Central do Registro Civil está disponível em todo o Estado do RS

Cidadão pode solicitar certidões em qualquer Cartório de Registro Civil sem precisar ir até a cidade de origem.

Está disponível em todos os Cartórios de Registro Civil do Estado do RS a Central do Registro Civil. Esta é uma ferramenta que auxilia o cidadão a conseguir sua certidão, seja de nascimento, casamento, ou óbito de outra cidade, de forma muito rápida, segura, eficaz e sem perda de tempo.

O cidadão que precisar de alguma certidão deve ir a qualquer Cartório de Registro Civil e fazer a solicitação. “Assim, não há necessidade de se deslocar até a cidade onde foi lavrado o referido registro. Ele receberá no local solicitado. É o cartório, cada vez mais, ao lado da sociedade”, afirma Joana Malheiros, Oficial do Registro Civil de Soledade/RS.

Segundo Joana, em Soledade o serviço já está sendo utilizado. “Um exemplo recente é de uma moradora da Linha Macieira, interior do município, solicitou uma certidão da cidade de Carazinho e recebeu aqui em Soledade. Tudo muito prático, rápido e com total segurança jurídica”, finalizou.

Fonte: Clic Soledade | 28/06/2017.

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Câmara aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio

Proposta deverá seguir para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

Comum acordo
O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), ressaltou que o Direito brasileiro tem tendido a soluções por mediação, e recomendou a aprovação.

“A mediação familiar possibilita que as partes cheguem à solução dos conflitos por comum acordo, preservando-se direitos e instituindo uma cultura de paz, tão importante para a sociedade contemporânea”, disse.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/06/2017.

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XVII Jornada Iberoamericana reunirá notariado mundial em Cancún (México)

Evento que ocorrerá entre os dias 10 e 12 de novembro divulga temário de discussões sobre importantes temas atuais da atividade notarial mundial.

A XVII Jornada Notarial Iberoamericana está marcada para os dias 10 a 12 de novembro na cidade de Cancún, no México. A Conferência, organizada a cada dois anos pela Comissão de Assuntos Americanos (CAA) da União Internacional do Notariado em parceria com o Conselho Geral do Notariado da Espanha, tem como objetivo debater os principais temas atuais da atividade notarial.

Para esta edição foram escolhidos três temas para apresentações, além de um Fórum Internaciona. O primeiro é sobre a “A intervenção notarial em tramitação sucessória na América Latina. – Registro Americano de Testamentos”, que terá como coordenador internacional o notário Dennis Martínez Colón, de Porto Rico. O segundo tema é a “Sociedade Mercantil, atualidades e projeções”, conduzido pelo brasileiro e coordenador internacional Ivanildo Figueiredo, de Recife (PE). Já o terceiro debaterá o tema “Direito dos consumidores frente a atividade Notarial”, sob a coordenação de internacional do notário espanhol Alfonso Cavallé Cruz.

Ao final haverá um Fórum Internacional, intitulado “Passado e futuro na medição Notarial na América Latina”, que será dirigido pelo coordenador internacional, Othón Pérez Fernández del Castillo, do México.

A XVII Jornada Ibero Americana ocorrerá sequencialmente às Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL), que serão realizadas entre os dias 8 a 11 de novembro, e antecede a 2ª Sessão Plenária da Comissão de Assuntos Americanos (CAA) que ocorrerá nos dias 12 e 13 do mesmo mês.

Veja abaixo a programação oficial

Tema I
“A intervenção notarial em tramitação sucessória na América Latina. – Registro Americano de Testamentos”
Coordenador Internacional.- Dennis Martínez Colón.- Porto Rico

  • Especificidades em caso de uniões matrimoniais de pessoas do mesmo sexo.
  • As particularidades dos transgêneros.

Tema II
“Sociedade Mercantil, atualidades e projeções”
Coordenador Internacional.- Ivanildo Figueiredo.- Brasil

  • Novas formas.
  • Intervenção estrangeira.
  • Combate à Lavagem de Dinheiro.
  • O véu Corporativo

Tema III
“Direito dos consumidores frente a atividade Notarial”
Coordenador Internacional.- Alfonso Cavallé Cruz.- Espanha

  • Especialidade de contratações em série, ou em massa, sob as condições gerais do contrato.
  • Conceito de Consumidor.
  • O fraco contratante e o papel equilibrador do papel do Notário.
  • A essencial imparcialidade do Notário.
  • A necessária independência organizativa e econômica do Notário frente as atividades financeiras, imobiliárias e empresas que contratam em massa. A livre escolha de um Notário pelo consumidor.
  • O Notário a serviço de um dos contratantes.
  • O lugar de autorização e a visualização da independência e imparcialidade do Notário (As autorizações na sede ou escritórios dos contratantes poderosos).
  • A incorporação de condições gerais ao instrumento público. A redação de instrumentos à base de minutas:
  1. O controle de corporação (transparência, clareza, solidez e simplicidade);
  2. Controle de conteúdo, a nulidade de cláusulas abusivas;
  3. Controle de transparência de cláusulas relativas ao objeto principal do contrato.
  • O Controle de legalidade do Notário ante as minutas com cláusulas declaradas nulas de conteúdo abusivo. O controle de incorporação de conteúdo pelo Notário.
  • A informação prévia ao contrato e a adequada e oportuna recepção da informação. A informação em fase pré-contratual. O papel do notário em fase pré-contratual.
  • A informação ao consumidor na contratação de empréstimos hipotecários, pessoais e de outros “produtos financeiros” com entidades de crédito.
  • Contratos de usura.
  • Consumo sustentável e a concessão responsável de empréstimos.
  • A perda da moradia por execução. O pagamento em espécie, mediação e medidas de proteção aos devedores em risco de exclusão social.
  • Garantias de consumo em procedimentos de execução.
  • A identificação dos contratantes e o juízo de capacidade.
  • O consentimento informado. O notário provedor de informações jurídicas abrangentes que garante ao consumidor celebrar o contrato com prévia reflexão e com pleno conhecimento jurídico ao seu alcance.
  • Concessão e autorização.
  • A colaboração dos Notários com as unidades de inteligência financeira, e as demais autoridades na luta contra a lavagem de dinheiro.

Fórum:
“Passado e futuro na medição Notarial na América Latina”
Coordenador Internacional.- Othón Pérez Fernández del Castillo.- México.

 

Fonte: CNB/CF | 29/06/2017.

 

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