Mantida liminar que isenta estrangeiros em dificuldade financeira do pagamento de taxas para documentação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar da Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) que isentou estrangeiros com comprovada insuficiência de recursos do pagamento de taxa para expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro. Por unanimidade, a 3ª Turma negou recurso daUnião, que pedia a suspensão da medida.

A ação com pedido de tutela antecipada foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou o benefício para os dois filhos menores de uma refugiada haitiana, com decisão extensiva a outros estrangeiros em situação de penúria econômica.

Segundo o MPF, para regularizar a documentação dos filhos, a mãe teria que pagar R$ 2.276,44. Ela trabalha como auxiliar de embalagem e ganha R$ 880,00 mensais. Os procuradores argumentaram que exigir o pagamento de taxas para expedição de documento de permanência definitiva é inconstitucional, por representar discriminação entre brasileiros natos e estrangeiros, o que é vedado pela Constituição brasileira.

A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) concedeu a liminar e a União recorreu ao tribunal. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a isenção de taxa é matéria tributária disciplinada em Lei e que a dispensa do pagamento deve ser prevista na mesma via pela qual foi instituída, não sendo permitido ao Estado atentar contra a ordem jurídica, sob pena de ver o ato desconstituído por ilegalidade.

Para a relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, ainda que não caiba ao Judiciário instituir isenções tributárias, nesse caso, também está envolvida a tutela de direito fundamental de estrangeiros.

Em seu voto, a magistrada manteve na integralidade do despacho proferido pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva em maio deste ano: “ao menos neste momento (em sede de liminar), é lícito concluir que a cobrança dos valores dos estrangeiros configura violação aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e aos direitos fundamentais à propriedade, ao trabalho, à saúde e a diversos outros que podem ser gravemente afrontados pela ausência de documento de identidade de estrangeiro”.

“Convém ressaltar que, ao embaraçar a integração dos estrangeiros no meio social, o Estado brasileiro poderá criar uma classe de residentes no país com menos direitos que os demais, fomentando a discriminação e estimulando a manutenção da dependência dessas pessoas em relação ao Poder Público, ao reforçar o benefício do Bolsa-Família como ‘porta de entrada’, sem ‘porta de saída’. A falta dessa documentação também, aparentemente, afeta o direito do incapaz, ao obstar a frequência ou matrícula em escola e dificultar agendamentos e atendimentos de saúde”, escreveu Gabriela, reproduzindo trecho da decisão de Quadros da Silva.

O processo segue tramitando na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul.

5013112-06.2017.4.04.0000/TRF

Fonte: Recivil – TRF4 | 29/09/2017.

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Concurso MG – Edital n° 1/2016 – EJEF publica as normas relativas à Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2016

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e em cumprimento ao subitem 17.5 do Edital, a EJEF publica as normas relativas à Prova Oral previstas no item 17 do Edital que rege o certame, a saber:

1 – A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o subitem 16.1 do Edital.

2 – A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

2.1 – A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral.

2.1.1 – A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 – Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 – Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que o subitem 14.12 do Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

3.1 – O sorteio público será realizado no dia 2 de outubro de 2017, às 9h no Auditório do Anexo I do TJMG, localizado na Rua Goiás nº 229, Centro, Belo Horizonte, conforme constou na publicação da relação definitiva dos aprovados na prova escrita e prática, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 26/09/17.

3.2 – O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

4 – A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5 – A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).

6 – A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital.

7 – Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

8 – O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 6 desta publicação é o especificado no Anexo III do Edital.

9 – É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

10 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.

11 – O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

11.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 13.9.1do Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 13.9.2 a 13.9.4 , todos do Edital.

12 – Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:

a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;

b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;

c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.

13 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 12 desta publicação implicará a eliminação do candidato do Concurso.

14 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

15 – A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

16 – A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017.

Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas em exercício.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 29/09/2017.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 (2ª Retificação) – Recursos contra a classificação final encaminhados ao Conselho da Magistratura

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 (2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, em cumprimento ao subitem 2.1, alínea “b”, do Capítulo XX do referido Edital, a EJEF informa que os recursos contra a classificação final a que se refere o item 2, alínea “b”, do mesmo capítulo do Edital, foram encaminhados ao Conselho da Magistratura em 26 de setembro de 2017.

Clique aqui e veja a listagem com os recursos contra a classificação final encaminhados ao Conselho da Magistratura.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017.

Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício

Fonte: Recivil – DJE/MG | 29/09/2017.

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