Começa nesta quinta-feira (26) o 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis

Regularização fundiária será o tema central desta 36ª edição do Encontro

A cidade de São Paulo/SP sediará, nos dias 26 e 27 de outubro, no Novotel Jaraguá o 36º Encontro  Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis.

A regularização fundiária será o tema central desta 36ª edição do Encontro. Foi sancionada uma nova lei sobre a matéria,  Lei nº 13.465, que dispõe sobre a regularização urbana e rural. O novo marco legal traz inovações como conceitos de núcleo urbano informal, de legitimação fundiária, de desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.

Entre os palestrantes do primeiro dia estão: o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino; secretário de estado da habitação representando o governador Geraldo Alckmin, Rodrigo Garcia; o juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga Júnior; consultor do Programa Cidade Legal em Regularização Fundiária, Renato Góes; registradora de imóveis em Taubaté/SP, Paola de Castro Ribeiro Macedo; registrador de imóveis em São Paulo/SP e diretor de tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos; registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e diretor de relações internacionais do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago e o advogado, ex-consultor jurídico do Ministério de Estado das Cidades, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas.

A programação do evento contempla os seguintes assuntos: Procedimento de regularização fundiária no Município; Espécies de regularização fundiária (Reurb-S e Reurb-E); Procedimento de registro da regularização fundiária; Registros dos contratos; Novas ferramentas da Reurb; Legitimação fundiária e legitimação de posse; Direito de laje; Condomínio urbano simples; Condomínio de lotes; Usucapião; Regularização fundiária rural. Procedimento; Regularização fundiária nos terrenos de marinha; regularização fundiária em áreas ambientalmente sensíveis (mananciais, preservação permanente, risco, de uso sustentável, unidade de conservação).

Acompanhe a cobertura do evento pelo site do Irib e pelas redes sociais.

Confira a programação completa

Fonte: IRIB | 24/10/2017.

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CNJ: Corregedoria define exigências para quem pede documento em cartório

A Corregedoria Nacional de Justiça definiu quais dados devem ser exigidos pelos cartórios de alguém que recorre para obter documentos. De acordo com o Provimento n. 61, da Corregedoria, publicado quarta-feira (18/10), a requisição de informação feita ao tabelião deve vir acompanhada do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de outros dados pessoais que já são exigidos da parte que apresenta uma causa à Justiça, conforme o artigo 319 do novo Código de Processo Civil (CPC). 

Pelas novas regras, já em vigor, também passa a ser obrigatório incluir na solicitação o nome completo do solicitante do documento, sem abreviaturas, assim como a nacionalidade, estado civil – com indicação de união estável e filiação, quando for o caso. Os interessados deverão ainda comunicar formalmente ao tabelião sua profissão, seu domicílio e residência, além do endereço de correio eletrônico.

Quando os dados não forem informados na requisição, o responsável pelo cartório, o juiz – no caso de uma ação judicial – e as partes deverão cooperar para providenciá-los. Poderão para isso recorrer aos bancos de dados biométricos da Justiça Eleitoral, à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e à Receita Federal. A Justiça e o cartório, no entanto, não poderão negar o objeto da petição inicial ou requerimento, caso seja impossível levantar essas informações ou se essa busca comprometer, por causa do seu custo, o acesso à Justiça ou ao cartório. Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n. 61.

De acordo com a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, e com o próprio Regimento Interno do Conselho, cabe ao corregedor Nacional de Justiça disciplinar e fiscalizar as atividades dos cartórios do país.

Fraudes justificam atualização 

A atualização da norma foi motivada, segundo a Corregedoria, por um número elevado de denúncias de fraudes que seriam realizadas por meio de documentos obtidos em cartórios com má fé. Cartórios emitiam certidões e outros registros a solicitantes que apresentavam identidades falsas. Em alguns casos, quilombolas e ciganos eram usados, sem saber, como laranjas dos golpistas ao terem seus nomes e dados pessoais envolvidos nas fraudes. Sem poder vincular o pedido de documento à identidade de quem efetivamente fez o pedido do documento, as autoridades não tinham como rastrear os responsáveis pelas fraudes.

Exigências em ações judiciais 

As informações serão exigidas nas solicitações a cartórios, mas também nas petições iniciais (cíveis ou criminais) e nos documentos produzidos em outras etapas da tramitação de processos judiciais, como os inquéritos com indiciamento, denúncias formuladas pelo Ministério Público, queixas-crime, pedido contraposto, reconvenção, intervenção no processo como terceiro interessado, mandados de citação, intimação, notificação, prisão, assim como a guia de recolhimento ao juízo das execuções penais.

Fiscalização 

Quando o processo tramitar em juizado especial – cível, criminal ou da fazenda pública –, os dados pessoais exigidos pelo Provimento da Corregedoria Nacional serão obtidos durante audiência, quando ainda não tiverem sido previamente informados. O novo normativo já entrou em vigor e terá seu cumprimento orientado e fiscalizado pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Fonte: CNJ | 24/10/2017.

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TJ/SP: Grupo de Apoio no Tatuapé prepara interessados em adoção

Encontros promovem orientação psicossocial e jurídica.

A Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional do Tatuapé, em parceria com o Grupo de Apoio à Adoção Acolher, de Mairiporã, e a 101ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituiu, neste ano, o Grupo de Apoio à Adoção “Acolher-Tatuapé”. O objetivo é preparar interessados e prestar informações sobre os procedimentos necessários à adoção.

Os encontros preparatórios ocorrem na Casa do Advogado (Rua Antonio Macedo, 95), espaço disponibilizado pela subseção Tatuapé da OAB, todas as segundas quintas-feiras de cada mês, das 19 às 21 horas. Qualquer pessoa que tenha interesse na habilitação para a adoção de crianças e adolescentes pode participar, independente de residir na área de jurisdição do Foro Regional do Tatuapé. Basta apresentar comprovante de endereço e documentos pessoais na data da reunião. Ao final de cada encontro é fornecido certificado de comparecimento.

A habilitação no cadastro de adoção sempre é precedida de orientação psicossocial e jurídica, comandada por equipe técnica das varas da Infância e Juventude. Para o procedimento de habilitação é considerada suficiente a apresentação de pelo menos três certificados de presença nos encontros preparatórios, além da participação em reunião preparatória ministrada pelo setor técnico judicial.

De acordo com a juíza Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, titular da Vara da Infância e da Juventude do Tatuapé e idealizadora do projeto, o fato de o agendamento não ser obrigatório estimula a participação das pessoas. “Os encontros são abertos a quem está pensando em adotar, aos já inscritos no cadastro de pretendentes à adoção, aos interessados em compreender o funcionamento do Apadrinhamento Afetivo, às pessoas envolvidas com o projeto de adoção tardia, enfim, qualquer cidadão”, disse.

Os candidatos à adoção devem ser maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente precisa ter diferença de 16 anos em relação à idade da criança ou adolescente a ser adotado.

A juíza destacou o trabalho do Grupo de Apoio à Adoção Acolher. “Eles são reconhecidos pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) e pelo TJSP e realizam um ótimo trabalho”, completou.

Fonte: TJSP | 19/10/2017.

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