PRÊMIO DE QUALIDADE E SEUS REFLEXOS NA GESTÃO DOS CARTÓRIOS EM DESTAQUE NO CONARCI

Recife (PE) – Com a entrega de sua Premiação Nacional marcada para o próximo dia 17 de novembro, o Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA), foi o tema do último painel do dia 6 de outubro no Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci). A presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Santa Catarina (Arpen-SC), Liane Alves Rodrigues, e a mestre em Direito Constitucional, Fernanda Almeida Abud Castro, conduziram as apresentações do tema. Clique aqui e veja as fotos

Liane iniciou o painel falando sobre a importância do PQTA para o bom funcionamento da serventia. “A partir do momento que começamos a perceber que melhorar a gestão do cartório se reflete em uma maior qualidade no atendimento ao usuário, prestando serviço com qualidade e eficiência, vemos qual a importância de se investir e abraçar a serventia”, disse.

A registradora catarinense também falou sobre sua experiência ao assumir a primeira serventia. “Quando assumi a atual serventia, há cinco anos, não tinha a menor noção de como administrar um cartório, e não tinha nada que me servisse de parâmetro. Por isso acho que é essencial aprendermos com as serventias premiadas no PQTA para aplicar a metodologia aos nossos cartórios”, emendou.

Na sequência, Fernanda começou sua fala com a seguinte indagação: “Por que existe um cartório?”, e para responder, exemplificou a já conhecida definição de Missão, Visão e Valores: “A missão dos cartórios é reduzir conflitos e dar segurança jurídica aos direitos civis de uma pessoa. A visão é ampliar o reconhecimento da população aos direitos civis que possuem, e os valores é conferir segurança, credibilidade, ética, modernidade e responsabilidade social”, afirmou.

Na sequência, Fernanda citou os números do Datafolha, que mostraram que os cartórios são as instituições de maior confiança no Brasil, e que 70% não gostaria de tornar os serviços dos cartórios públicos. A palestrante ressaltou a importância de se demonstrar que os cartórios são instituições que sempre priorizam a renovação. “Demonstrar para a sociedade e para o Poder Público que os cartórios possuem uma análise de gestão de qualidade é fundamental para que possamos manter a confiança de todos no nosso trabalho”, disse.

E completou sua palestra, mencionando a recém-aprovada Lei que criou o Ofício da Cidadania. “Ainda mais agora, com o Ofício da Cidadania, nossa responsabilidade dobrará, por isso é fundamental estarmos preparados para atender a estas novas demandas”, disse.

Ao final da palestra, Liane exibiu o manual de boas práticas do PQTA, e conclamou a todos para que, nas próximas premiações, cadastrem seus cartórios.

Fonte: Arpen/SP | 09/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CRC NACIONAL E O FUTURO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SÃO TEMAS DO CONARCI 2017

Recife (PE) – A Central de Informações do Registro Civil foi o foco do quarto painel dos painéis realizados no dia 6 de outubro durante o Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Conarci). Participaram desta mesa o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), Rodrigo Oliveira, o juiz corregedor do extrajudicial do Estado de Pernambuco Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, e a registradora de Belo Jardim (PE) Luiza Gesilânia Freitas Cavalcante de Santana. Clique aqui e veja as fotos.

Ao iniciar o painel, Rodrigo Oliveira destacou a ligação entre a CRC e Ofício da Cidadania. “Hoje temos uma grande responsabilidade com o início do Ofício da Cidadania, mas temos que ter em mente que isto vai casar perfeitamente com a CRC, por isso temos que ficar sempre atentos e dar o devido valor a esta ferramenta”, destacou.

Em seguida Vendramin falou sobre a origem da CRC, que começou em São Paulo no ano de 2000 através da Intranet e que aos poucos foi integrando todos os cartórios do País. “Começamos no início do ano 2000 um projeto pioneiro até então, que era a intranet, que serviu para interligar os cartórios para a transmissão das comunicações. Em seguida, compartilhou com todos a extrema importância do Provimento nº 13. “O Provimento foi o embrião da Central, pois lá está escrito que os cartórios têm que estar interligados”, disse. “Posteriormente conseguimos o Provimento nº 19 e o Provimento nº 38”. Vendramin destacou aos presentes que só por Comunicações via CRC os cartórios economizaram 103 milhões de reais com eventuais gastos com Correios.

No entanto, anos depois de instalada a base centralizada de dados, Luis Carlos Vendramin faz questão de lembrar que os cartórios devem fazer as cargas de certidões, e que a meta será ainda maior do que a de hoje. “Hoje no Estado de São Paulo digitalizamos as certidões a partir de 1976. Porém a nossa meta, até mesmo para acompanhar a história dos cartórios, é fazer as cargas para central de 150 anos para cá”.

O presidente da Associação paulista mostrou os números da CRC e alertou que agora é o momento de trabalhar com a entrada dos Ofícios da Cidadania. “Agora de que adianta querer fazer passaporte, se não tivermos as cargas dos registros completas na CRC? Vendramin ressaltou que a Central ainda precisa de alguns ajustes. “A ideia é aprimorarmos o indexador para fazer buscas na central para que o oficial encontre o nome da pessoa, tenha o melhor filtro e assim não receba vários resultados”, completou.

CRC em números
100 milhões de registros
9 milhões de comunicações
2 milhões de CPFs emitidos

Para o juiz corregedor Sérgio Paulo Ribeiro da Silva esta Central só trouxe benefícios, não só para os cartórios que agora se comunicam mais rapidamente, mas principalmente ao cidadão que tem a certidão em suas mãos de maneira mais rápida.

Rodrigo encerrou o debate mencionando o valor economizado pelos cartórios. “103 milhões não é algo a ser ignorado. Faço então das palavras do Vendramin as minhas e reforço aos oficiais que mantenham a Central sempre abastecida e regularizada”, destacou.

Fonte: Arpen/SP | 09/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CONARCI 2017 DEBATE AS DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO APÓS DECISÃO DO STF

Recife (PE) – O terceiro painel do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), realizado no dia 6 de outubro na cidade de Recife, em Pernambuco, debateu as semelhanças e particularidades existentes entre união estável e casamento após as recentes decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui e veja as fotos.

O debate contou com a participação do oficial de Registro Civil de Paço, em Salvador, na Bahia, o jurista e registrador Christiano Cassettari, e a advogada Carla Concepción Zanella Kantek.

Resumidamente, Cassettari fez algumas ressalvas sobre as controvérsias jurídicas acerca da similaridade entre o casamento e a união estável. “O que a jurisprudência e a doutrina debatem acerca da união estável? O artigo 1.723 do Código Civil conceitua que o que caracteriza uma união estável é a convivência duradoura e contínua com o objetivo de constituir família. Isso abre um precedente perigoso, pois a grande questão é que a união estável não se iguale ao casamento no que tange aos direitos do casal. Temos que saber definir a união estável é uma coisa e casamento é outra”, disse

Já Carla destacou em sua apresentação os pontos mais controvertidos da união estável, seus prazos e requisitos, consequências e os aspectos relacionados ao regime de bens, além da necessidade de registrar a união estável no livro E. “Infelizmente ainda não é obrigatório o registro da união estável no livro, o que daria a ampla publicidade a este ato que muitas vezes acaba sendo motivo de diversos litígios com terceiro de boa-fé”, disse durante a apresentação.

Fonte: Arpen/SP | 09/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.