Concurso MG – Edital n. 1/2014 – EJEF informa que serão disponibilizados aos candidatos cujos nomes constam da classificação final os dados referentes a receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços colocados no Edital

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que serão disponibilizados aos candidatos cujos nomes constam da classificação final, disponibilizada no DJe de 23 de agosto de 2017, os dados referentes a receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços colocados no Edital, no período compreendido entre as 8h do dia 6 de setembro de 2017 até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2017.

Para efetuar o autocadastramento e ter acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais o candidato deverá:

1º) Ler o Manual do Usuário, no endereço www8.tjmg.jus.br/snreceitasdespesas/aplocal/pdf/manual_usuario.pdf

2º) Acessar a página de autocadastramento: www8.tjmg.jus.br/snreceitasdespesas/concurso/cadastro.jsf e informar o número do CPF, o número de inscrição, a data de nascimento, o código de acesso (a ser recebido no endereço de e-mail cadastrado na inscrição preliminar do certame) e cadastrar uma senha;

3º) Após o autocadastramento, o candidato poderá acessar o Sistema Receitas e Despesas informando o número do CPF e a senha cadastrada.

É importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).

Candidatos que já realizaram o autocadastramento em outra ocasião deverão proceder da seguinte forma:

1º) Ler o Manual do Usuário, no endereço www8.tjmg.jus.br/snreceitasdespesas/aplocal/pdf/manual_usuario.pdf

2º) Acessar a página de login ao sistema de Receitas e Despesas por meio da URL

http://www8.tjmg.jus.br/snreceitasdespesas/concurso/consulta.jsf e informar o número do CPF e a senha cadastrada.

Caso tenham esquecido a senha, devem se valer da funcionalidade de recuperação de senha, conforme descrito no item “4.4 – Recuperar Senha”, do Manual do Usuário.

A EJEF ressalta que as informações obtidas pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro são de uso pessoal e restrito do candidato, sendo vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 37 do Provimento nº 260 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, disponibilizado no DJe em 30 de outubro de 2013.

Em caso de dúvidas, o candidato deverá consultar o Manual do Usuário.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 01/09/2017.

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Ideia legislativa pode facilitar a alteração de registro civil

Se aprovada e discutida no Senado, alterações como acréscimo ou retirada de sobrenome poderão ser feitas em procedimento administrativo

Talvez muitos não saibam, mas o portal e-cidadania, ligado ao Senado Federal, possui um espaço para que as pessoas proponham ideias legislativas. Se a sua ideia chegar a 20 mil apoios, ela passa para análise da Comissão de Direitos Humanos, que produzirá um parecer; sendo favorável, a ideia poderá ser discutida no Senado e transformada em projeto de lei.

A alteração dos registros civis no Brasil atualmente se dá mediante processo judicial de jurisdição voluntária. A ação não tem lide, é formada pelo pedido da parte, do qual o Ministério Público profere parecer, e em seguida é analisado pelo juiz. Parece um procedimento simples, mas a dificuldade está nas omissões da lei de registros publicos quanto as possibilidades, por exemplo, de retirada do sobrenome de família, quando extenso, ou mesmo a exclusão do sobrenome do cônjuge acrescido após a constância do casamento, porque a parte não se adaptou ou outro motivo pessoal.

Tais omissões tem como consequência entendimentos diversos, que resultam em sentenças distintas, ferindo assim, a segurança jurídica.

Recentemente, a ministra Nancy Andrighi proferiu decisão favorável a exclusão de sobrenomes de família no caso e um garoto menor de idade, pois seu nome era extenso demais, o que resultava em constrangimento na escola. Acontece que, até então esse não era o entendimento majoritário. Os tribunais pendiam para a não concessão de exclusão de sobrenome.

O nome constitui direito personalíssimo, e garantia fundamental de acordo com a Constituição Federal, portanto, é de se esperar que os cidadãos possam carregar o nome que lhes convenha.

Com o objetivo de trazer a tona esses conflitos, tramita no portal e-cidadania uma ideia legislativa para facilitar a alteração de registros civis. Trata-se de uma sugestão para que esse procedimento seja feito administrativamente, no Cartório, contando com certidões negativas para demonstrar que a alteração do nome não causará prejuízo a terceiro.

Como dito, essa ideia precisa do apoio de no mínimo 20 mil pessoas para ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e debatida no Senado.

Fonte: Anoreg/BR – JusBrasil | 01/09/2017.

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MG: Recolhimento de valores dos serviços extrajudiciais

Guia de recolhimento obrigatória a partir de 1º/09/2017

O recolhimento dos valores excedentes ao teto remuneratório dos notários e registradores interinos pode ser realizado por meio da nova Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – “GRCTJ – Guia Excedente ao Teto Remuneratório” – disponível desde o dia 1º de agosto de 2017.

A guia deve ser emitida pelo Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor-Web), nomenu Financeiro > Emissão de Guias > Guia de Excedente ao Teto Remuneratório.

O recolhimento dos valores exclusivamente por meio da guia passa a ser obrigatório partir de 1º de setembro de 2017.

A conta utilizada até então (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 890.000-0 – “Receitas do Serviço Público Judiciário – Serviços Extrajudiciais”, Agência nº 1615-2 – “Setor Público BH”) será encerrada em 31 de agosto de 2017, quando não mais receberá depósitos.

O procedimento consta do Aviso 39/CGJ/2017, disponibilizado na edição do DJe de 29/08/2017.

Fonte: TJMG | 30/08/2017.

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