Lei altera Estatuto do Idoso e estabelece prioridades às pessoas com mais de 80 anos

Foi sancionada na primeira quinzena de julho, a Lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso no Brasil e estabelece prioridades às pessoas com mais de 80 anos de idade. A partir de agora, este público específico terá suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.

De acordo com a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM, a garantia de prioridade especial aos maiores de 80 anos traduz o reconhecimento da necessidade de um tratamento diferenciado a pessoas que se encontrem em uma situação de vulnerabilidade potencializada pelo avançar da idade, que já representam uma parcela significativa da população.

“Não se pode ignorar que os maiores de 80 anos apresentam uma vulnerabilidade maior até mesmo entre os idosos, sendo a lei extremamente oportuna no sentido de reconhecer os impactos do aumento expressivo da expectativa de vida da população brasileira”, explica.

A advogada lembra que, de acordo com dados de 2014 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os idosos formam o único grupo etário que deverá apresentar taxas de crescimento crescentes até 2050 no Brasil. Além disso, a população idosa também tende a envelhecer, elevando-se o número de indivíduos com 80 anos ou mais, que poderá atingir 20% dos idosos até 2050, representando 13 milhões de indivíduos.

A Lei n° 13.466 realiza duas modificações práticas relevantes no Estatuto do Idoso: a inclusão do § 7º no art. 15, prevendo a preferência especial dos maiores de 80 anos sobre os demais idosos nos atendimentos de saúde, e a inclusão do § 5º no art. 71, que garante prioridade processual especial aos maiores de 80 anos.

“Além dessas modificações expressas, é preciso observar a necessidade de se ter uma efetiva conscientização de todos quanto à vulnerabilidade acentuada dos maiores de 80 anos, que deve expressar um tratamento adequado nas situações mais rotineiras”, salienta Tânia da Silva Pereira.

RECONSTRUÇÃO

Para a presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM, o aumento da expectativa de vida e o crescimento expressivo da população idosa demandam uma reestruturação do sistema de proteção a fim de que se possa dar respostas rápidas e eficazes para a proteção dos direitos dos idosos.

Ela destaca ainda a Recomendação nº 14 do CNJ, de 6 de novembro de 2007, que sugere aos Tribunais a adoção de medidas para “dar prioridade aos processos e procedimentos em que figure como parte interveniente pessoa com idade superior a 60 anos”. Nesse sentido, Tânia ressalta a necessidade de implantação de varas especializadas para os idosos.

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, implantou na cidade de Maringá, no Paraná, a 1ª Vara Especializada do Idoso no país, e a expectativa é de que os demais estados também criem suas varas especializadas, buscando uma prestação jurisdicional mais efetiva à população idosa. Trata-se de medida necessária para a garantia concreta dos direitos dos mais velhos”, complementa.

Fonte: IBDFAM | 19/07/2017.

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Projeto preserva direito de companheiro viúvo morar na casa da família

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6896/17, do Senado Federal, que assegura ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre a residência da família, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já garante o mesmo direito ao cônjuge.

A proposta beneficia quem estiver em regime de união estável. O direito de morar na casa da família vale enquanto o companheiro sobrevivente viver e não constituir nova união ou casamento, desde que seja o único imóvel deixado como herança.

Autor da proposta, o senador José Maranhão (PMDB-PB) afirma que a proposta supre uma lacuna deixada pelo Código Civil. “O direito real de habitação é o uso gratuito de casa de morada, um direito assistencial que permite ao titular usar o bem imóvel alheio, com a finalidade exclusiva de habitá-lo com sua família”, argumenta.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/07/2017.

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Coparentalidade: desejo de compartilhar paternidade e maternidade

Entre as diversas configurações de famílias, existe uma que traduz um conceito ainda pouco conhecido da grande maioria das pessoas: a Coparentalidade. Este foi o tema de reportagem do “Fantástico”, exibida no domingo, 23 de julho, e que contou com a participação de Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

De acordo com o especialista, o casamento não é mais o legitimador das relações sexuais e com a evolução da engenharia genética, não é mais necessário sexo para haver reprodução. “Coparentalidade é uma expressão nova para designar a coparticipação no exercício da Parentalidade, que também é uma expressão relativamente nova e começou a ser usada na década de 1960 em textos psicanalíticos, para marcar a importância do exercício da relação pais e filhos. Em Direito de Família, Parentalidade traduz-se como a condição de quem é parente. É a relação de parentesco que se estabelece entre pessoas da mesma família, seja em decorrência da consanguinidade, da socioafetividade ou pela afinidade, isto é, o vínculo decorrente dos parentes do cônjuge/companheiro”, explica.

Rodrigo da Cunha Pereira também ressalta que a Coparentalidade, ou famílias parentais, são aquelas que se constituem entre pessoas, hetero ou homoafetiva, que não necessariamente estabeleceram um vínculo amoroso conjugal ou sexual. Elas apenas se encontram movidas pelo desejo e interesse em fazer uma parceria de paternidade/maternidade, e na maioria das vezes o processo de geração de filhos é feito por técnicas de reprodução assistida.

A reportagem veiculada durante o “Fantástico” relata a história de pessoas que sonham em ter um filho, mas que não estão interessadas em manter relações sexuais com um parceiro(a) ou em busca de um relacionamento sério. Para alcançar o objetivo, elas encontraram na tecnologia um ótimo aliado e resolveram buscar, através da internet, pessoas que compartilham do mesmo ideal. A matéria também mostra que já existem grupos em algumas redes sociais que reúnem pessoas interessadas na Coparentalidade. Rodrigo da Cunha Pereira destaca a Resolução do Conselho de Medicina e o Provimento 52/2016 do CNJ como avanços conquistados na área das famílias.

“O próprio Conselho Federal de Medicina, por intermédio da Resolução 2.121/2015 disciplinou as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos. Não só isso. O CNJ por meio do provimento 52/2016, que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, parece acompanhar essa desenvoltura social. Nota-se que ambos atos normativos já alinhados à decisão do STF, que reconheceu a união estável homoafetiva, valendo essa regra tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos. É preciso considerar a conclusão que se chegou o ministro Luiz Fux, no julgado em que se fixou coexistência da filiação socioafetiva e biológica”, complementa.

Clique aqui e confira o vídeo da reportagem do “Fantástico” na íntegra.

Fonte: IBDFAM | 26/07/2017.

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