ANOREG/SP disponibiliza roteiro para lançamento de selos e impressos no Portal Extrajudicial

A pedido da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) reitera o conteúdo do Comunicado CG nº 2211/2017, que trata sobre a nova sistemática de controle de selos e impressos de segurança por meio do Portal do Extrajudicial, e disponibiliza a seus associados roteiro para o seu lançamento no sistema:

Passo 1: O lançamento dos impressos de segurança no campo de utilizados deverá conter apenas os documentos que de fato foram utilizados, não sendo mais necessário o lançamento, neste campo, dos selos e impressos inutilizados, ou seja, na sequência da numeração informada não poderá conter documentos que serão lançados como inutilizados.

Passo 2: Nos três quadros (adquiridos, utilizados e posição final) deverão constar as quantidades corretas e casadas, ou seja, no quadro de utilização somente deverão ser lançados os selos e impressos que realmente foram utilizados.

Passo 3: Já no campo relativo às ocorrências, como o sistema está contabilizando automaticamente, o usuário deve atentar-se quando efetuar o lançamento dos utilizados para que o selo ou impresso de segurança danificado não esteja no intervalo informado.

Passo 4: Com relação aos meses anteriores à automatização do sistema, estão sendo efetuados ajustes para os lançamentos relativos às ocorrências dos impressos de segurança e selos já lançados.

COMUNICADO CG Nº 2211/2017

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, em complementação ao determinado pelo Comunicado CG nº 1952/2017, que, a partir do dia 02 de outubro do corrente, os impressos de segurança (selos, papéis de segurança, cartões de assinatura, etiquetas e folha de livro – considerada a especialidade) adquiridos pelas unidades extrajudiciais serão alimentados automaticamente pelas distribuidoras RR Donnelley e JS Gráfica Editora e Encadernadora Ltda., junto ao sistema do Portal do Extrajudicial. Com a nova sistemática, as unidades deverão efetuar apenas o lançamento da quantidade de impressos utilizados, não sendo mais necessário o lançamento do saldo (estoque), bem como será liberado, a partir data supracitada, o lançamento das informações relativas à utilização das folhas de livro pelas unidades. Comunica, finalmente, que, após a automatização do referido sistema, o lançamento manual do estoque ainda existente nas unidades somente poderá ser efetuado mediante solicitação à Equipe de Suporte do Portal do Extrajudicial (Fale Conosco) pelo telefone (11) 3614-7950. Após a mensagem “Bem vindo ao Suporte E-Saj”, deverá ser escolhida a opção 3, de segunda a sexta-feira das 8h às 24h e, aos finais de semana, das 9h às 19h.”

Fonte: Anoreg/SP | 04/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Venda de imóvel por valor superior ao da adjudicação não configura prejuízo aos ex-mutuários

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelos autores ao argumento de que teriam direito à diferença entre o valor devido à Caixa Econômica Federal (CEF) e o valor da alienação de imóvel dado como garantia contratual. O imóvel foi vendido pela instituição financeira em razão da inadimplência dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Os autores entraram com ação na Justiça Federal narrando que em 1996 firmaram com a CEF, tendo por agente fiduciário o Banco Industrial e Comercial (BIC), contrato de mútuo para aquisição de material de construção. Restando inadimplentes, o imóvel foi levado a leilão, tendo sido alienado por valor superior ao montante devido, motivo pelo qual requerem as diferenças entre o valor obtido em razão da alienação e o devido em virtude do contrato de mútuo.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente o que motivou os autores a recorrerem ao TRF1 alegando que, por terem sido expulsos do imóvel em questão, sofreram danos morais, pois passaram a viver de favor na casa de parentes e amigos. Ponderam que o fato de o imóvel ter sido vendido por valor muito menor do que o avaliado lhes causou abalo moral. Por fim, alegam ter direito ao ressarcimento da diferença, visto que o imóvel foi vendido por R$ 44 mil e a dívida com a CEF era de pouco mais de R$ 9 mil.

Para o Colegiado, a sentença deve ser mantida. “A possibilidade de venda do imóvel pela CEF por valor superior ao da adjudicação não configura prejuízo aos ex-mutuários. Com a adjudicação o imóvel passou ao acervo patrimonial da Caixa que, na condição de proprietária, exerceu seu legítimo direito de disposição”, explicou o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, em seu voto.

O magistrado ainda salientou que o ganho patrimonial em razão da adjudicação por valor inferior ao da avaliação é situação corriqueira no mercado imobiliário, normalmente atribuída a oscilações de preços decorrentes dos mecanismos de oferta e procura. “Não se justifica a vinda do alienante às portas do Judiciário para alegar prejuízo pelo fato de o novo proprietário haver auferido ganhos com a adjudicação e posterior alienação do bem”, afirmou.

O relator finalizou seu entendimento destacando que o mutuário executado na forma do Decreto-Lei nº 70/66 “somente terá direito a resíduo se o lance de alienação do imóvel for superior ao valor da dívida, situação não ocorrida no caso em exame”.

Processo nº: 0000690-05.2008.4.01.4100/RO

Data da decisão: 11/9/2017

Data da publicação: 19/09/2017

Fonte: INR Publicações – TRF1 | 04/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CPF será atualizado automaticamente com Registro de Óbito

Cartórios de Registro Civil de 15 estados brasileiros passam a trabalhar com um novo sistema que integra as bases de dados com a Receita Federal. Por meio da nova ferramenta, a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) será automaticamente atualizada no ato do Registro de Óbito. A medida será útil contra fraudes e uso indevido do CPF de pessoas falecidas.

Agora, inscrições de CPF vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral Titular Falecido, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

Além disso, no Portal de Cadastros foi implementada a tabela Pessoa Natural – Óbito, que permitirá ao usuário da Receita Federal consultar as vinculações existentes entre Registro de Óbito e o CPF.

Os sistemas da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), serão integrados.

A novidade vale para os estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Minas Gerais e Acre.

O projeto foi iniciado em 2015, quando possibilitou a emissão do CPF de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Desde dezembro de 2015, mais de 2,7 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o País. A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita.

Fonte: Arpen Brasil – Portal Brasil | 04/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.