Registradores e notários assumem cargos em cartórios de Minas

Sessão foi presidida pelo corregedor-geral de justiça

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou cerimônia hoje, 6 de setembro, que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro, regido pelo Edital 01/2015. Os profissionais foram investidos nos cargos pelo critério de provimento e remoção. Ao todo, 16 registradores e notários, dos 86 aprovados, receberam delegação para atuar em cartórios de registro de imóveis, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial, em tabelionatos de notas e tabelionatos de protestos de títulos.

O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, presidiu a sessão, que contou com a presença dos juízes auxiliares da Corregedoria, Simone Saraiva de Abreu Abras, Marixa Fabiane Lopes e João Luiz Nascimento de Oliveira, entre outras autoridades.

O magistrado lembrou que o concurso público foi, do primeiro ao último ato, formalizado, operacionalizado e realizado totalmente na esfera de atuação do Poder Judiciário mineiro. Ele parabenizou os concursados pelo sucesso em disputa tão concorrida e ressaltou o desejo para que eles cumpram com fidelidade o juramento prestado ao assumir os cargos. “Com lealdade e honradez, seguindo as leis e os atos normativos que regem os serviços notariais e de registro”, finalizou.

Os concursados vão atuar em cidades da grande Belo Horizonte, como Caeté e Lagoa Santa, e também no interior do Estado. A professora universitária Lídia Souza Mansur, por exemplo, assume o ofício do 1º Cartório de Registro de Imóveis em Governador Valadares. Ela foi a primeira colocada no concurso e deixa a titularidade do cartório de registro civil do distrito de Torneiros, em Pará de Minas, onde atuou por três anos. “No meu primeiro concurso, assumi um cartório em Martinho Campos por doze meses. Hoje, depois de mais de cinco anos de intenso estudo, realizo meu sonho, já que a matéria de registro de imóveis me encanta e instiga. Ou seja, estou muito motivada para buscar minha realização profissional e financeira”.

Serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade. A fiscalização dos serviços notariais e de registro é realizada pela Corregedoria, por meio das correições. O objetivo sempre é verificar a regularidade de serviços, apurar denúncias, reclamações e sugestões, bem como orientar a execução dos mesmos.

Fonte: TJMG | 06/09/2017.

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STJ: Herdeiro não tem legitimidade para pleitear recebimento de participação societária ainda não submetida a inventário

Enquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear judicialmente o recebimento de valores relativos à cota social a que supostamente teria direito em razão do falecimento de seu genitor.

Nesse caso, a legitimidade para a propositura de eventual ação de dissolução empresarial recai sobre o espólio, em virtude do princípio da preservação da entidade empresária e tendo em vista que a substituição do sócio falecido – e, portanto, de sua cota social – não ocorre por mera sucessão hereditária, mas em razão de adesão ao contrato social após a partilha.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a ilegitimidade de coerdeiro para propor ação de apuração de haveres para recebimento de valores relativos a cota societária que anteriormente pertencia ao seu pai, falecido. Segundo o herdeiro, alguns de seus irmãos já haviam recebido valores referentes às suas participações societárias.

Universalidade da herança

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, que fixou a liquidação da cota social em mais de R$ 6 milhões. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em análise de recurso especial do grupo societário, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou inicialmente que a jurisprudência anterior e posterior ao Código Civil de 2002 ampliou, de forma gradativa, a legitimidade para a propositura de ação por parte dos herdeiros, sobretudo com a finalidade de garantir a defesa da universalidade da herança.

De acordo com o ministro, os autos apontam que o herdeiro busca apenas o recebimento direto dos valores supostamente herdados, independentemente da realização de inventário e partilha. Todavia, o relator ressaltou que a liquidação só pode ser realizada antes da partilha, quando houver decisão do espólio, “ou seja, do conjunto de herdeiros, e não de um único herdeiro”.

Negociação em vida

No caso dos autos, o ministro Bellizze destacou também que a negociação obtida com os irmãos em relação às respectivas participações societárias ocorreu por ato inter vivos, pois o pai dos herdeiros ainda não tinha falecido.

“Desse modo, sobre o terço restante daquelas cotas originárias, até o momento, permanece a propriedade em condomínio de todos os herdeiros, não sendo possível a promoção da presente ação de apuração de haveres e obtenção de seu pagamento como se houvesse partilha e individuação dos bens herdados”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da empresa.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1645672
Fonte: STJ | 06/09/2017.

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ERRATA – Orientação da Comissão Gestora sobre procedimentos para compensação em casos de projetos ou movimentos sociais – Aviso Circular nº 001/2016

No momento da digitação da orientação houve um erro de digitação e o número do Aviso saiu errado.

Na revista Recivil de nº 100, página 28, foi publicada orientação da Comissão Gestora intitulada: “Comissão Gestora orienta registradores sobre procedimentos para compensação em casos de projetos ou movimentos sociais”, em que aparece no subtítulo e no corpo da nota menção ao Aviso Circular nº 001/2017.

Ocorre que, no momento da digitação da orientação houve um erro de digitação e o número do Aviso saiu errado. O número correto do Aviso é 001/2016.

A Comissão Gestora retifica nesta errata o número do Aviso para 001/2016 e pede aos registradores que se atentem para a alteração.

Fonte: Recivil | 06/09/2017.

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