Anoreg-BR: Acordo de cooperação agilizará processos de execução trabalhista

Parceria entre cartórios e o Tribunal Superior do Trabalho prevê intercâmbio de informações para dar celeridade às sentenças

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Confederação dos Notários e Registradores do Brasil (CNR) firmaram, na última quarta-feira (21), um convênio de parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para compartilhamento de dados registrados nos cartórios extrajudiciais brasileiros. O acordo de cooperação permitirá o intercâmbio de informação entre a entidade e o órgão, de dados que não sejam abarcadas pelo sigilo, a fim de otimizar as sentenças que muitas vezes ficam sem cumprimento por conta da ausência de provas suficientes para encerrar o processo.

Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o foco será a efetividade da Execução Trabalhista, cuja comissão nacional é coordenada pelo ministro do TST Cláudio Brandão. “Com a assinatura do termo com a Associação e a Confederação, teremos acesso às informações necessárias quando solicitadas aos cartórios, de forma mais ágil, para sabermos o que há de patrimônio daqueles que estão sendo executados pela Justiça do Trabalho e que não estão pagando os créditos trabalhistas determinados pela Justiça”, informou.

O presidente da Anoreg-BR e da CNR, Rogério Portugal Bacellar, disse ser “uma alegria e satisfação assinar esse convênio e colaborar com a Justiça do Trabalho no Brasil”. Bacellar destacou ainda a importância dessa aproximação e salientou que os cartórios estão criando Centrais de  forma a facilitar a busca de informações para os entes públicos. Ainda que nem todos estejam integrados, as entidades se comprometem a colaborar para que haja maior agilidade para atender as demandas do TST. Pontuou, ainda, “temos muito a contribuir com as políticas públicas do Poder Judiciário, pois nossa delegação é oriunda desse Poder, reforçando a atuação dos cartórios extrajudiciais, ficando à disposição da Justiça.

O juiz auxiliar da presidência do CSJT e do TST, Maximiliano Carvalho, representando a Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, destacou a importância do acordo por proporcionar materialidade ao artigo 5º da Constituição Federal no que se refere à razoável duração do processo. “A efetividade da execução trabalhista caminha para deixar de ser burocratizada por meio da troca de comunicações. É mais uma ação levada a efeito para tornar ainda mais rápida a Justiça do Trabalho e marcar nossa posição de vanguardismo e solidez”, destacou.

Troca simultânea

No intercâmbio, o CSJT também disponibilizará à entidade dados e informações públicas da Justiça do Trabalho.

O Conselho se compromete, também, a não divulgar e nem utilizar informações dos cartórios para outras finalidades que não sejam de pesquisa institucional.

Fonte: IRIB – Anoreg-BR, com apoio da Ascom CSTJ | 26/06/2017.

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Publicação dos inscritos Edital Rondônia 2017

Edital Rondônia 2017

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Fonte: Concurso de Cartório | 26/06/2017.

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STJ: Turma reafirma que reconhecimento espontâneo e vínculo socioafetivo impedem negativa posterior de paternidade

Em respeito ao princípio do melhor interesse da criança, a existência de reconhecimento espontâneo da paternidade e de relação afetiva impede a anulação de registro buscada judicialmente pelo pai, ainda que comprovada a ausência de vínculo biológico entre as partes.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em ação negatória de paternidade na qual um homem alegou que registrou sua filha não biológica por suposta pressão familiar. Após a comprovação da ausência de vínculo biológico por meio de exame de DNA, ele buscou judicialmente a anulação do registro de paternidade e o consequente cancelamento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia.

Após decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias, o pai defendeu, no recurso especial, a existência de vício em seu consentimento, motivo pelo qual não deveria arcar com os encargos materiais da paternidade.

Dignidade

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a paternidade socioafetiva consubstancia o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois permite que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a sua condição social, valorizando, além dos aspectos formais, a verdade real dos fatos.

O ministro também lembrou que as instâncias ordinárias concluíram que o pai registral esteve presente na vida da filha desde o nascimento dela, assim como em datas comemorativas e em outros momentos importantes por mais de dez anos, mesmo que ele pudesse, eventualmente, indagar a origem genética da filha, cuja paternidade assumiu voluntariamente.

“Na hipótese, independentemente das dúvidas que o recorrente pudesse aventar quanto à paternidade da menor, é fato notório que a reconheceu espontaneamente como filha, afastando-se, assim, por óbvio, o alegado vício de consentimento”, concluiu o ministro ao negar o pedido de anulação de registro de paternidade.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Anoreg/BR – STJ | 26/06/2017.

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