MG: Apostilamento nos cartórios extrajudiciais

Prestação de serviço autorizada a partir de 1º setembro em cartórios cadastrados

A partir de 1º de setembro de 2017, a prestação do serviço de apostilamento está autorizada a iniciar nas serventias que manifestaram expressamente interesse em realizá-lo e foram cadastradas no Sistema Sei – Apostila do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na 5ª etapa de inclusão.

O cadastramento e a prestação de serviço de apostilamento são obrigatórios para todos os serviços de notas e de registro das capitais, e facultativos para serventias do interior, embora sejam recomendáveis para conferir mais abrangência ao serviço.

Os cartórios que não manifestaram expresso interesse em realizar o apostilamento devem aguardar o próximo cadastramento, que será designado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O serviço de apostilamento realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.

Leia a íntegra das informações no Aviso 40/CGJ/2017, disponibilizado na edição do DJe de 28/08/2017.

Fonte: TJMG | 30/08/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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