem dos Notários de Portugal, João Maia Rodrigues, o juiz do Tribunal de Justiça de Viseu – Portugal, Carlos Oliveira, o juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Marcelo Benacchio, o 7º tabelião de notas de Campinas (SP), Carlos Fernando Brasil Chaves, o membro do IBDFAM – seção Distrito Federal, João Paulo Sanches, o membro da OAB – Conselho Federal, Eduardo Barbosa, o assessor de jurídico do CNB-SP, Rafael Depieri, além dos presidentes do CNB-CF e ANB, Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Ubiratan Guimarães, respectivamente.

Marcelo Benacchio falou sobre a importância de uma mudança de paradigma na questão dos inventários extrajudiciais para que se criem novas formas de solução de conflitos, além da necessidade de se desjudicializar os serviços públicos. Acrescentou que o Poder Judiciário só deve ser acionado quando nada mais for possível.  “Por que não admitir a partilha com menores com a participação do Ministério Público. Qual é o prejuízo que isso causa ao menor?”. O magistrado também levou à discussão o tema das gratuidades concedidas aos atos nos serviços notariais e registrais.

O tema “Inventário judicial e a inovadora prática do notariado português” foi abordado pelo juiz Carlos Oliveira, que explicou que o processo de inventário judicial em Portugal passou dos tribunais de justiça para os cartórios notariais em 5 de março de 2013, com a publicação da Lei nº 23. No País, diferentemente do Brasil, desde de 2014, mesmo quando um inventário é litigioso, este pode ser realizado em cartórios. O magistrado disse ainda que a desjudcialização de atos em Portugal é uma exigência social e política, e que é necessário atribuir qualidade e celeridade às decisões judiciais, pois não é possível ter decisões céleres e sem qualidade, assim como também não possível que as decisões levem de cinco a 20 anos para serem alcançadas.

Dentre as vantagens apresentadas com a desjudicialização de atos em Portugal, Oliveira listou o descongestionamento do Poder Público, a diminuição de custos, melhor serviço da Justiça, e para o cidadão, a possibilidade de escolher o cartório e a poupança fiscal, com menos pagamento de impostos. “É indiscutível a qualidade técnica e assessoria jurídica dos notários portugueses”.

O bastonário da Ordem dos Notários de Portugal fez uma comparação entre os sistemas de inventário e partilha do Brasil e o de Portugal. Em Portugal, as partilhas em consequência de separação ou divórcio, ou em consequência da sucessão hereditária, podem ser feitas no Cartório de Notas, no Registro Civil e ainda por documento particular autenticado, nomeadamente por advogados e solicitadores. Porém, os notários são exclusivamente competentes para realizar a partilha, através do processo de inventário, quando não houver acordo entre os interessados; quando for necessário providenciar a entrega de bens em consequência da justificação de ausência; quando for requerida a separação de bens nos casos de penhora de bens comuns do casal; e quando tiver de se proceder a separação de bens em virtude da insolvência de um dos cônjuges.

Além das situações listadas acimas, os processos de partilha ainda são de exclusividade dos notários sempre que a lei determinar a aceitação a título do inventário e sempre que houver um único interessado no inventário .

Carlos Fernando Brasil Chaves elogiou a experiência apresentada pelo juiz e pelo notário portugueses, que se mostraram bastante avançadas em relação ao Brasil, uma vez que a lavratura de inventários portuguesa já contempla as questões litigiosas, e falou da contribuição da Lei brasileira para um Judiciário mais rápido e mais eficiente. “Nós, notários, somos avessos à burocracia, somos o antídoto da burocracia, que faz com que as contendas deixem de existir na esfera judicial”.

O tabelião acrescentou ainda que é necessário evoluir em relação ao inventário e apontou situações em que o ato ainda não pode ser realizado pelos notários, como quando há presença de menores. Para Brasil Chaves, “o Direito deve servir à população e não à gozos teóricos”, em crítica às interpretações que buscam encontrar obstáculos para a desjudicialização de procedimentos em razão da abordagem puramente teórica.

O mediador da mesa, Rafael Depieri, destacou que a Lei 11.441/07 trouxe para o Brasil uma nova forma de solução de conflitos e que é necessário quebrar paradigmas para que o País continue evoluindo na questão da desjudicialização. Também apontou o exemplo de Portugal, que avança muito além daquilo que o Brasil está tentando conquistar no processo de inventários. E lançou a questão: “Como poderíamos avançar na desjudiciliação, e como o inventário extrajudicial poderia ser aprimorado ainda mais, levando-se em conta a questão de quebra desse conservadorismo?”.

O advogado Eduardo Barbosa respondeu que várias demandas do Direito de Família poderiam ser absorvidas pelo notariado.  Já João Paulo Sanches disse que essa mudança de paradigma deveria começar na porta dos escritórios de advocacia. “Quando o cliente nos pede uma solução mais simples, temos de incentivá-lo, tratando de maneira colaborativa as questões que chegam ao nosso escritório e apresentando a solução pela via extrajudicial, muito mais rápida e econômica”.

Paulo Gaiger encerrou o painel concordando com a colocação do juiz Marcelo Benacchio de que é necessário quebrar paradigmas. “Vivemos no século XXI com muitas regras ainda do século XX, se não do XIX. Temos que ter muita coragem de modificar essa situação no País. Temos de deixar essa âncora dos séculos passados para lá e utilizarmos as novas ferramentas”, concluiu.

Fonte: Anoreg/BR | 25/10/2017.

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