STF: Procurador-geral da República questiona lei sobre regularização fundiária rural e urbana


  
 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5771) contra a Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e institui mecanismos para aprimorar procedimentos de alienação de imóveis da União.

Ele sustenta que, além de ser resultado da conversão de medida provisória que não observou requisitos constitucionais de relevância e urgência, a lei “tem o efeito perverso de desconstruir todas as conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra e põe em risco a preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações”.

Janot argumenta que a lei questionada, decorrente da conversão da Medida Provisória 759/2016, modifica mais de uma dezena de leis ordinárias, muitas das quais editadas há mais de uma década por meio de processos legislativos que envolveram grande participação popular. “Não por acaso, 61 entidades ligadas à defesa do ambiente – convencidas de que a Lei 13.465/2017 causa ampla privatização de terras públicas, florestas, águas e ilhas federais na Amazônia e na zona costeira do Brasil – apresentaram representação dirigida à Procuradoria-Geral da República a fim de provocar o STF a declarar as múltiplas inconstitucionalidades da lei”, afirma.

Do ponto de vista da inconstitucionalidade formal, o procurador-geral defende que não há elementos que justifiquem a urgência da edição de MP sobre essa matéria. “Grilagem de terras e desmatamento atravessaram séculos até aqui, literalmente, sem soluções de todo satisfatórias”, alega. “Não é concebível que, de um momento para o outro, se transformem em problemas de tamanha urgência que demandem uso do instrumento excepcional e urgente que é a medida provisória, com usurpação da função legislativa ordinária do Congresso Nacional”.

A falta de urgência também estaria evidenciada, de acordo com o procurador-geral, pelo fato de a MP remeter grande parte da matéria que pretende normatizar a regulamentações futuras, “em franca demonstração da inexistência do periculum in mora que autorizaria a atuação do presidente da República, em detrimento do Congresso Nacional”. Na sua avaliação, a revogação de legislação essencial à regularização fundiária e sua substituição por normas que não são autoaplicáveis agravaria os problemas que, segundo a justificativa do Executivo, exigem solução urgente. “O ato representa grave distorção do sistema democrático e desrespeito à função legislativa”, sustenta.

Quanto à inconstitucionalidade material, a ADI 5771 argumenta que a Lei 13.465/2017 fere a Constituição ao tratar de seus temas centrais – regularização fundiária rural e urbana e desmatamento – em descompasso com diversas outras diretrizes contidas na própria Carta.

O procurador-geral da República pede, cautelarmente, a suspensão da lei em sua integralidade, sustentando que sua manutenção em vigor permitirá privatização em massa de bens públicos, “o que consolidará situações irreversíveis, como elevação do número de mortes em razão de conflitos fundiários, aumento da concentração fundiária (por atender aos interesses do mercado imobiliário e de especuladores urbanos e rurais), além de conceder anistia a grileiros e desmatadores”. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade integral da lei.

O relator da ADI 5771 é o ministro Luiz Fux.

CF/AD

Fonte: STF | 06/09/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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