TJSP: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA – COMPRA DE ANTENA PARABÓLICA – PAGAMENTO PARCELADO – PROTESTO – DANO MORAL – Manutenção do protesto em nome do autor após a quitação de dívida com atraso – Exercício regular de direito do credor – Protesto devido – A Lei nº 9.492/97 não estabelece a quem compete o cancelamento do registro do protesto; pelo contrário, deixa expresso que tal registro poderá ser solicitado “por qualquer interessado” – Precedentes jurisprudenciais do c. STJ, no sentido de que compete ao devedor, de posse do título quitado ou da carta de anuência, comparecer ao respectivo tabelionato e providenciar o cancelamento do protesto – Inércia da parte interessada em pleitear o cancelamento, que contribuiu para a manutenção do protesto – Demora na baixa do protesto que, no caso, configurou mero inconveniente – Ausência de ato ilícito a ensejar o direito à reparação – RECURSO DESPROVIDO.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0075895-78.2011.8.26.0002 – São Paulo – 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Rel. Des. Sérgio Shimura – DJ 08.03.2017

Fonte: INR Publicações.

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