Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica é lançada em Brasília

Em cerimônia realizada no Ministério das Cidades, em Brasília, no último dia 10, a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica – CNH-e foi lançada oficialmente. O ministro das Cidades, Bruno Araújo, o governador de Goiás, Marconi Perillo, o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi e o diretor-presidente do ITI Gastão José de Oliveira Ramos estiveram presentes na solenidade.

Na opinião do diretor-presidente do ITI, a CNH-e é o primeiro documento eletrônico da história do Brasil e tal fato merece destaque. “Além dos aplicativos mais populares, como os de redes sociais, agora o cidadão brasileiro terá em seu smartphone ou tablet um aplicativo de governo que lhe servirá para inúmeras ocasiões. O ITI se orgulha de participar deste momento histórico, tão importante e bastante promissor. Esperamos colaborar em outras iniciativas modernas do Estado”, celebrou Ramos.

Goiás é o primeiro estado a emitir a CNH-e

Já está disponível para todos os condutores goianos a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica – CNH-e. Goiás é o primeiro estado brasileiro a emitir o documento na versão digital, dispensando a apresentação da habilitação em papel. Até fevereiro de 2018 todas as unidades da federação emitirão a CNH-e.

Os condutores goianos que possuem a CNH impressa com QR Code no verso e certificado digital ICP-Brasil podem fazer o download do aplicativo disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e validar a CNH-e diretamente no portal de serviços do Denatran, sem necessidade de comparecimento a postos de atendimento. Já aqueles motoristas que não possuem o certificado digital devem comparecer ao Detran, ou a outros postos autorizados, para realizar o cadastro.

O aplicativo gratuito da CNH digital está disponível nas lojas oficiais da Apple e do Google. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – Detran-GO disponibilizou em seu portal na internet uma página com perguntas e respostas, para sanar as dúvidas referentes ao novo documento.

Fonte: Anoreg/BR | 19/10/2017.

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STF: Confederação questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, para questionar regras da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) relativas à contribuição sindical. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Na redação atual, a contribuição sindical é compulsória de todos os trabalhadores, independentemente de autorização ou de vinculação ao sindicato da categoria.

A confederação observa que o antigo imposto sindical, atualmente denominado contribuição sindical, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como gênero de contribuição parafiscal, elencada, no artigo 149, na espécie de interesse das categorias profissionais e econômicas. E, nesse sentido, o artigo 146, inciso III, alínea “a”, por sua vez, prevê que a instituição de tributos parafiscais e suas definições, espécies, bases de cálculo, fatos geradores e contribuintes devem ser feitas por meio de lei complementar. Além desse argumento, a supressão da contribuição foi instituída por meio de lei geral, enquanto o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição exige explicitamente que a matéria seja regulada por meio de lei tributária específica.

Ainda segundo a autora, a alteração legislativa viola comandos do artigo 5º da Constituição da República, principalmente os que tratam do acesso à Justiça, do direito ao contraditório e à ampla defesa e à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e ainda os direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança. “Milhões de trabalhadores carentes (a grande maioria da população economicamente ativa) restará sem assistência judiciária integral e gratuita”, argumenta a entidade. “A menos que o paquidérmico Estado brasileiro se disponha a contratar milhares de defensores públicos ou rábulas para atender os mais de 6,5 milhões de trabalhadores que acorrem à Justiça a cada ano, a lei perpetrará um enorme retrocesso social”.

Ao pedir liminar para a suspensão do dispositivo (e, consequentemente, da nova redação dos artigos 545, 578, 579, 582, 583 587 e 602 da CLT), a confederação aponta a proximidade da entrada em vigor da reforma trabalhista (a partir de 11/11) e sustenta que a supressão abrupta de recursos dos entes sindicais inviabiliza a assistência jurídica a seus representados. “A milhões de trabalhadores seria sonegado o direito fundamental de acesso à justiça estampado nos incisos XXXV e LXXIV, artigo 5º, de nossa Carta”, afirma.

No mérito, a CONTTMAF pede a declaração definitiva e a retirada dos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

Fonte: STF | 18/10/2017.

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Anoreg/AL e Caixa participam de treinamento sobre sistema que receberá notificações virtualmente

Entidades conheceram sistema que receberá notificações extrajudiciais virtualmente

Em busca de celeridade, segurança e economia, representantes da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), da Caixa Econômica Federal e da empresa responsável pelo sistema CIDA (Central de Integração de Dados da Anoreg Alagoas), participaram de um treinamento para conhecer detalhes do sistema eletrônico que permitirá que o serviço de notificação extrajudicial do Registro Imobiliário da Caixa, relativo aos contratos de alienação fiduciária, seja realizado de maneira eletrônica.

De acordo com o presidente da Anoreg/AL, a primeira remessa de notificações extrajudiciais virtuais referentes à cobrança desses devedores começará a funcionar a partir de 3 de agosto. “Nós da Anoreg ficaremos responsáveis pela gestão dessas notificações, trabalho anteriormente feito pela Caixa”, explicou Rainey Marinho, acrescentando que as equipes das seis primeiras unidades cartoriais que atuarão no processo, já foram devidamente treinadas para utilizar o sistema.

“De início o sistema abrangerá seis unidades cartoriais do estado: cinco em Maceió, três delas de cartório de imóveis e dois Cartórios de notas, além de e um cartório de Registro de Imóveis do município de Arapiraca. Mas nossa ideia é até o final do ano ampliar para as demais unidades do estado”, colocou.

Para os representantes da Caixa Econômica a nova ferramenta trará mais efetividade às cobranças. “A celeridade do sistema é impressionante e a segurança jurídica que ele proporciona também traz ainda mais efetividade a esse processo. Viemos conhecer a sistemática para que o processo possa começar P quanto antes, afirmou Bruno Barros, representante da CEF. 

Sistema eletrônico

De acordo com Rainey Marinho “esse é o primeiro e grande passo para a efetivação da CIDA, e irá beneficiar todos os envolvidos. Formaremos uma grande rede de cartórios, interligados pela internet em Alagoas”.

Marinho explica, ainda, que a Anoreg ficará responsável por distribuir as cobranças para os cartórios de Registros de Imóveis de todo estado, de forma eletrônica. Também caberá à entidade fiscalizar e controlar, de forma efetiva, essas notificações e a parte de recuperação de crédito junto à CEF.

Rainey Marinho acrescenta que o serviço de notificação será terceirizado com os cartórios de Títulos e Documentos, também de forma virtual. “O sistema eletrônico vai nos permitir agir com maior celeridade e alcance, além de proporcionar inúmeros outros benefícios  como a economia de tempo e de papel, por exemplo”, colocou.

Fonte: Anoreg/AL | 18/10/2017.

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