E-PROTOCOLO: FERRAMENTA DINAMIZA SERVIÇOS DOS CARTÓRIOS E BENEFICIA A POPULAÇÃO


  
 

Desde o seu lançamento já foram realizados 26.937 procedimentos em todo o Estado. Arpen/SP alerta sobre o correto cumprimento das regras instituídas pela CGJ/SP.

Ferramenta integrante da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), o E-Protocolo têm possibilitado aos cartórios integrantes do sistema a prestação de um serviço diferenciado a população dos diversos municípios paulistas. Por esta ferramenta o cidadão pode solicitar a realização de uma série de atos em cartório diferente daquele onde está o registro original.

Além do cidadão, os cartórios também ganharam com a nova ferramenta. “Com a inclusão deste benefício, que acima de tudo só trouxe benefício à população porque a parte não precisa mais se deslocar, é importante ressaltar que a serventia também ganhou muito com esta ferramenta, porque a comunicação entre as partes se tornou mais fluída, e com isso ganhamos tempo para atender ainda mais pessoas”, disse Oscar Paes de Almeida Filho, ex-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e registrador civil do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto (SP).

A unidade foi a que mais realizou operações via e-protocolo nos dois últimos anos (258 em 2016 e 442 em 2017). Em todo o Estado, também observou-se um aumento exponencial no número de comunicações: em 2015, foram 810 pedidos, em 2016 foram 9.459 e em 2017 foram 16.668. Para o oficial substituto, Nivaldo Godoy de Andrade, o E-Protocolo foi uma das melhores ferramentas criadas. “O E-Protocolo foi uma das melhores ferramentas que a Arpen-SP criou, pois possibilita ao oficial que souber aproveitá-la, transformar o cartório em uma empresa”, diz. “Isso acontece porque esta ferramenta transformou a concepção de cartório, conectando as serventias para melhor atender à população, desburocratizando ainda mais o serviço prestado à parte”, completa.

A ferramenta também permite que sejam feitas comunicações de São Paulo com outros dois Estados: Paraná e Santa Catarina. De acordo com levantamento feito pela Associação Nacional dos registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), até o momento, foram emitidas 1.528 certidões entre estes três Estados. Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Santa Catarina (Arpen-SC) e oficial do Cartório da Barra da Lagoa, Liane Alves Rodrigues, a não necessidade de intermediação de terceiros é o fator mais importante da ferramenta. “Além de dar ainda mais agilidade aos processos, segurança jurídica e possibilitar ao cidadão uma enorme economia de tempo, pois não precisará mais se deslocar grandes distâncias para fazer uma averbação, a característica mais importante do E-Protocolo é a desnecessidade de intermediadores para a comunicação entre serventias, como os Correios “, argumentou.

Instituído pelo Provimento nº 38/2014, o E-Protocolo traz uma série de benefícios à população. “O e-Protocolo é a interligação de todos os cartórios de Registro Civil para a prática de atos de averbações e anotações, dessa forma nunca mais precisaremos chegar para a parte e falar: esse mandado ou pedido que você está me trazendo não é aqui, tem que procurar o cartório de onde você nasceu ou o cartório onde você casou”, disse Monete Hipólito Serra, vice-presidente da Arpen-SP.

Para que a ferramenta seja ainda mais disseminada pelos Cartórios paulistas é vital que sejam observados por todas as unidades os ditames instituídos pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), principalmente o cumprimento dos pedidos e sua correta cobrança junto às partes, cabendo a Arpen-SP comunicar eventuais falhas ou condutas que não estejam de acordo com as regras para a utilização desta ferramenta.

Fonte: Arpen/SP | 19/10/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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